Brasil

CNI prevê demissões, aumento da inflação e perdas econômicas com o fim da escala 6×1 aprovado pelo Senado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou nesta quarta-feira (14 de outubro) para os possíveis impactos econômicos do fim da escala de trabalho 6×1 e da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A manifestação ocorreu após o Senado Federal aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A entidade prevê aumento dos custos de produção, risco de demissões, redução da atividade econômica e elevação dos preços de produtos e serviços. As estimativas apontam para despesas adicionais de até R$ 267,2 bilhões anuais com mão de obra e uma possível redução de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

O posicionamento da CNI foi divulgado após a aprovação da proposta no Senado, que registrou 75 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. A alteração estabelece a substituição gradual da escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso por um modelo que garante, em média, dois dias de folga remunerada por semana.

A principal preocupação apresentada pela entidade empresarial está relacionada ao aumento do custo da hora trabalhada. Como a proposta reduz a quantidade máxima de horas semanais sem permitir cortes nos salários, as empresas precisarão reorganizar suas escalas de funcionamento, contratar profissionais ou utilizar horas extras para manter determinados níveis de produção e atendimento. Na avaliação da CNI, essas mudanças poderão elevar as despesas operacionais e afetar a competitividade dos produtos brasileiros.

Um levantamento econômico realizado pela entidade estima que a redução da jornada poderá acrescentar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano aos custos com empregados formais no país. O maior valor representa um aumento de até 7% na folha de pagamentos das empresas. Os cálculos consideram diferentes possibilidades de adaptação, incluindo a contratação de trabalhadores e a utilização de horas extras para compensar a diminuição do tempo de trabalho.

Além dos custos empresariais, a CNI projeta uma possível redução de 0,7% na atividade econômica brasileira, equivalente a R$ 76,9 bilhões do PIB. Essa estimativa representa o impacto potencial da alteração sobre a produção de bens e serviços, considerando as condições utilizadas nos estudos econômicos. Os resultados dependem de fatores como produtividade, reorganização das empresas, contratação de funcionários e capacidade de adaptação dos setores produtivos.

Outro ponto destacado é a possível elevação dos preços pagos pelos consumidores. Os estudos da CNI indicam que a redução da jornada para 40 horas semanais poderá provocar aumento médio de 6,2% nos preços, caso os custos adicionais sejam repassados ao mercado. Nos supermercados, a projeção é de encarecimento de 5,7% nas compras, enquanto os produtos industrializados poderão registrar elevação média de 6%. Para roupas e calçados, o aumento estimado chega a 6,6%.

Esses percentuais representam simulações dos possíveis efeitos da mudança trabalhista sobre os preços e não correspondem a aumentos já registrados ou a uma previsão direta para o índice oficial de inflação de determinado ano. A intensidade dos reajustes dependerá da reação das empresas, das condições de mercado, da demanda dos consumidores e de outros fatores econômicos.

A entidade também aponta riscos para a manutenção dos empregos formais. O aumento das despesas com pessoal poderá levar determinadas empresas a revisar contratações, reduzir postos de trabalho ou modificar seus processos produtivos. A CNI considera que os efeitos poderão ser mais significativos em atividades que dependem de maior quantidade de trabalhadores e precisam manter operações durante vários dias da semana.

Entre os segmentos que poderão enfrentar dificuldades de adaptação estão a indústria, o comércio, a construção civil, os serviços, o transporte, a saúde e as atividades ligadas ao abastecimento de alimentos. Estabelecimentos que funcionam aos fins de semana precisarão reorganizar os horários dos empregados e os períodos de descanso, respeitando as novas exigências previstas na legislação.

Uma pesquisa realizada pela CNI com empresas industriais identificou que 97% dos estabelecimentos consultados esperam algum impacto das mudanças na jornada e nas escalas de trabalho. Entre os participantes, 85% preveem aumento dos custos com empregados, 82% estimam elevação das despesas com fornecedores, 70% apontam risco de perda de competitividade e 68% consideram possível uma redução do volume de produção.

