Justiça nega indenização de R$ 26 mil a dono de Amarok após perícia apontar combustível contaminado em ação contra concessionária de Nova Serrana
O proprietário de uma caminhonete Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, teve negado pela Justiça de Minas Gerais o pedido de ressarcimento de aproximadamente R$ 26 mil referente ao conserto do veículo, que apresentou problemas no motor durante uma viagem por Belo Horizonte. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que afastou a responsabilidade de uma concessionária localizada em Nova Serrana, no Centro-Oeste do estado, e da Volkswagen do Brasil. Uma perícia de engenharia mecânica concluiu que os danos no sistema de injeção foram provocados pelo uso de combustível inadequado, possivelmente contaminado por água ou solventes, e não por defeito de fabricação.
O problema ocorreu em maio de 2021, quando o proprietário trafegava pela capital mineira e percebeu uma perda repentina de potência na caminhonete. O veículo apresentou uma pane mecânica e precisou ser transportado por um guincho até uma concessionária autorizada. Na ocasião, a Amarok estava dentro do período de garantia contratual de três anos, circunstância que levou o proprietário a solicitar que os reparos fossem realizados sem custos.
Após a avaliação do veículo, a concessionária e a fabricante recusaram a cobertura dos serviços necessários para recuperar o sistema de injeção de combustível. A negativa motivou o proprietário a recorrer à Justiça, alegando que a falha havia sido causada por um defeito oculto na bomba de combustível. Ele sustentou que o problema deveria ser solucionado pelas empresas, uma vez que a caminhonete ainda estava no prazo de garantia oferecido pela montadora.
Na ação, o proprietário pediu que a Volkswagen e a concessionária fossem responsabilizadas pelos prejuízos relacionados à pane. Entre as solicitações estava o ressarcimento de aproximadamente R$ 26 mil, valor correspondente ao conserto do veículo. O argumento apresentado era de que as empresas deveriam responder conjuntamente pela falha mecânica e pela recusa de atendimento em garantia.
O processo foi inicialmente analisado pela Justiça da Comarca de Nova Serrana. Durante a tramitação, uma perícia técnica foi realizada para identificar a origem dos danos apresentados pela caminhonete. O trabalho examinou as condições dos componentes mecânicos relacionados ao sistema de alimentação de combustível e os sinais encontrados nas peças danificadas.
A avaliação identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e em componentes do sistema de injeção. Conforme a conclusão pericial, essas alterações eram compatíveis com o uso de combustível de qualidade inadequada, contaminado por água ou solventes. A análise não encontrou elementos que permitissem atribuir os danos a um defeito de fabricação do veículo.
Com base nas provas reunidas, a Justiça de primeira instância rejeitou os pedidos de indenização e ressarcimento apresentados pelo proprietário. A decisão também determinou que ele arcasse com as custas processuais e os honorários advocatícios. Diante do resultado, o autor apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, buscando modificar a sentença.
Ao recorrer, o proprietário contestou a conclusão da perícia. Ele argumentou que não havia sido realizado um exame laboratorial diretamente no combustível utilizado pela caminhonete e questionou a possibilidade de determinar sua contaminação apenas por meio de uma avaliação de engenharia mecânica. Também manteve a alegação de que a pane poderia estar relacionada a um defeito oculto no sistema de alimentação do motor.
A Volkswagen e a concessionária defenderam a manutenção da decisão anterior. As empresas sustentaram que os problemas mecânicos decorreram do abastecimento com combustível inadequado, situação que afastaria sua responsabilidade pelos danos e justificaria a recusa de cobertura pela garantia contratual. Também argumentaram que o recurso do proprietário havia sido apresentado fora do prazo legal, mas essa alegação não foi acolhida pelo relator.
O julgamento ficou sob a relatoria do desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, integrante da 21ª Câmara Cível. Ao examinar o recurso, o magistrado considerou que as conclusões da perícia técnica eram suficientes para demonstrar a origem externa dos danos. O entendimento foi de que o desgaste e a oxidação encontrados no sistema de injeção estavam relacionados à utilização de combustível impróprio, sem comprovação de falha atribuível à fabricação da caminhonete.
A decisão também analisou as regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços, mas estabelece situações em que essa obrigação pode ser afastada. No caso da Amarok, o Tribunal considerou que a origem externa da avaria, relacionada ao combustível utilizado, excluía a responsabilidade da montadora e da concessionária pelo reparo solicitado.
O julgamento destacou que a contaminação poderia estar relacionada ao combustível abastecido pelo próprio consumidor ou fornecido por terceiros. Entretanto, as informações do processo não identificam um posto específico como responsável pelo abastecimento nem apontam a origem exata da eventual contaminação. A conclusão judicial ficou restrita à análise da responsabilidade das duas empresas acionadas pelo proprietário.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Lúcia Cabral Caruso. Com isso, a 21ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Nova Serrana e negou o pedido de ressarcimento pelos reparos da caminhonete.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.119109-2/001. A decisão mantém o entendimento de que, neste caso, os danos no sistema de injeção da Volkswagen Amarok V6 Extreme foram associados ao uso de combustível inadequado, afastando a obrigação da fabricante e da concessionária de custear o conserto. O julgamento não estabelece responsabilidade de um estabelecimento específico pelo fornecimento do combustível.
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