Greve dos funcionários da Caixa chega ao fim após decisão do TST e atendimento é retomado em todo o país

A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal chegou ao fim após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A paralisação havia começado em 10 de setembro e foi encerrada após o julgamento realizado na terça-feira, 29 de setembro. Com a decisão, os funcionários retomaram os trabalhos a partir de quarta-feira, 30 de setembro, encerrando um movimento que envolveu discussões sobre reajuste salarial, benefícios, plano de saúde e outras condições previstas no acordo coletivo da categoria.
Durante o julgamento, o TST considerou que a greve não teve caráter abusivo e definiu que os dias de paralisação não deverão ser descontados dos salários dos funcionários, desde que as horas correspondentes sejam compensadas no prazo de até 180 dias. A decisão também estabeleceu as condições que passam a valer para os trabalhadores da Caixa durante o período determinado pela sentença normativa, encerrando o impasse envolvendo a instituição financeira e os representantes da categoria.
Entre as medidas definidas está o reajuste salarial de 4,6% em 2026. O percentual corresponde à reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, acrescida de ganho real de 0,6%. O mesmo índice também será aplicado a benefícios de natureza econômica destinados aos funcionários, incluindo auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e outras verbas previstas nas relações de trabalho da instituição.
A sentença normativa terá validade entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2028. Durante esse período, as regras estabelecidas pelo julgamento deverão orientar as relações trabalhistas entre a Caixa e seus funcionários. Além da questão salarial, o processo tratou de cláusulas relacionadas à jornada de trabalho, horas extras, licenças, estabilidade, teletrabalho, saúde dos trabalhadores, igualdade salarial, prevenção ao assédio e outros direitos previstos nos acordos anteriores.
Um dos principais pontos de discussão durante as negociações foi o Saúde Caixa, plano de assistência à saúde destinado aos funcionários. As regras de contribuição dos titulares foram mantidas, com cobrança mensal equivalente a 3,5% da remuneração-base. O limite de contribuição do grupo familiar continua estabelecido em até 7% da remuneração do titular, enquanto a participação financeira da Caixa no custeio do plano permanece limitada a 6,5% da folha de pagamento.
Os valores fixos relacionados ao Saúde Caixa, incluindo cobranças referentes a determinados dependentes e limites de coparticipação, também deverão ser reajustados pelo mesmo índice definido para os salários. As condições do plano de saúde estiveram entre os pontos que dificultaram um acordo direto durante as negociações realizadas antes do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão também manteve regras relacionadas à Participação nos Lucros e Resultados, com adequações nos períodos de apuração e nas datas correspondentes. Outras cláusulas existentes nos acordos coletivos anteriores foram preservadas, permitindo a continuidade de direitos e procedimentos que já faziam parte da relação de trabalho dos funcionários da instituição.
Com o encerramento da greve, as unidades da Caixa retomaram o funcionamento e o atendimento ao público. O Portal G37 acompanha os desdobramentos da decisão, que estabelece as condições trabalhistas para os funcionários da instituição durante o período definido pelo Tribunal Superior do Trabalho.








