CNH vencida entre junho e dezembro terá validade prorrogada até 9 de dezembro em Minas Gerais; veja as regras para os motoristas
Motoristas de Minas Gerais que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro deste ano, sem necessidade de renovar imediatamente o documento. A prorrogação excepcional foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279/2026, e será aplicada automaticamente aos condutores que atendem aos critérios definidos na regulamentação. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta que não é necessário solicitar autorização, atualizar o cadastro ou emitir uma nova carteira para ter direito à extensão da validade.
A determinação contempla habilitações que venceram a partir de 5 de junho de 2026 e aquelas com vencimento previsto até 8 de dezembro do mesmo ano. Dessa forma, os motoristas que possuem documentos dentro desse intervalo poderão continuar conduzindo veículos normalmente até a data estabelecida, mesmo que o prazo impresso na CNH já tenha expirado. A medida não altera definitivamente a validade das habilitações, mas estabelece um período excepcional durante o qual os documentos abrangidos continuam sendo reconhecidos como válidos para a condução de veículos.
Uma das principais orientações é que a prorrogação ocorre de maneira automática, sem necessidade de comparecimento presencial a uma unidade de atendimento do Detran-MG. Os motoristas também não precisam realizar solicitação pela internet, pagar taxas específicas ou apresentar documentos adicionais para que a nova validade seja considerada. A regra se aplica às habilitações que atendem aos critérios definidos pelo Contran, independentemente da necessidade de atualização imediata da data impressa na carteira.
O período de validade excepcional contempla motoristas de Divinópolis, dos municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais e das demais regiões do estado. A regulamentação foi estabelecida em âmbito nacional, permitindo que os condutores beneficiados utilizem suas habilitações durante deslocamentos em diferentes cidades e estados brasileiros. Para isso, é necessário que o motorista esteja com o direito de dirigir regular e que a CNH esteja dentro do intervalo de vencimento previsto na deliberação.
A prorrogação, entretanto, não beneficia condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a extensão da validade do documento não autoriza a condução de veículos, uma vez que permanecem válidas as restrições administrativas aplicadas ao motorista. A medida também não modifica os prazos relacionados ao exame toxicológico, que continuam sujeitos às exigências estabelecidas pela legislação de trânsito, especialmente para os condutores das categorias C, D e E.
Após o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro de 2026, os motoristas terão um prazo de 30 dias para providenciar a renovação da habilitação. Nesse período, deverão cumprir os procedimentos previstos na legislação, incluindo a realização dos exames médicos e demais avaliações exigidas conforme a categoria da CNH e as condições individuais de cada condutor. A prorrogação não elimina a obrigatoriedade de renovação, apenas modifica temporariamente os prazos para os documentos contemplados.
Os condutores que precisarem renovar a carteira deverão seguir os procedimentos disponibilizados pelo Detran-MG. As informações estão disponíveis no endereço eletrônico detran.mg.gov.br, na seção “Habilitação”, por meio da opção “Renovar CNH”. O serviço apresenta as etapas necessárias para a regularização do documento, incluindo as orientações sobre exames realizados em clínicas credenciadas e demais exigências aplicáveis a cada categoria de habilitação.
A legislação brasileira estabelece que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, fora dos prazos legalmente autorizados, constitui infração gravíssima. A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro é de multa de R$ 293,47, além do registro de sete pontos na habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Para os motoristas incluídos na prorrogação excepcional, devem ser considerados os novos prazos estabelecidos pelo Contran, desde que todas as condições da regulamentação sejam atendidas.
A medida também exige atenção de quem possui habilitação vencida antes de 5 de junho de 2026. Esses documentos não estão contemplados pela extensão excepcional, sendo necessário observar os prazos normais de renovação previstos na legislação. O mesmo vale para as carteiras com vencimento posterior ao intervalo definido pela deliberação, que continuam submetidas às regras aplicáveis às respectivas datas.
O Detran-MG orienta os condutores a verificarem a data de vencimento da habilitação para identificar se estão incluídos na medida. Quem possui CNH com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderá utilizar o documento até 9 de dezembro, sem necessidade de qualquer procedimento adicional para obter a prorrogação. Após esse período, deverá observar o prazo de 30 dias para realizar a renovação e manter a documentação regularizada conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
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