Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma oficina mecânica em Itambacuri, no Vale do Mucuri, por falhas no reparo de uma caminhonete que deixaram o cliente sem trabalhar por 90 dias e geraram novos gastos com conserto.
Conserto virou nova conta
Os desembargadores fixaram os danos emergentes em R$ 73 mil e os lucros cessantes em R$ 30 mil. Também barraram o pedido da oficina para receber R$ 7.450 pelos serviços que dizia ter feito no veículo.
O dono da caminhonete contou no processo que deixou o carro na oficina para a troca de um bico injetor e reparos específicos. Depois de ficar longo período sob a guarda do estabelecimento, o veículo passou a apresentar novos defeitos e parou de funcionar.
Ele disse ainda que a própria oficina enviou a caminhonete para outro local na tentativa de resolver o problema, mas a situação piorou. Sem saída, levou o veículo a uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica, o que abriu nova despesa.
Como usava a caminhonete para transporte de cargas, pediu compensação financeira pelos 90 dias em que ficou parado.
Monteiro de Castro viu falha da oficina
A oficina mecânica alegou que o veículo já havia chegado com falhas graves no sistema elétrico. Sustentou também que não respondia pelos problemas surgidos depois nem pelas intervenções feitas pela outra oficina. Na defesa, afirmou ainda que apenas indicou o local ao cliente para reduzir custos.
No juízo da Comarca de Itambacuri, os pedidos do cliente foram aceitos. A indenização pelos prejuízos materiais ficou em R$ 73 mil, e mais R$ 30 mil foram fixados pelo que ele deixou de faturar enquanto não pôde usar a caminhonete. O pedido da oficina para receber pelo serviço foi rejeitado porque o trabalho foi considerado defeituoso e agravou o problema.
Ao analisar o recurso, o desembargador Monteiro de Castro votou pela manutenção da decisão. Ele afirmou que a relação entre as partes era de consumo e que quem entrega um automóvel para conserto não deve assumir o risco técnico do serviço.
O magistrado disse ainda que, diante de um problema complexo, caberia à empresa diagnosticar a situação corretamente, alertar o cliente ou recusar o serviço. Para ele, não era caso de agravar o estado do veículo. Monteiro de Castro também registrou que ficou comprovado que o envio do carro à segunda oficina foi coordenado pela primeira, o que a torna responsável por toda a cadeia de reparos.
A desembargadora Luziene Barbosa Lima e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.122946-2/001.









