Minas Gerais

Homem é condenado a oito anos e seis meses de prisão por atropelar e matar idosa de 68 anos após dirigir embriagado em Perdões

Um homem de 63 anos foi condenado a oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por atropelar e matar uma idosa de 68 anos enquanto dirigia sob efeito de álcool e drogas em Perdões, no Sul de Minas Gerais. O crime aconteceu em 13 de janeiro de 2023, no bairro Retiro dos Pimenta. O Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade do acusado por homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal. A Justiça também determinou a prisão imediata do condenado para o início do cumprimento da pena.

O atropelamento ocorreu por volta das 16h40, quando o motorista perdeu o controle do automóvel e atingiu o portão da residência da vítima. A idosa tentou se afastar da trajetória do veículo, mas acabou atropelada e arremessada com o impacto. Ela sofreu traumatismo cranioencefálico contuso, lesão que provocou sua morte.

As investigações apontaram que o homem havia consumido bebidas alcoólicas e entorpecentes desde o dia anterior ao acidente. Antes do atropelamento, ele chegou a bater o automóvel contra a mureta de um posto de combustíveis. Na ocasião, pessoas que presenciaram a situação retiraram a chave do veículo para impedir que o motorista continuasse dirigindo e provocasse outros acidentes.

Apesar da intervenção, o homem voltou a conduzir o automóvel sob efeito de álcool e drogas. Ele trafegava em alta velocidade pelas ruas de Perdões quando perdeu o controle da direção e atingiu a residência onde estava a idosa. A vítima não conseguiu escapar do veículo e morreu em consequência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.

Após o acidente, pessoas que estavam nas proximidades impediram que o motorista deixasse o local até a chegada da Polícia Militar. Durante a abordagem, os policiais identificaram sinais de embriaguez e encontraram com o homem um papelote de cocaína, que foi apreendido.

O caso foi levado ao Tribunal do Júri, que analisou as circunstâncias do atropelamento e a conduta do motorista. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco de provocar uma morte ao dirigir nas condições apresentadas. Esse entendimento caracteriza o homicídio doloso com dolo eventual, quando uma pessoa, mesmo sem necessariamente desejar o resultado, assume o risco de produzi-lo.

Os jurados também reconheceram a causa de aumento de pena relacionada à idade da vítima, que tinha mais de 60 anos. Além do homicídio, o motorista foi responsabilizado pela condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e pela posse de droga para consumo pessoal.

Ao final do julgamento, a Justiça estabeleceu a pena de oito anos e seis meses de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado. A juíza responsável pelo processo determinou a prisão imediata do réu ainda no plenário, para que ele começasse a cumprir a condenação.

O processo tramita sob o número 0000329-30.2023.8.13.0499. A decisão encerrou o julgamento pelo Tribunal do Júri referente ao atropelamento ocorrido em janeiro de 2023, que resultou na morte da mulher de 68 anos no município de Perdões.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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