Minas Gerais

Minas Gerais não terá Lei Seca no segundo turno das eleições de 2026 e venda de bebidas alcoólicas estará liberada no dia da votação

Minas Gerais não terá Lei Seca durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026. A decisão permite que bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais autorizados mantenham a venda de bebidas alcoólicas durante o dia da votação. O Governo de Minas Gerais decidiu não estabelecer uma proibição estadual para a comercialização desses produtos, mantendo o procedimento adotado nas eleições anteriores. A definição foi realizada em conjunto com as forças de segurança, em alinhamento com o planejamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A ausência da Lei Seca eleitoral vale para todo o território mineiro, incluindo Belo Horizonte, Divinópolis e os demais municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais. Com isso, os estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o segundo turno, respeitando as normas habituais de funcionamento e eventuais determinações locais. Não haverá um horário estadual específico de suspensão das vendas em razão da eleição.

A decisão já havia sido anunciada em setembro, quando o Governo de Minas confirmou que não publicaria uma norma de restrição à comercialização de bebidas alcoólicas nas eleições de 2026. A medida contempla tanto o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quanto o segundo turno, previsto para 25 de outubro. A regulamentação mantém o entendimento utilizado nas eleições gerais de 2022 e nas eleições municipais de 2024, quando também não houve proibição estadual.

A chamada Lei Seca eleitoral não é uma determinação automática válida em todo o território brasileiro. A adoção de restrições depende de decisões das autoridades competentes em cada estado ou região. Por esse motivo, as regras podem variar entre as unidades da Federação, com algumas adotando horários de proibição e outras permitindo a comercialização de bebidas durante todo o período eleitoral.

Em Minas Gerais, a decisão de não aplicar uma restrição estadual foi considerada no planejamento das operações de segurança para as eleições. Mesmo com a comercialização liberada, continuam válidas as normas relacionadas à segurança pública e à legislação de trânsito. Dirigir sob efeito de álcool permanece proibido e pode resultar nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O segundo turno das eleições de 2026 acontecerá no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Minas Gerais, os eleitores retornarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que avançaram para a segunda etapa da votação.

Dessa forma, a venda de bebidas alcoólicas continuará permitida nos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais durante o segundo turno. A decisão estadual não impede a publicação de eventuais determinações específicas pelas autoridades competentes, mas não existe proibição geral anunciada para o dia 25 de outubro.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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