Minas Gerais

Justiça decreta prisão preventiva de mãe investigada por dar bebida alcoólica e cigarro aos filhos em Minas Gerais

Uma mulher investigada por fornecer bebidas alcoólicas e cigarros aos próprios filhos, de um e oito anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça em Minas Gerais. O caso aconteceu na zona rural de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha, e foi descoberto após a divulgação de vídeos nas redes sociais que mostrariam as crianças sendo expostas ao consumo de álcool. A mulher foi presa em flagrante na quinta-feira, 22 de outubro, pelos crimes de maus-tratos e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade. A decisão de manter a investigada presa foi divulgada nesta sexta-feira, 23 de outubro, após manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou riscos à saúde e à integridade física das crianças.

A ocorrência começou a ser apurada após a circulação de vídeos publicados em uma rede social. Nas gravações, a própria mulher teria mostrado e relatado o fornecimento de bebidas alcoólicas aos filhos. O conteúdo provocou a atuação das autoridades responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, levando a Polícia Militar e o Conselho Tutelar a realizarem diligências para verificar as condições em que os menores viviam.

As equipes se deslocaram até uma propriedade rural de Divisópolis, onde a investigada residia com os filhos. Durante a averiguação, os policiais e conselheiros tutelares encontraram uma das crianças adormecida e apresentando odor característico de bebida alcoólica. A situação foi considerada compatível com uma possível intoxicação por álcool, diante das circunstâncias relatadas e dos sinais identificados no atendimento.

Durante a fiscalização na residência, os agentes localizaram recipientes de cachaça e vinho que estavam parcialmente consumidos. As bebidas foram apreendidas, juntamente com um aparelho celular que teria sido utilizado para registrar e publicar os vídeos nas redes sociais. Os materiais passaram a integrar os elementos reunidos para esclarecer as circunstâncias da ocorrência e verificar a exposição das crianças às substâncias.

Conforme as informações registradas durante a abordagem, a mulher confirmou aos agentes que havia oferecido bebidas alcoólicas e cigarros aos filhos. A declaração foi incluída nos procedimentos policiais, juntamente com os materiais recolhidos e os relatos sobre as condições encontradas na propriedade rural. A ocorrência resultou na prisão em flagrante da investigada, que passou a responder pelos fatos relacionados ao fornecimento de álcool e aos possíveis maus-tratos contra as crianças.

As apurações também identificaram elementos que indicariam a existência de uma situação anterior de exposição dos menores a riscos. Entre as circunstâncias analisadas estão a presença de bebidas alcoólicas em locais acessíveis dentro da residência e o consumo de álcool pela mulher na companhia dos filhos. Esses elementos foram considerados na avaliação sobre a necessidade de medidas destinadas à proteção das crianças.

O caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Almenara, que analisou os documentos e as circunstâncias apresentadas no procedimento. O promotor de Justiça substituto Jardel Camargo Viveiros Neto solicitou a manutenção da prisão, argumentando que a medida seria necessária para impedir novas situações que pudessem comprometer a integridade física e a saúde dos filhos da investigada.

Durante a análise, foram consideradas as idades das crianças, a natureza das condutas investigadas e os elementos relacionados ao ambiente doméstico. O Ministério Público sustentou que a prisão preventiva seria necessária para garantir a proteção das vítimas enquanto os fatos continuam sendo apurados. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a manutenção da mulher sob custódia.

Investigação envolve maus-tratos e fornecimento de bebida alcoólica a crianças

Os fatos são investigados com base em dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 136 do Código Penal trata do crime de maus-tratos, que envolve expor a perigo a vida ou a saúde de uma pessoa submetida à autoridade, guarda ou vigilância de outra. A legislação prevê aumento de pena quando a vítima tem menos de 14 anos, condição presente no caso das duas crianças.

A investigação também considera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece punições para quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa, com possibilidade de aumento quando houver consumo do produto pela vítima, conforme as condições estabelecidas na legislação.

O fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças representa uma das circunstâncias analisadas durante a investigação, especialmente diante da informação de que uma das vítimas foi encontrada adormecida e apresentando odor etílico. A confirmação de eventual intoxicação e de suas consequências depende dos elementos médicos e periciais disponíveis no procedimento.

A decisão judicial também considerou a necessidade de preservar a integridade das crianças durante o andamento das investigações. A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada antes de uma condenação definitiva, quando a Justiça identifica os requisitos legais para manter uma pessoa presa durante a apuração ou o processo criminal. A medida não representa uma declaração definitiva de culpa.

Crianças foram entregues ao pai após atendimento do Conselho Tutelar

Após a intervenção das autoridades, as duas crianças ficaram sob a proteção do Conselho Tutelar. O órgão acompanhou os procedimentos relacionados à ocorrência e adotou as providências necessárias para afastá-las da situação investigada. Posteriormente, os irmãos foram entregues aos cuidados do pai.

A atuação do Conselho Tutelar ocorreu em conjunto com a Polícia Militar, desde as diligências realizadas na propriedade rural até o encaminhamento das crianças. A medida teve como finalidade garantir a proteção dos menores enquanto a situação familiar é analisada pelas instituições responsáveis.

O caso continuará sob investigação para esclarecer as circunstâncias do fornecimento de bebidas alcoólicas e cigarros, além da possível ocorrência de maus-tratos. Os vídeos divulgados nas redes sociais, o aparelho celular apreendido, os recipientes de bebidas encontrados na residência e as informações reunidas durante o atendimento integram os elementos considerados na apuração.

Com a decisão judicial, a mulher permanecerá presa preventivamente, enquanto os dois filhos seguem sob os cuidados do pai. A investigação prosseguirá para a definição das responsabilidades relacionadas aos fatos registrados na zona rural de Divisópolis.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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