Minas Gerais

Mulher com câncer morre em UPA enquanto aguardava transferência determinada pela Justiça e filhos receberão R$ 140 mil de indenização em Minas Gerais

Os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência para um hospital especializado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, deverão receber uma indenização total de R$ 140 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora pela falta de atendimento hospitalar adequado à paciente. A mulher enfrentava um quadro de leucemia mieloide aguda, um tipo de câncer que afeta o sangue e a medula óssea, e permaneceu internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mesmo após uma determinação judicial que exigia sua transferência para uma unidade especializada no prazo de 24 horas. A paciente morreu antes que a decisão fosse cumprida.

O caso aconteceu em outubro e novembro de 2022, quando a mulher procurou atendimento médico e precisou ser internada em uma UPA de Juiz de Fora. Conforme as informações apresentadas no processo, a internação ocorreu em 26 de outubro daquele ano, em razão do quadro de leucemia mieloide aguda, doença caracterizada pela produção anormal de células sanguíneas e que pode apresentar evolução rápida. A condição exigia cuidados especializados na área de onco-hematologia, responsável pelo diagnóstico e tratamento de doenças malignas que atingem o sangue e os órgãos relacionados à sua produção.

Diante da necessidade de transferência para um hospital com estrutura adequada ao tratamento, os familiares recorreram à Justiça para garantir o atendimento. Em 30 de outubro de 2022, os filhos conseguiram uma decisão de urgência determinando que a paciente fosse removida para uma unidade hospitalar no prazo máximo de 24 horas. A medida judicial buscava assegurar o acesso aos serviços especializados necessários ao acompanhamento da doença, considerando as condições clínicas apresentadas pela mulher e a necessidade de continuidade da assistência médica.

Apesar da determinação judicial, a transferência não aconteceu dentro do prazo estabelecido. A paciente permaneceu na Unidade de Pronto Atendimento enquanto aguardava uma vaga hospitalar e morreu em 6 de novembro de 2022, sem ter sido encaminhada para a unidade especializada. O falecimento ocorreu onze dias após a internação inicial e uma semana depois da decisão que havia determinado sua remoção. O descumprimento da ordem judicial e a ausência de transferência foram elementos centrais da ação apresentada pelos familiares contra o Estado e o município.

Após a morte da mãe, os quatro filhos ingressaram com uma ação judicial solicitando reparação pelos danos morais relacionados à falta de assistência hospitalar especializada. O processo foi analisado inicialmente pela Justiça da Comarca de Juiz de Fora, que reconheceu a responsabilidade dos entes públicos e determinou o pagamento de R$ 50 mil para cada um dos filhos. Na primeira decisão, o valor total da indenização chegou a R$ 200 mil, considerando o sofrimento decorrente das circunstâncias em que ocorreu o falecimento.

A sentença foi contestada pelas partes envolvidas. O Estado de Minas Gerais argumentou que a indisponibilidade de leitos e de profissionais especializados em onco-hematologia decorria de dificuldades estruturais e operacionais da rede pública de saúde. Segundo a argumentação apresentada no processo, a falta de vagas estava relacionada a problemas sistêmicos que ultrapassavam sua atuação direta. O Município de Juiz de Fora também apontou limitações na estrutura de atendimento e sustentou que não havia ocorrido omissão de sua responsabilidade. Os familiares, por outro lado, recorreram buscando o aumento dos valores estabelecidos na indenização.

O julgamento dos recursos ficou sob responsabilidade da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com relatoria do desembargador Maurício Soares. Durante a análise, o magistrado considerou que a falta de vagas hospitalares, a escassez de profissionais especializados e as dificuldades administrativas da rede pública não afastavam a responsabilidade dos entes governamentais pela prestação dos serviços de saúde. O entendimento adotado foi de que os problemas internos de organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderiam ser transferidos à paciente e à sua família como justificativa para a ausência do atendimento necessário.

A decisão também considerou que a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos de saúde é compartilhada entre os diferentes níveis de governo. Dessa forma, tanto o Estado quanto o município possuem obrigações relacionadas à garantia de assistência à população, dentro das atribuições estabelecidas pela legislação. No caso analisado, os magistrados reconheceram que a paciente não recebeu a transferência hospitalar determinada judicialmente, mesmo diante da necessidade de tratamento especializado para a doença que enfrentava.

Embora tenha mantido a condenação dos entes públicos, o Tribunal decidiu modificar o valor da reparação financeira. A indenização inicialmente fixada em R$ 50 mil por filho foi reduzida para R$ 35 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 140 mil. A alteração considerou critérios de proporcionalidade, as circunstâncias do processo e aspectos relacionados à capacidade financeira dos responsáveis pelo pagamento. A redução do valor não afastou o reconhecimento da responsabilidade do Estado e do Município de Juiz de Fora pela situação analisada.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão, integrantes do colegiado responsável pelo julgamento. Com isso, a 3ª Câmara Cível manteve a obrigação de indenizar os familiares, modificando apenas o valor estabelecido na sentença de primeira instância. A decisão foi registrada no processo nº 1.0000.26.133123-5/001 e trata especificamente das circunstâncias envolvendo a internação, a ordem judicial de transferência e a morte da paciente.

A decisão envolve a responsabilidade do poder público diante da necessidade de atendimento especializado e do cumprimento de determinações judiciais relacionadas à saúde. No caso de Juiz de Fora, a paciente permaneceu em uma unidade de pronto atendimento apesar de existir uma ordem para transferência em até 24 horas. A mulher morreu antes de conseguir uma vaga no hospital, situação que levou seus filhos a buscar reparação judicial pelas circunstâncias enfrentadas durante o período de internação.

Com o julgamento do recurso, o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora permanecem condenados ao pagamento de indenização por danos morais aos quatro filhos da paciente. Cada um terá direito a R$ 35 mil, conforme os valores definidos pelo Tribunal. A decisão reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo atendimento não disponibilizado à mulher, que morreu em novembro de 2022 enquanto aguardava a transferência para um hospital especializado no tratamento de sua doença.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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