Motorista sofre dois acidentes no mesmo dia, um deles com ônibus em chamas, e empresa é condenada a indenizá-la

Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas, vai receber R$ 10 mil por danos morais depois de enfrentar dois acidentes no mesmo dia, em 9 de outubro de 2025: o coletivo que ela dirigia pegou fogo em plena rua e, horas depois, ela bateu em outro veículo após os freios falharem.
Freios falharam e a frota virou prova no processo
Ao longo da ação, a trabalhadora disse que avisava com frequência sobre problemas mecânicos nos ônibus por meio das fichas de manutenção. Segundo ela, os veículos tinham falhas nos freios, na embreagem, nas portas e vazamentos, mas os pedidos de reparo ou de substituição não eram atendidos pela empresa.
A empresa negou que a frota estivesse sucateada. Disse que os ônibus passavam por manutenções periódicas e que não havia veículos impróprios para circular. Também afirmou que não existiam registros das reclamações feitas pela motorista. Sobre o acidente ligado aos freios, sustentou que a apuração inicial apontava perda de controle da direção pela condutora em uma rua íngreme, e não falha mecânica.
A prova oral, porém, reforçou a versão da motorista. O preposto da empresa confirmou que, no mesmo dia, houve um princípio de incêndio em um ônibus e uma perda de freios em outro veículo. Uma testemunha relatou ainda que a frota tinha problemas mecânicos frequentes, sobretudo nos freios, e que nem sempre as reclamações dos motoristas eram resolvidas.
A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, Alessandra Junqueira Franco, concluiu que a motorista trabalhava em condições inseguras, com falhas mecânicas recorrentes e sem manutenção adequada. Ela também registrou que a própria testemunha da empresa admitiu que a trabalhadora pediu reparos em algumas ocasiões, o que contrariou a tese de ausência de reclamações.
Na decisão, a magistrada afirmou que a empresa não apresentou documentos capazes de provar inspeções preventivas antes dos acidentes, apenas registros feitos depois. Para ela, ficou demonstrado que a empregadora expôs a motorista, de forma habitual, a um risco concreto e descumpriu o dever de garantir um ambiente seguro. A juíza também disse que a trabalhadora exercia suas funções sob constante tensão e insegurança.
Com isso, a 2ª Vara do Trabalho de Alfenas fixou a indenização em R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e a Sexta Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento das condições inseguras, mas reduziu o valor para R$ 10 mil. Para os julgadores, os R$ 20 mil estavam acima do patamar normalmente adotado em casos parecidos. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.









