Minas Gerais

MPT entra com ação na Justiça contra empresa após promessa de folga em troca de resultado eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou com uma ação civil pública na Justiça contra os responsáveis pela empresa CP LOCAÇÕES & TRANSPORTES, de Belo Horizonte, após receber denúncia de possível assédio eleitoral envolvendo promessa de vantagem aos trabalhadores vinculada ao resultado do primeiro turno das eleições presidenciais. A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência e determinou uma série de medidas para proteger a liberdade de voto dos empregados.

O caso chegou ao MPT no dia 4 de outubro, data da votação em primeiro turno. Segundo a denúncia, uma publicação divulgada em rede social informava que os funcionários receberiam uma folga no dia seguinte, caso determinado candidato fosse eleito já no primeiro turno.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT expediu uma recomendação para que a empresa garantisse a liberdade de orientação política dos trabalhadores e se abstivesse de qualquer prática que pudesse influenciar o voto por meio de promessas de benefícios, pressão ou constrangimento.

Ousadia e desrespeito à lei

A resposta enviada pela empresa ao MPT causou surpresa e chamou a atenção. Segundo a ação e a decisão judicial, os responsáveis encaminharam uma mensagem à recomendação oficial do MPT com as seguintes expressões:

“Blz. Obrigado. Deixa o pau torar. O crime compensa.”

Diante da recusa dos investigados em adequar a conduta, o procurador do Trabalho que estava no Plantão Eleitoral do primeiro turno, decidiu acionar o Poder Judiciário.

“Não houve alternativa para o MPT senão recorrer imediatamente à Justiça para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores”, explica o procurador do Trabalho Rafael Albernaz Carvalho.

Justiça vê necessidade de urgência

Ao analisar o pedido do MPT, a Justiça do Trabalho concluiu que havia elementos suficientes para a concessão da medida de urgência. Na decisão, a magistrada Mariana Carvalho de Resende Cota destacou que a promessa de folga condicionada ao resultado da eleição é incompatível com a liberdade de convicção política e de voto dos trabalhadores.

A decisão também menciona que a resposta enviada ao Ministério Público em tom de deboche reforçou a necessidade de intervenção imediata da Justiça para impedir a continuidade ou repetição da conduta.

Na decisão, a juíza afirmou que existem indícios de assédio eleitoral.

“O voto, garantido pela democracia, é um direito do trabalhador. Não cabe ao empregador influenciar essa escolha nem utilizar a relação de trabalho para pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato”, alerta o procurador.

O que a empresa foi obrigada a fazer

A Justiça determinou que os réus se abstivessem imediatamente de qualquer conduta que pudesse e possa influenciar ou manipular a orientação política ou o voto dos trabalhadores.

Também proibiu:

  • promessas de vantagens vinculadas ao resultado das eleições;
  • propaganda político-partidária dirigida aos trabalhadores;
  • questionamentos sobre intenção de voto;
  • pressão para participação em atividades políticas;
  • qualquer constrangimento ou intimidação relacionada às escolhas políticas dos empregados.

Além disso, os responsáveis tiveram de remover as publicações que deram origem ao processo e divulgar um comunicado informando que os trabalhadores têm direito ao voto livre e secreto, sem qualquer retaliação ou vantagem vinculada ao resultado eleitoral.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 30 mil.

O Ministério Público também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.

Liberdade de voto

Na ação, o MPT destaca que o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para pressionar, constranger, intimidar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar escolhas políticas de trabalhadores. A promessa de benefícios vinculados ao resultado das eleições compromete a liberdade de voto e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Assédio Eleitoral

Até o dia 09 de outubro, o MPT recebeu 1.226 denúncias em todo o país. Minas é o segundo estado com o maior número de queixas. Já são 140 reclamações.

Nas eleições de 2026, 70 recomendações foram feitas a empregadores para mudança de conduta. E o MPT-MG teve de acionar a justiça em três casos para garantir a liberdade de voto de trabalhadores.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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