Minas Gerais

CEFET-MG vira universidade federal e passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) foi oficialmente transformado na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.521, de 24 de setembro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25). A medida muda a estrutura institucional do CEFET-MG, que deixa de funcionar como centro federal de educação tecnológica e passa à condição de universidade federal, mantendo os cursos técnicos e incorporando automaticamente os atuais estudantes, unidades acadêmicas, cursos, servidores, cargos, patrimônio e demais estruturas existentes.

A UFCI/MG será uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com sede e foro em Belo Horizonte. A instituição terá como finalidade oferecer educação de nível médio e superior e passa a funcionar dentro da estrutura prevista para uma universidade federal, reunindo formação profissional e tecnológica, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação.

Uma das principais definições da nova lei é a continuidade do ensino técnico. A transformação do CEFET-MG em universidade não significa que a instituição deixará de oferecer cursos técnicos de nível médio. A legislação determina que a UFCI/MG deverá garantir essa modalidade de ensino e estabelece a criação do Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais, vinculado à própria universidade.

Além dos cursos técnicos, a UFCI/MG terá entre seus objetivos ministrar cursos de graduação e pós-graduação destinados à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica, além da formação de professores para disciplinas específicas do ensino técnico e tecnológico. A instituição também poderá oferecer educação continuada voltada à atualização e ao aperfeiçoamento profissional.

A pesquisa científica também integra formalmente os objetivos da nova universidade. A UFCI/MG poderá realizar pesquisas básicas e aplicadas na área tecnológica e desenvolver projetos de extensão, inovação e prestação de serviços destinados à comunidade. Ensino, pesquisa e extensão deverão integrar a organização da instituição.

Todas as unidades acadêmicas que pertenciam ao CEFET-MG passam automaticamente a fazer parte da UFCI/MG. A determinação inclui os campi localizados fora da sede em Belo Horizonte. Dessa maneira, a transformação alcança toda a estrutura territorial mantida pela instituição em Minas Gerais, incluindo a unidade de Divinópolis.

A transferência também alcança todos os cursos oferecidos pelo CEFET-MG, independentemente do nível de ensino. A lei determina que os cursos passam a integrar a nova universidade sem necessidade de um procedimento individual para cada unidade acadêmica.

Para os estudantes atualmente matriculados, a legislação estabelece uma transição automática. Os alunos dos cursos transferidos passam a integrar o corpo discente da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais independentemente de qualquer outra exigência.

A mudança também abrange o quadro de pessoal. Todos os cargos e funções, ocupados ou vagos, pertencentes ao CEFET-MG são redistribuídos para a UFCI/MG. Dessa forma, professores, técnicos administrativos e demais servidores passam a integrar a estrutura da nova universidade conforme as disposições estabelecidas pela legislação.

O patrimônio utilizado pelo CEFET-MG também passa a constituir o patrimônio da UFCI/MG. A transferência abrange instalações, terrenos, prédios, equipamentos e demais bens patrimoniais da instituição. A universidade também poderá incorporar novos bens e direitos e receber recursos provenientes das fontes permitidas pela legislação.

O financiamento da UFCI/MG poderá incluir dotações previstas no Orçamento da União, auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas, receitas decorrentes de serviços compatíveis com suas finalidades, recursos provenientes de convênios, acordos e contratos com instituições nacionais e internacionais, além de outras receitas previstas legalmente.

Outra mudança importante ocorrerá na administração da instituição. A administração superior da UFCI/MG será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, com as respectivas competências definidas pelo estatuto e pelo regimento geral da universidade. O reitor também exercerá a presidência do Conselho Universitário, enquanto o vice-reitor substituirá o titular nos casos previstos.

Durante a implantação da nova estrutura, os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados provisoriamente pelo ministro da Educação. Esses dirigentes permanecerão na administração durante o período de organização da universidade até a implantação das regras permanentes estabelecidas no estatuto.

Os dirigentes provisórios também terão responsabilidade na preparação da estrutura necessária para a escolha dos futuros reitores da instituição, observando as regras estabelecidas pela legislação federal.

A criação da UFCI/MG encerra uma tramitação que passou por diferentes etapas durante 2026. Uma proposta anterior, o Projeto de Lei nº 5.102/2023, previa transformar os CEFETs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais. O texto havia avançado no Congresso, mas recebeu veto presidencial no início de agosto.

Após o veto, o Poder Executivo apresentou uma nova proposta para efetivar a transformação. O Projeto de Lei nº 4.952/2026 foi encaminhado ao Congresso em agosto e passou a tramitar em regime de urgência. O novo texto manteve a transformação das duas instituições em universidades, mas adotou a denominação Universidade Federal de Ciência e Inovação.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 2 de setembro. Durante a tramitação, o texto recebeu ajustes relacionados à organização das universidades, à administração superior e à continuidade da educação profissional técnica de nível médio. No dia seguinte, 3 de setembro, o Senado aprovou a proposta, que seguiu para sanção presidencial.

A transformação também alcança o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ). A mesma Lei nº 15.521 cria a Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ), seguindo estrutura semelhante à estabelecida para Minas Gerais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.