Polícia

Irmão descobre união estável inexistente na certidão de óbito da irmã e consegue correção na Justiça

A Justiça de Minas Gerais autorizou a alteração da certidão de óbito de uma mulher para retirar a informação de que ela vivia em união estável. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após o irmão da falecida recorrer contra uma sentença que havia rejeitado o pedido de retificação. A documentação apresentada no processo demonstrou que o homem apontado como companheiro era casado com outra pessoa e, na época da morte da mulher, estava interditado e sob os cuidados da própria esposa.

O caso teve início depois que o irmão identificou na certidão de óbito a indicação de uma união estável que, segundo ele, nunca existiu. Ele afirmou que a irmã permaneceu solteira ao longo da vida e teve apenas relacionamentos breves, sem formar uma união estável com o homem mencionado no documento.

A situação ganhou relevância porque informações registradas em uma certidão de óbito podem produzir consequências jurídicas. A existência de cônjuge ou companheiro, por exemplo, pode ter reflexos em procedimentos de inventário, divisão patrimonial e pedidos de benefícios previdenciários, dependendo das circunstâncias de cada caso.

Segundo os elementos apresentados no processo, o suposto companheiro também já morreu. Ele havia sido casado duas vezes e não havia afirmado possuir vínculo de união estável com a mulher. Além disso, na época em que ela morreu, o homem estava legalmente interditado e tinha a própria esposa como curadora.

O irmão recorreu à Justiça para que a referência fosse retirada do registro. Inicialmente, o pedido não havia sido acolhido. A primeira decisão considerou limitada a possibilidade de alteração da certidão, mas o entendimento foi modificado no julgamento do recurso.

A 7ª Câmara Cível considerou que a Lei de Registros Públicos permite corrigir erros existentes nos registros civis quando houver elementos suficientes para demonstrar que a informação não corresponde à realidade. Para os desembargadores, dados relacionados ao estado familiar da pessoa não podem ser tratados como informações sem importância, pois podem gerar consequências mesmo depois da morte.

A documentação analisada demonstrou que o homem indicado como companheiro era casado com uma terceira pessoa na época. A situação foi considerada incompatível, nas circunstâncias comprovadas no processo, com a união estável registrada na certidão da mulher.

O Tribunal classificou o registro como um erro material e determinou a retirada da informação sobre a união estável. A alteração busca fazer com que a certidão passe a refletir a situação considerada comprovada pela documentação apresentada no processo.

Apesar da existência da informação incorreta, não há indicação pública de que o caso esteja relacionado a um golpe, fraude documental ou tentativa comprovada de obtenção de vantagem financeira. Também não foi divulgado quem informou originalmente ao cartório que a falecida teria um companheiro.

Da mesma forma, não há informação de que alguém tenha recebido herança, pensão ou outro benefício utilizando a anotação posteriormente contestada. A decisão analisou especificamente a correção do registro civil e os possíveis efeitos jurídicos que a manutenção da informação poderia provocar.

Entre as consequências possíveis de uma anotação incorreta dessa natureza está a eventual habilitação de uma pessoa como companheira em inventário ou a tentativa de utilização do registro em pedidos relacionados a direitos previdenciários. No processo analisado, esses riscos foram mencionados como razões para que os registros públicos correspondam à realidade comprovada.

O julgamento também reforça que a certidão de óbito pode ser corrigida judicialmente quando existir prova suficiente de erro. A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece procedimentos para retificação de registros quando houver erro ou informação que não corresponda aos fatos demonstrados.

Participaram do julgamento os desembargadores Peixoto Henriques, Oliveira Firmo e Renato Dresch. A decisão foi unânime pela modificação da sentença e pelo acolhimento do pedido de retificação apresentado pelo irmão da mulher.

Com a decisão, a referência à união estável deverá ser excluída da certidão de óbito, eliminando do registro a informação considerada incorreta pela Justiça. O processo tramita sob o número 1.0000.25.443153-9/001.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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