Homem é condenado a 64 anos de prisão por atear fogo na companheira e no filho de sete meses

Um homem de 28 anos foi condenado a 64 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira e o próprio filho, que tinha apenas sete meses de idade, em Lavras, no Sul de Minas Gerais. O julgamento aconteceu no dia 8 de outubro de 2026, no Tribunal do Júri da comarca, e terminou após quase 12 horas de sessão. O crime ocorreu em 21 de setembro de 2025, quando o acusado jogou etanol sobre a mulher, que segurava o bebê no colo, e ateou fogo nos dois durante uma discussão. As vítimas sofreram queimaduras e sobreviveram após receberem atendimento médico. A Justiça também determinou uma indenização mínima equivalente a 50 salários mínimos e declarou o condenado incapaz de exercer o poder familiar em relação à criança.
O episódio aconteceu na região da Vila Nilton Teixeira, em Lavras, durante um desentendimento entre o casal. Conforme os elementos apresentados no processo, o homem utilizou combustível para provocar o incêndio que atingiu a companheira e o filho. A mulher estava com a criança no colo quando o acusado despejou etanol sobre ambos e, em seguida, acionou um isqueiro, provocando as queimaduras. A investigação apontou que o ataque ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, situação considerada durante a análise das acusações apresentadas ao Tribunal do Júri.
As informações registradas na época do crime indicam que a discussão entre o casal envolveu desentendimentos relacionados aos cuidados com a criança. Naquele dia, o homem havia saído de casa com o bebê, e a mulher foi procurá-los porque o filho precisava ser alimentado. Após conseguir retornar à residência com a criança, houve uma nova discussão. Durante o desentendimento, o acusado pegou uma embalagem com combustível e lançou o líquido sobre a companheira e o filho antes de provocar o incêndio.
A mulher sofreu queimaduras em diferentes partes do corpo, incluindo braços, pernas e rosto. A criança também foi atingida pelas chamas e apresentou ferimentos na região do tórax. Na época, os registros da ocorrência apontaram queimaduras de primeiro e segundo graus no bebê, enquanto a mãe precisou de atendimento devido às lesões provocadas pelo fogo. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) participaram do socorro, e as vítimas foram encaminhadas para atendimento médico. A intervenção e os cuidados prestados após o ataque impediram que as duas tentativas de homicídio resultassem em mortes.
Depois da ocorrência, o homem deixou o local e passou a ser procurado pelas forças de segurança. A PM realizou diligências para localizar o suspeito, que acabou preso na manhã seguinte, em 22 de setembro de 2025, no bairro Chacrinha, em Lavras. Após a prisão, ele foi encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos legais. O caso passou a ser investigado como tentativa de feminicídio contra a mulher e tentativa de homicídio qualificado contra a criança, dando origem ao processo criminal posteriormente submetido ao Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, os jurados analisaram as circunstâncias do ataque, os elementos reunidos durante a investigação e as provas relacionadas às lesões sofridas pelas vítimas. A acusação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com atuação do promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Lavras. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade dos crimes e as qualificadoras apresentadas pela acusação, resultando na condenação do réu pelos dois crimes tentados.
A pena total de 64 anos e três meses corresponde à condenação pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o filho. A decisão estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A defesa do acusado ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública, enquanto a acusação também contou com a participação de advogados que atuaram como assistentes no processo.
Além da condenação criminal, a Justiça fixou uma reparação mínima equivalente a 50 salários mínimos pelos danos morais e materiais causados à mulher e à criança. O valor foi estabelecido na sentença como parte das consequências judiciais dos crimes, considerando os prejuízos provocados às duas vítimas. A reparação financeira não substitui a pena de prisão determinada pelo Tribunal do Júri, constituindo uma obrigação adicional imposta ao condenado.
Outra determinação envolve a relação jurídica entre o homem e o filho. A sentença declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à criança. A medida atinge os direitos e deveres legalmente atribuídos aos pais e foi estabelecida em razão da condenação pelo crime praticado contra o próprio filho, que tinha sete meses de idade quando sofreu as queimaduras.
A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado enquanto aguarda a análise do recurso da Defensoria Pública. Com isso, o homem continuará preso durante essa etapa do processo, conforme a determinação judicial. A sentença foi proferida após a deliberação dos jurados, que acolheram as acusações relacionadas às duas vítimas.
O julgamento foi concluído em 8 de outubro de 2026, pouco mais de um ano depois do ataque ocorrido em Lavras. A decisão estabeleceu a pena de prisão, a obrigação de reparação financeira e a incapacidade para o exercício do poder familiar, mantendo o condenado sob custódia enquanto prossegue a tramitação do processo na Justiça.
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