Minas Gerais

Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por discurso considerado discriminatório contra mulheres e crianças em Belo Horizonte

A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, após declarações feitas durante um evento religioso em Belo Horizonte serem consideradas discriminatórias contra mulheres e meninas. A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu a existência de conteúdo de caráter sexista e de incentivo à violência sexual nas manifestações realizadas pelo religioso. Além da indenização, a decisão determina que o pastor faça uma retratação pública e que a instituição religiosa divulgue o conteúdo em suas plataformas digitais. A condenação foi estabelecida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, após a divulgação de uma pregação realizada em um encontro religioso destinado exclusivamente ao público masculino. O evento reuniu mais de mil homens e abordava questões relacionadas à educação dos filhos. Durante a apresentação, o pastor relatou uma situação envolvendo sua filha, que tinha 11 anos na época dos fatos, e utilizou expressões que foram posteriormente questionadas pelo conteúdo e pela maneira como abordavam a relação entre pais, filhas e futuros relacionamentos afetivos.

Conforme os elementos apresentados no processo, o religioso afirmou ter beijado a filha na boca enquanto ela estava distraída e fez comentários sobre a aparência física da menina. Também declarou que, quando ela tivesse um namorado, diria ao rapaz que havia sido o primeiro a beijá-la. As manifestações ocorreram durante a pregação e foram registradas em vídeo. O conteúdo foi posteriormente publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e compartilhado em redes sociais, ampliando sua circulação para além dos participantes presentes no encontro.

A ação judicial questionou não apenas o conteúdo das declarações, mas também a responsabilidade da instituição religiosa pela divulgação do material. O entendimento apresentado foi de que as manifestações ultrapassaram o contexto de uma situação familiar e transmitiram mensagens que poderiam contribuir para a naturalização de comportamentos discriminatórios e para a desconsideração do consentimento feminino. O processo também abordou o alcance das declarações quando proferidas por uma liderança religiosa diante de um público numeroso e posteriormente disponibilizadas nos canais de comunicação da igreja.

Durante a tramitação da ação, a Igreja Batista da Lagoinha contestou a acusação e sustentou que as manifestações estavam protegidas pelas garantias constitucionais de liberdade religiosa e liberdade de expressão. A instituição argumentou que o pastor utilizou uma linguagem exagerada para demonstrar afeto familiar e contribuir para a autoestima da filha. Também afirmou que não poderia ser responsabilizada individualmente pelas declarações de seus líderes religiosos e que não exercia controle editorial sobre todas as manifestações realizadas durante os cultos e eventos.

O pastor também apresentou sua defesa e afirmou que o episódio mencionado na pregação havia ocorrido em 2011, durante uma interação familiar com os filhos. Segundo sua argumentação, as declarações tinham caráter de brincadeira e não possuíam conotação sexual. O religioso sustentou ainda que suas manifestações estavam inseridas no exercício da liberdade de crença e de expressão, direitos assegurados pela Constituição Federal. Esses argumentos foram analisados pela Justiça durante a avaliação do conteúdo da gravação e das circunstâncias em que as declarações foram feitas.

Ao examinar o caso, a juíza Miriam Vaz Chagas reconheceu que a Constituição assegura a liberdade religiosa, a manifestação do pensamento e o exercício das atividades de culto. Entretanto, considerou que essas garantias não afastam a responsabilidade por manifestações que violem a dignidade humana ou promovam discriminação. A magistrada entendeu que as expressões utilizadas pelo pastor apresentavam elementos de objetificação do corpo feminino e de associação da mulher a uma relação de posse, especialmente em razão da referência feita à filha, que era menor de idade quando ocorreu o episódio relatado.

A decisão também considerou que a utilização de uma posição de liderança espiritual amplia a responsabilidade sobre mensagens transmitidas publicamente. No entendimento da magistrada, o conteúdo da pregação não poderia ser analisado apenas como uma manifestação particular de afeto, uma vez que foi apresentado diante de uma grande plateia e posteriormente divulgado pela própria instituição religiosa. A sentença concluiu que as declarações contrariaram direitos relacionados à dignidade, à autonomia e à proteção de mulheres e crianças.

Outro ponto analisado foi a participação da Igreja Batista da Lagoinha na divulgação da gravação. A defesa da instituição havia argumentado que não exercia controle sobre todas as manifestações realizadas pelos pastores. A Justiça, entretanto, considerou que a ausência de fiscalização editorial prévia não afasta automaticamente a responsabilidade por conteúdos divulgados em nome da organização religiosa e disponibilizados em seus canais institucionais. Dessa forma, a igreja também foi responsabilizada pelos danos morais coletivos reconhecidos na sentença.

Com a conclusão do julgamento, a igreja e o pastor foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil. Isso significa que ambos respondem pela obrigação estabelecida judicialmente. O valor será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme determinação da sentença. A indenização possui natureza coletiva, considerando que a ação discutiu os efeitos das manifestações sobre direitos relacionados à proteção de mulheres e meninas, e não uma reparação individual à filha mencionada no episódio.

Além da condenação financeira, a Justiça determinou que o pastor realize uma nova pregação pública, com duração e número de participantes equivalentes aos do evento em que ocorreram as declarações questionadas. Durante a apresentação, o religioso deverá abordar a necessidade de enfrentamento da discriminação e das diferentes formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual. A decisão também exige uma retratação expressa das manifestações que motivaram a ação civil pública.

A Igreja Batista da Lagoinha deverá providenciar a gravação integral dessa retratação e disponibilizá-la em seu canal oficial no YouTube e nas demais plataformas de redes sociais utilizadas pela instituição. O conteúdo precisará permanecer acessível ao público por pelo menos um ano, conforme estabelecido na sentença. A determinação busca assegurar que a manifestação de retratação tenha divulgação compatível com a pregação original que deu origem ao processo judicial.

O julgamento ocorreu na 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e foi registrado no processo nº 5248941-60.2024.8.13.0024. A decisão ainda não representa o encerramento definitivo da disputa judicial, pois cabe recurso às instâncias superiores. Até eventual modificação da sentença, permanecem estabelecidas a condenação solidária de R$ 150 mil por danos morais coletivos e as determinações de retratação pública e divulgação do conteúdo pela instituição religiosa.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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