Minas Gerais

TJMG condena companhia aérea por Overbooking em voo e gera indenização a passageira de 13 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira de 13 anos que, em 15/1 de 2022, esperou mais de oito horas para embarcar com a família no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), rumo a Recife (PE), depois que o voo das 13h50 foi trocado por outro às 22h10; a chegada em Pernambuco ocorreu por volta de 0h40 e a família perdeu uma diária de hotel.

A 9ª Câmara Cível reconheceu overbooking, reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte e fixou os danos morais em R$ 5 mil. A mãe entrou com a ação em nome da filha, e a família recorreu depois que os pedidos foram julgados improcedentes em 1ª Instância.

O atraso virou disputa judicial

A viagem tinha sido planejada com cinco meses de antecedência. No dia marcado, os pais e as duas filhas seguiram para o aeroporto esperando o embarque no horário combinado. A companhia alegou que houve uma “problemática operacional”, disse que prestou a assistência material necessária com vouchers de alimentação e reacomodação no próximo voo disponível, e sustentou que o adiamento estava previsto nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e não passava de um “mero aborrecimento”.

O relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, afirmou que o overbooking configura falha na prestação do serviço e um “fortuito interno”. Ele também destacou que a vulnerabilidade da vítima pesa na análise do dano moral. “A condição peculiar da vítima, por tratar-se de passageira menor de idade (13 anos à época), cuja vulnerabilidade é acentuada. A experiência de ter os planos de viagem abruptamente alterados e a longa espera em um aeroporto são, inegavelmente, mais impactantes e angustiantes para uma criança.”

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990, art. 14), o magistrado reforçou que a responsabilidade da companhia é objetiva. Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.259208-4/001.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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