Brasil

Sites e aplicativos de bets começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira

Sites e aplicativos de apostas de quota fixa começaram a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6), dentro do cronograma estabelecido para o encerramento das operações das bets no país. A mudança ocorre depois do fim do prazo concedido aos usuários para solicitar voluntariamente o saque dos valores mantidos nas plataformas, encerrado às 23h59 desta segunda-feira (5).

O Portal G37 acompanha o processo de retirada das plataformas do ar após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. O texto proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no território nacional e estabeleceu etapas para o encerramento das atividades e a devolução do dinheiro ainda pertencente aos apostadores.

Desde a publicação das novas regras, as empresas ficaram impedidas de receber novos depósitos destinados à realização de apostas. Os sites permaneceram acessíveis durante um período de transição principalmente para permitir que os usuários consultassem as contas e solicitassem a retirada dos saldos que já estavam disponíveis.

O prazo para esse saque voluntário terminou no fim desta segunda-feira. Isso significa que, a partir desta terça, o apostador não deve contar com o funcionamento normal do site ou aplicativo para realizar diretamente a retirada do dinheiro. O encerramento do prazo, entretanto, não significa que os valores que permaneceram nas contas serão perdidos.

Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas responsáveis pelas plataformas deverão identificar os saldos que ainda pertencem aos usuários e encaminhar as informações necessárias às instituições financeiras envolvidas no processo de devolução. Os valores deverão ser vinculados aos respectivos titulares para que possam ser restituídos mesmo após a indisponibilidade dos sites.

A etapa seguinte está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Durante esse período, bancos e instituições de pagamento deverão realizar a devolução dos recursos remanescentes aos apostadores, utilizando as informações encaminhadas pelas empresas que operavam as plataformas.

Quando for possível identificar a conta bancária utilizada originalmente pelo usuário, a restituição deverá ser direcionada para uma conta de sua própria titularidade. O objetivo do procedimento é evitar que o encerramento das plataformas impeça o acesso aos valores que pertencem aos clientes.

Nos casos em que houver dificuldades operacionais para concluir a devolução diretamente pelo sistema financeiro, está prevista uma etapa adicional a partir de 14 de outubro. Nessa situação, a Caixa Econômica Federal poderá participar do processo de restituição dos recursos que ainda não tiverem sido entregues aos respectivos titulares.

A retirada das plataformas do ar também afeta apostas que ainda estavam abertas no momento do encerramento das atividades. Quando uma aposta não puder ser concluída porque o evento ou resultado ainda não foi definido dentro do período estabelecido, o valor correspondente deverá ser tratado conforme as regras previstas para o encerramento das operações.

Já os prêmios relacionados a apostas cujo resultado tenha sido definido antes do fechamento das plataformas continuam sendo obrigações financeiras das empresas. O encerramento das atividades não elimina valores que já sejam devidos aos apostadores.

As mudanças também atingem a publicidade das casas de apostas. A proibição alcança campanhas de marketing, ações promocionais, patrocínios e outras formas de divulgação relacionadas às plataformas incluídas nas novas regras. Clubes, empresas e demais parceiros comerciais também precisam adequar os contratos e materiais publicitários.

No futebol, por exemplo, clubes que mantinham casas de apostas como patrocinadoras passaram a retirar essas marcas de uniformes, painéis, sites e outros espaços institucionais. Produtos que já haviam sido fabricados anteriormente podem ter tratamento diferente, mas novos materiais não podem continuar sendo produzidos como forma de publicidade das empresas atingidas pela proibição.

As instituições financeiras também passam a enfrentar restrições para processar operações destinadas à realização de novas apostas. Permanecem autorizadas apenas as movimentações necessárias para o encerramento das atividades, pagamento de valores pendentes e restituição dos saldos pertencentes aos clientes.

A indisponibilidade das plataformas não necessariamente acontece de forma simultânea em todos os sites e aplicativos. Por isso, a expressão “começam a ficar indisponíveis” representa de maneira mais precisa o processo iniciado nesta terça-feira. Plataformas que continuarem oferecendo apostas depois do período autorizado poderão ser enquadradas como irregulares.

O Portal G37 continuará acompanhando a retirada dos sites e aplicativos do ar e o processo de devolução dos valores. Para quem deixou dinheiro nas plataformas depois das 23h59 desta segunda-feira, a próxima etapa será a identificação dos saldos e a restituição prevista entre os dias 9 e 14 de outubro, com procedimentos adicionais a partir do dia 14 nos casos em que a devolução não puder ser concluída anteriormente.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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