Homem condenado por mandar matar a própria esposa é preso em São Paulo 21 anos após o crime ocorrido em Minas Gerais

Um homem de 46 anos, condenado por ordenar o assassinato da própria esposa em Viçosa, na Zona da Mata mineira, foi preso na quinta-feira (15 de outubro), após permanecer foragido da Justiça. O crime aconteceu em agosto de 2005, quando o acusado contratou um homem por R$ 5 mil para matar a companheira durante um passeio de bicicleta. A prisão ocorreu em Embu-Guaçu, na Região Metropolitana de São Paulo, onde o condenado trabalhava em uma comunidade terapêutica. A operação reuniu equipes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da PM de Minas Gerais e da PM de São Paulo. O homem deverá cumprir uma pena de 14 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
A localização do condenado aconteceu após um trabalho de monitoramento realizado pelo Grupo de Apoio Policial Militar (GAPM), vinculado ao MPMG, em apoio à 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa. As diligências contaram com a participação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) e das forças de segurança dos dois estados. O último mandado de prisão contra o homem havia sido expedido em outubro de 2024. Desde então, ele era procurado para o cumprimento da sentença relacionada ao assassinato cometido há mais de duas décadas.
Durante as investigações para localizar o foragido, as equipes identificaram que ele estava trabalhando em uma comunidade terapêutica situada na região central de Embu-Guaçu. Os agentes realizaram a operação no estabelecimento e cumpriram a ordem judicial. Após a prisão, o homem foi encaminhado ao anexo carcerário da Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, também no estado de São Paulo, para os procedimentos legais. A previsão informada após a captura era de realização da audiência de custódia e posterior transferência do condenado para uma unidade prisional em Minas Gerais.
O assassinato que resultou na condenação ocorreu em 29 de agosto de 2005, na localidade de Violeira, nas proximidades do parque de exposições, na zona rural de Viçosa. Na época, o homem planejou a morte da companheira após suspeitar de uma possível traição. Para executar o crime, contratou outra pessoa mediante o pagamento de R$ 5 mil. O plano envolvia atrair a vítima para uma região afastada, onde o executor contratado aguardaria a oportunidade de realizar o ataque.
No dia do crime, o marido convidou a mulher para um passeio de bicicleta em uma área considerada deserta. Durante o trajeto, o homem contratado para executar o assassinato apareceu e abordou a vítima. Ele efetuou quatro disparos de arma de fogo à queima-roupa contra a mulher, provocando sua morte. A ação foi organizada para simular um assalto, numa tentativa de apresentar o homicídio como resultado de uma abordagem criminosa ocorrida durante o passeio.
As investigações identificaram a participação do marido no planejamento do assassinato. Em julho de 2007, o Ministério Público apresentou denúncia por homicídio qualificado, atribuindo ao acusado a responsabilidade de contratar o executor e organizar as circunstâncias que permitiram a realização do crime. O processo seguiu para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável pela análise dos crimes dolosos contra a vida.
Em outubro de 2011, seis anos depois do assassinato, o acusado foi levado a julgamento e recebeu uma condenação de 17 anos e seis meses de prisão. Apesar da decisão dos jurados, a Justiça autorizou que ele apresentasse recursos em liberdade. A defesa contestou a sentença e, em junho de 2012, levou o caso à segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após analisar o recurso, o tribunal reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão, mantendo o regime fechado estabelecido para o cumprimento da condenação.
O processo continuou em tramitação depois que a defesa apresentou um novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2013. A existência de recursos judiciais permitiu que o condenado permanecesse em liberdade durante parte dos anos seguintes. Em março de 2016, após a confirmação da condenação em segunda instância, a Justiça da Comarca de Viçosa determinou a expedição de uma guia provisória de recolhimento e de um mandado de prisão.
Naquela ocasião, os agentes cumpriram a ordem de prisão três dias depois da emissão do mandado. Entretanto, a permanência do condenado no sistema prisional durou pouco tempo. Em 28 de março de 2016, ele conseguiu um habeas corpus, sendo colocado novamente em liberdade no dia seguinte. A decisão permitiu que aguardasse o encerramento dos recursos judiciais fora da prisão, situação que permaneceu durante os anos seguintes.
Uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2024, teve influência direta na retomada das medidas para o cumprimento da condenação. Ao julgar o Tema 1.068 de repercussão geral, o tribunal estabeleceu que as penas impostas pelo Tribunal do Júri podem começar a ser executadas imediatamente, independentemente da quantidade de anos fixada na sentença. A decisão considerou a soberania dos veredictos dos jurados, prevista na Constituição Federal, e passou a orientar o tratamento de processos semelhantes em todo o país.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público solicitou novamente a prisão do condenado em outubro de 2024. O pedido resultou na expedição de uma nova ordem judicial, mas o homem não foi localizado naquele momento. Ele passou a ser considerado foragido e permaneceu nessa condição até outubro de 2026, quando as diligências realizadas pelas equipes de Minas Gerais e São Paulo permitiram identificar seu paradeiro.
A prisão realizada em Embu-Guaçu encerrou o período em que o condenado era procurado para cumprir a ordem judicial expedida em 2024. A operação contou com a integração de diferentes instituições, responsáveis pelo levantamento de informações, identificação do local onde o homem trabalhava e execução do mandado de prisão. O condenado foi colocado à disposição da Justiça para os procedimentos necessários ao cumprimento da pena estabelecida pelo Tribunal do Júri.
Com a captura do homem de 46 anos, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública chegou à marca de 33 prisões de foragidos monitorados pelo setor em 2026. O condenado deverá ser transferido para Minas Gerais, onde cumprirá a pena de 14 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da esposa, ocorrido em 2005, na zona rural de Viçosa.
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