Alvará na Hora começa a funcionar em Divinópolis e permite abertura mais rápida de negócios de médio risco

Divinópolis passou a contar com um novo procedimento para acelerar a abertura de empresas classificadas como de médio risco. O programa Alvará na Hora permite a emissão imediata de um alvará prévio para atividades enquadradas no nível de risco II, possibilitando que o empreendedor inicie o funcionamento do estabelecimento antes da conclusão de todas as etapas de análise necessárias para o alvará definitivo.
O novo modelo foi apresentado nesta sexta-feira, 2 de outubro, durante evento realizado no auditório da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, em Divinópolis. A mudança altera o fluxo tradicional de licenciamento para parte dos empreendimentos e busca reduzir o período entre o pedido de abertura e o início efetivo das atividades.
O Alvará na Hora é direcionado a estabelecimentos que não apresentam características de alta complexidade, mas que ainda dependem de licenciamento municipal. A classificação como atividade de risco II é um dos requisitos para utilização do novo procedimento. Negócios enquadrados em níveis diferentes continuam sujeitos às regras específicas aplicáveis a cada situação.
Com o novo sistema, o empreendedor que atender aos critérios poderá receber um alvará prévio de forma instantânea e terá prazo de 90 dias para concluir a regularização do estabelecimento. Durante esse período, o negócio poderá funcionar com o documento provisório enquanto os setores responsáveis realizam as demais verificações previstas para a atividade.
O Portal G37 destaca que a emissão imediata do alvará prévio não representa dispensa das exigências legais. Durante os 90 dias, permanecem as análises relacionadas às áreas de Obras, Posturas e Vigilância Sanitária, de acordo com as características do empreendimento. Caso sejam solicitados documentos, informações ou adequações, o responsável deverá providenciar o atendimento para avançar até a liberação definitiva.
Todo o procedimento será realizado pelo Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento, conhecido como SINAL. O interessado deverá acessar a plataforma, localizar a empresa cadastrada e preencher as informações solicitadas. Quando a atividade estiver dentro dos critérios estabelecidos, o sistema poderá liberar o documento provisório para início das atividades.
Depois da emissão, o empreendedor deverá acompanhar periodicamente o processo dentro do próprio SINAL. As etapas de fiscalização e regularização poderão ser consultadas pela plataforma, que também será utilizada para comunicar eventuais exigências relacionadas ao processo. O acompanhamento será necessário durante todo o período previsto para obtenção do alvará definitivo.
A fiscalização continuará sendo realizada normalmente. O novo procedimento muda principalmente o momento em que o estabelecimento recebe autorização inicial para funcionar, mas não elimina a possibilidade de vistorias ou a necessidade de adequação às normas municipais. Caso sejam identificadas pendências durante as análises, o responsável deverá regularizar a situação dentro do processo.
A mudança também diferencia o alvará prévio do documento definitivo. O primeiro permite que determinados estabelecimentos classificados como de médio risco iniciem suas atividades antes da conclusão de todas as análises. Já o alvará definitivo será emitido após o cumprimento das exigências e a conclusão das etapas necessárias dentro do prazo estabelecido.
O prazo de 90 dias funciona, portanto, como período para que o empreendimento complete a regularização sem precisar aguardar todo o processo administrativo antes de começar a funcionar. Durante esse tempo, o responsável deverá manter atenção às atualizações registradas no SINAL e responder às solicitações feitas pelos setores envolvidos no licenciamento.
Empreendimentos classificados como de alto risco não estão incluídos no mesmo procedimento simplificado e continuam sujeitos às exigências específicas previstas para atividades que demandam avaliações adicionais antes do início do funcionamento. A possibilidade de emissão imediata depende diretamente da classificação da atividade informada no processo.
A implementação do Alvará na Hora também concentra o acompanhamento das etapas em ambiente digital. Com o uso do SINAL, o empreendedor poderá acompanhar o andamento do pedido e verificar as pendências sem depender exclusivamente de atendimentos presenciais para consultar a situação do processo.
Para quem pretende abrir uma empresa em Divinópolis, a principal mudança é a possibilidade de reduzir o tempo de espera antes do início da atividade, desde que o empreendimento esteja enquadrado nos critérios do nível de risco II. A regularização completa, no entanto, continuará obrigatória e deverá ser concluída dentro dos 90 dias previstos.
Com a implantação do novo procedimento, Divinópolis passa a adotar um fluxo em que parte das análises pode ocorrer depois da autorização inicial de funcionamento. O Portal G37 acompanha a aplicação do Alvará na Hora e eventuais novas orientações sobre o funcionamento do sistema e os procedimentos para os empreendedores.
Prefeitura lança Alvará na Hora e agiliza abertura de negócios em Divinópolis

