A sondagem também mostrou que 73% das empresas industriais participantes são contrárias à redução obrigatória da jornada para 40 horas semanais por meio de lei. Outras 57% se manifestaram contra a proibição da escala 6×1. O levantamento considerou empresas de diferentes portes e segmentos industriais, incluindo atividades de extração, transformação e construção.

Em Minas Gerais, os estudos da CNI apontam que o impacto anual sobre os custos com empregados formais poderá alcançar R$ 25,55 bilhões, considerando o cenário de maior elevação das despesas. A estimativa coloca o estado entre os mais afetados em valores absolutos, atrás de São Paulo, que apresenta projeção de R$ 95,83 bilhões. Os cálculos para Minas consideram aproximadamente 6,09 milhões de vínculos formais.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) também manifestou preocupação com a aprovação da proposta. Em posicionamento divulgado nesta quinta-feira (15), a entidade alertou para possíveis consequências sobre a competitividade das empresas mineiras, os custos trabalhistas e a preservação dos empregos formais. A federação defende que as regras considerem as diferenças entre os setores econômicos e preservem a possibilidade de negociação coletiva.

O presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, argumenta que a redução da jornada sem diminuição salarial ou aumento correspondente de produtividade poderá elevar os custos das empresas e provocar repasses aos preços dos produtos e serviços. A federação também considera necessário avaliar os efeitos das mudanças sobre acordos coletivos já existentes e sobre atividades que dependem de escalas diferenciadas.

A discussão envolve ainda empresas de pequeno porte. Estabelecimentos comerciais, restaurantes, supermercados e prestadores de serviços poderão precisar reorganizar equipes para atender às exigências da nova jornada. A PEC prevê a possibilidade de criação de medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de legislação complementar.

Por outro lado, entidades representativas dos trabalhadores defendem que a redução da jornada poderá proporcionar mais tempo para descanso, convivência familiar, estudos e outras atividades pessoais. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considera a aprovação da proposta uma medida de ampliação dos direitos trabalhistas e destaca a garantia de manutenção dos salários.

Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também apontam possíveis benefícios sociais relacionados à reorganização do tempo de trabalho. Entre os aspectos apresentados estão a melhoria das condições para conciliar emprego e formação profissional, além da possibilidade de aumentar o número de jovens que conseguem trabalhar e estudar simultaneamente.

O Dieese estima que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros poderão ser beneficiados pela redução da jornada máxima semanal para 40 horas. O levantamento considera 22 milhões de trabalhadores formais e cerca de 4,8 milhões de informais que atualmente cumprem jornadas superiores ao novo limite previsto.

A PEC aprovada pelo Senado estabelece uma transição gradual. A primeira etapa terá início 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse momento, também entrará em vigor a regra geral de dois dias de descanso remunerado por semana. Após mais 12 meses, o limite semanal será reduzido para 40 horas, completando a transição em 14 meses.

O texto permite a utilização de acordos e convenções coletivas para organizar escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados os critérios de compensação e a quantidade média de descansos remunerados prevista na nova regulamentação. A proposta também mantém a proteção salarial dos trabalhadores durante a redução da jornada.

Apesar da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, as novas regras ainda dependem da promulgação da emenda constitucional para que os prazos de transição comecem a ser contados. Até essa etapa, permanece em vigor a legislação trabalhista atual, que estabelece jornada normal máxima de 44 horas semanais.

A CNI defende que o Congresso Nacional reavalie aspectos da proposta e amplie as discussões sobre seus efeitos econômicos. A entidade considera necessário analisar medidas que permitam a adaptação das empresas e a preservação dos empregos. Já as organizações de trabalhadores defendem a implementação das novas garantias de descanso e a redução das horas semanais sem perda de remuneração.

Com a aprovação da PEC 221/2019, o debate passa a envolver a implementação das mudanças e os possíveis efeitos sobre trabalhadores, empresas e consumidores. As projeções econômicas apresentadas pela indústria ainda não representam resultados efetivamente registrados e dependerão das condições em que a nova jornada for aplicada no mercado de trabalho brasileiro.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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