Minas Gerais

SmartFit é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que sofreu queda durante exercício em aparelho de academia em Minas Gerais

A rede de academias SmartFit foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que sofreu um acidente enquanto realizava exercícios de panturrilha em uma unidade localizada em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou uma sentença anterior que havia negado o pedido de indenização. O aluno sofreu ferimentos na cabeça, no rosto e na região cervical após cair durante a utilização de um equipamento de musculação. O entendimento judicial reconheceu a responsabilidade da academia pela segurança dos frequentadores durante a prática de atividades físicas.

O caso começou quando o aluno sofreu uma queda enquanto utilizava um aparelho destinado ao fortalecimento da musculatura da panturrilha. Na ação judicial, ele afirmou que o acidente ocorreu devido ao desgaste da superfície antiderrapante utilizada como apoio para os pés, além da presença de umidade no piso. A queda provocou traumatismos nas regiões cervical e craniana, cortes no rosto e a necessidade de afastamento temporário de suas atividades profissionais.

Diante dos ferimentos, o aluno entrou com uma ação solicitando compensação financeira pelos danos morais e estéticos decorrentes do acidente. Ele sustentou que as condições do equipamento e do ambiente contribuíram para a queda, atribuindo à academia a responsabilidade pela segurança durante a utilização dos aparelhos disponibilizados aos clientes.

Durante o processo, a SmartFit contestou as alegações e afirmou que o equipamento não apresentava defeitos. A empresa argumentou que o acidente teria ocorrido em razão da utilização inadequada do aparelho pelo aluno. Também destacou que havia professores disponíveis na unidade e que o frequentador não solicitou auxílio para realizar o exercício.

Na primeira análise judicial, os pedidos de indenização foram rejeitados. A decisão considerou que não havia comprovação suficiente de defeito na prestação do serviço nem da relação entre as condições do equipamento e os ferimentos apresentados. O aluno recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, solicitando uma nova avaliação das provas e dos argumentos apresentados no processo.

O recurso foi analisado pela 21ª Câmara Cível, sob relatoria da desembargadora Luziene Barbosa Lima. Durante o julgamento, a magistrada considerou que a relação entre a academia e o aluno está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos danos provocados por falhas na prestação de serviços.

A análise também considerou fotografias apresentadas durante o processo. As imagens mostravam desgaste na superfície do equipamento destinada ao apoio dos pés, além de vestígios de sangue no aparelho e ferimentos no rosto do aluno. Esses elementos foram utilizados na avaliação das circunstâncias em que a queda aconteceu.

Para a relatora, o serviço contratado em uma academia envolve mais do que o acesso a máquinas de musculação. A atividade também exige orientação aos frequentadores e acompanhamento compatível com os riscos relacionados aos exercícios físicos, especialmente durante o uso de equipamentos que podem provocar quedas ou impactos no corpo.

Com esse entendimento, a Câmara reconheceu a responsabilidade da SmartFit pelos danos morais sofridos pelo aluno e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil. A decisão modificou o resultado do julgamento de primeira instância, reconhecendo que as circunstâncias apresentadas no processo justificavam a compensação financeira pelos ferimentos e pelas consequências do acidente.

Entretanto, os desembargadores não acolheram o pedido de indenização por danos estéticos. O Tribunal considerou que não foram apresentadas provas médicas suficientes para demonstrar a existência de cicatrizes permanentes ou alterações relevantes na aparência do aluno. Dessa forma, a condenação ficou restrita aos danos morais.

A conclusão da relatora foi acompanhada pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, integrantes do julgamento. O acórdão estabeleceu a responsabilidade da academia pelas condições de segurança relacionadas à utilização dos equipamentos e pela assistência aos frequentadores durante as atividades.

O processo tramita sob o número 1.0000.26.494487-7/001. A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil ao aluno pelos danos morais decorrentes da queda durante o exercício de panturrilha, mantendo a rejeição da indenização por danos estéticos.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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