Prefeitura esclarece fiscalização em agropecuária de Divinópolis e afirma que não houve constatação de maus-tratos

A fiscalização realizada nesta quarta-feira (23/9) em uma agropecuária localizada na Rua Sergipe, esquina com a Rua Mato Grosso, em Divinópolis, ocorreu em razão da ocupação irregular do passeio público e não por maus-tratos aos animais. O estabelecimento já era alvo de um procedimento administrativo anterior e havia recebido notificações e autuações pela permanência de animais, gaiolas, expositores e mercadorias na calçada.
Durante a nova diligência, fiscais de Posturas, acompanhados por uma equipe do Centro de Acolhimento Transitório de Animais, realizaram a apreensão administrativa dos animais e dos objetos que permaneciam no passeio público. A medida foi adotada porque a irregularidade havia sido mantida mesmo depois das notificações anteriores, incluindo registro de reincidência.
Apesar da apreensão administrativa, os animais não foram retirados definitivamente do estabelecimento. Eles e os demais itens foram retirados apenas da área pública e permaneceram dentro da própria agropecuária, sob responsabilidade do proprietário. O responsável assinou como depositário fiel e passou a responder pela guarda do material enquanto o procedimento administrativo segue em andamento.
A Polícia Militar de Meio Ambiente também esteve no local durante a fiscalização, mas a execução das medidas administrativas ficou a cargo dos servidores municipais. A atuação dos militares ocorreu como apoio durante a diligência, enquanto a equipe responsável pela fiscalização municipal conduziu os procedimentos relacionados à ocupação da calçada.
Um dos pontos esclarecidos após a repercussão do caso é que a fiscalização não constatou maus-tratos. No momento da vistoria, os animais estavam com água limpa e alimentação e foram considerados em condições adequadas. A ocorrência também não teve relação com ausência de Guia de Trânsito Animal nem com uma eventual proibição da comercialização dos animais.
A medida aplicada ao estabelecimento teve como fundamento a ocupação indevida do passeio público. A manutenção de gaiolas, animais, expositores e mercadorias na área destinada à circulação de pedestres já havia sido objeto de notificações anteriores e, com a continuidade da situação, a fiscalização avançou para a apreensão administrativa.
Para voltar a utilizar comercialmente os animais e demais itens incluídos no procedimento, o proprietário deverá solicitar formalmente a liberação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal. Também será necessário apresentar a documentação exigida, regularizar eventuais valores pendentes e aguardar uma nova vistoria no local.
A liberação somente poderá ocorrer depois da verificação de que as exigências foram cumpridas. Ao final desse processo, poderá ser emitido o Termo de Liberação correspondente aos animais e aos demais materiais apreendidos administrativamente.
A fiscalização ganhou repercussão após a circulação de imagens registradas no estabelecimento e da presença da Polícia Militar de Meio Ambiente no local. A partir do esclarecimento oficial, ficou definido que a ocorrência deve ser tratada como um procedimento administrativo relacionado ao uso irregular da calçada, e não como uma ação decorrente de maus-tratos.
Com isso, o estabelecimento permanece sujeito às etapas de regularização previstas no procedimento já instaurado, enquanto os animais continuam no próprio local sob responsabilidade do proprietário até a conclusão das providências exigidas.
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