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Divinópolis estabelece novas regras para descarte de materiais funerários e gerenciamento de resíduos nos cemitérios municipais

Os cemitérios públicos de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, passam a contar com novas regras para o gerenciamento de resíduos provenientes de sepultamentos. A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.626/2026, que determina procedimentos específicos para a separação, o acondicionamento, o armazenamento e a destinação dos materiais utilizados nas atividades funerárias. As medidas abrangem componentes de urnas funerárias, tecidos, peças metálicas, plásticos e outros objetos que não fazem parte dos restos mortais humanos. A norma também estabelece obrigações relacionadas à segurança dos trabalhadores, à prevenção de riscos sanitários e ao cumprimento das exigências ambientais nos cemitérios administrados pelo município.

A regulamentação estabelece critérios para o tratamento dos resíduos gerados durante as atividades realizadas nos cemitérios públicos. Entre os materiais abrangidos estão madeiras provenientes de urnas funerárias, tecidos utilizados nos revestimentos, alças, ferragens, componentes metálicos, peças plásticas e outros acessórios empregados nos procedimentos funerários. Esses elementos deverão receber tratamento específico após sua retirada, seguindo as condições estabelecidas para evitar o descarte em locais inadequados e reduzir a exposição dos trabalhadores aos materiais recolhidos.

Conforme as novas determinações, os resíduos deverão passar por processos de separação e acondicionamento antes de serem encaminhados à destinação final. O armazenamento temporário também deverá ocorrer em locais preparados para receber esses materiais, observando as exigências sanitárias e ambientais. O decreto estabelece que a destinação final deverá seguir critérios equivalentes aos aplicados aos resíduos dos serviços de saúde, respeitando as normas vigentes para coleta, transporte e tratamento.

Entre as restrições previstas está a proibição do descarte de materiais funerários em locais não autorizados. A regulamentação também impede a queima de resíduos a céu aberto e outras formas de destinação consideradas inadequadas pelas normas sanitárias e ambientais. As determinações abrangem os materiais retirados durante as atividades realizadas nos cemitérios municipais e deverão ser observadas pelos profissionais responsáveis pela execução dos serviços.

Outra mudança envolve a retirada e a utilização de objetos provenientes dos cemitérios. O decreto proíbe que esses materiais sejam levados para uso particular, reutilizados, comercializados ou doados. A restrição inclui componentes de urnas funerárias e demais acessórios recolhidos durante os procedimentos realizados nas unidades. A norma prevê exceção apenas para destinações efetuadas pela administração municipal em conformidade com a legislação, impedindo a utilização particular dos resíduos fora das condições legalmente autorizadas.

As novas regras também estabelecem procedimentos obrigatórios de proteção aos servidores que trabalham diretamente com esses materiais. Os profissionais deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos de cada atividade desenvolvida. A regulamentação determina ainda a manutenção das condições de higiene dos ambientes, das ferramentas e dos equipamentos utilizados nas operações de coleta, separação e armazenamento dos resíduos funerários.

A administração dos cemitérios municipais ficará responsável por orientar os trabalhadores sobre os procedimentos que deverão ser seguidos durante a execução das atividades. Entre suas atribuições estão o fornecimento dos equipamentos de proteção, a disponibilização de recipientes apropriados para o acondicionamento dos materiais e a manutenção de espaços adequados para o armazenamento temporário. Também deverão ser mantidos registros das operações de coleta, transporte e destinação dos resíduos, quando aplicável, permitindo o acompanhamento das etapas previstas na regulamentação.

O Decreto nº 17.626/2026 também determina a elaboração de um Procedimento Operacional Padrão (POP) voltado às atividades de zeladoria dos cemitérios públicos. O documento deverá reunir orientações específicas para os servidores responsáveis pelos serviços, estabelecendo procedimentos para o manuseio dos materiais, a utilização dos equipamentos de segurança e o cumprimento das regras de acondicionamento e destinação. A padronização busca organizar as atividades executadas nas unidades e definir as responsabilidades dos profissionais envolvidos.

A definição das novas diretrizes contou com a participação da prefeita Janete Aparecida e de representantes da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (Semsur), da Vigilância e da Secretaria Municipal de Governo. Durante as discussões, foram abordados os procedimentos necessários para a aplicação das regras, a distribuição das responsabilidades entre os setores envolvidos e as medidas relacionadas ao cumprimento das exigências sanitárias e ambientais.

Com a regulamentação, os cemitérios públicos municipais deverão observar critérios específicos para todas as etapas do gerenciamento dos materiais funerários abrangidos pelo decreto. As determinações incluem desde a separação inicial dos resíduos até sua destinação final, além das condições de segurança dos servidores responsáveis pelas atividades. O cumprimento dessas regras ficará vinculado aos procedimentos definidos para a administração e a manutenção dos cemitérios públicos de Divinópolis.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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