Política

Governo federal vai taxar de tudo um pouco: pinga, cerveja, cigarro, refrigerante e até carros entram na lista do imposto do pecado

A cachaça, a cerveja, os cigarros, os refrigerantes, os vinhos e até os automóveis estão entre os produtos alcançados pelo novo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 em todo o Brasil. A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4 de novembro), estabelece alíquota de 20% para cachaça e aguardente de cana, 4,2% para cervejas de malte, 24% para determinados destilados e 66,7% para cigarros, estes com uma base de cálculo específica e cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O novo modelo faz parte da reforma tributária e terá regras transitórias durante 2027.

A regulamentação inclui produtos de diferentes setores da economia, entre eles bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, derivados do tabaco, veículos, aeronaves, embarcações e loterias. Apesar dos percentuais anunciados, a criação do imposto não significa que os preços finais aumentarão automaticamente nas mesmas proporções. Para 2027, as alíquotas foram calculadas para substituir a tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), preservando, em termos gerais, o nível de cobrança existente.

A cachaça, popularmente conhecida como pinga, terá alíquota de 20% no novo sistema. O percentual abrange aguardentes obtidas da cana-de-açúcar nas classificações previstas na legislação, com exceção de determinadas bebidas produzidas a partir do melaço. Estas últimas, assim como outros destilados, poderão ser enquadradas na alíquota de 24%. A diferenciação depende da classificação fiscal do produto e não apenas do nome utilizado comercialmente.

Para as cervejas de malte, incluindo o chope, a alíquota estabelecida é de 4,2%. Os vinhos comuns e espumantes terão percentual de 8%, enquanto vermutes e vinhos aromatizados serão tributados em 12%. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão cobrança de 16%, mesmo percentual previsto para determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%.

Entre os destilados, uísque, vodca, gim, licores e determinadas categorias de rum estarão sujeitos à alíquota de 24%. Já os refrigerantes e outras bebidas açucaradas enquadradas na classificação prevista terão percentual de 2,6%. As diferenças refletem o enquadramento de cada produto na regulamentação tributária.

A tabela apresenta as alíquotas previstas para 2027 nas operações realizadas no mercado interno.

Produto ou atividadeImposto Seletivo em 2027
Cachaça e aguardente de cana, conforme classificação20%
Cerveja de malte e chope4,2%
Uísque24%
Vodca24%
Gim24%
Licores e outros destilados abrangidos24%
Rum produzido a partir de melaço de cana24%
Vinhos comuns e espumantes8%
Vermutes e vinhos aromatizados12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Bebidas fermentadas com mais de 14% de álcool, conforme classificação16%
Determinadas bebidas alcoólicas refrescantes com menos de 8% de álcool16%
Refrigerantes e bebidas açucaradas abrangidas pela regra2,6%
Cigarros e determinadas cigarrilhas66,7% sobre base específica + R$ 3,50 por 20 unidades
Outros produtos derivados do tabaco abrangidos pela regra37,5%
Automóveis de passeioAlíquota-base de 6,3%, com ajustes e fator de conversão de 1,21
Veículos comerciais leves abrangidos, incluindo picapesAlíquota-base de 3,9%, com ajustes e fator de conversão de 1,21
Aeronaves abrangidas pela medida6,8%
Barcos a motor enquadrados na categoria específica12%
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas7,8%
Loterias e concursos de prognósticos abrangidos0,5%
Bens minerais extraídos0% até dezembro de 2027

Os percentuais apresentados correspondem ao novo tributo, e não a aumentos confirmados dos preços. Para os automóveis, as alíquotas finais dependerão das características de cada modelo e dos ajustes previstos na regulamentação.

No caso dos cigarros, a cobrança de 66,7% utiliza uma base diferente daquela aplicada às bebidas. Durante 2027, para os produtos com preço tabelado, o percentual incidirá sobre uma referência equivalente a 15% do preço de venda no varejo. Além disso, haverá a parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 cigarros. Portanto, não é correto afirmar que um maço vendido por R$ 10 terá aumento automático de R$ 6,67 em seu preço.

O setor automotivo também será alcançado pelo Imposto Seletivo. A cobrança levará em consideração a categoria do veículo e características relacionadas à motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Os ajustes poderão aumentar ou reduzir a alíquota conforme as especificações de cada automóvel. Veículos movidos a gasolina ou diesel poderão receber acréscimos de alíquota em determinados enquadramentos, enquanto modelos elétricos e outras tecnologias previstas na legislação poderão ter reduções.

A regulamentação prevê situações de alíquota zero, como aquisições de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais. Também existem benefícios para automóveis com certificação de versão sustentável. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam fora da incidência do imposto, mas a regra não se aplica às picapes, que possuem tratamento tributário próprio.

Para os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, a medida estabelece reduções de alíquota conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior. A regra pode alcançar pequenos alambiques, cervejarias, vinícolas e destilarias que cumpram os requisitos previstos. O objetivo é aplicar percentuais diferenciados durante o período de transição.

Volume anual de álcool fornecidoRedução da alíquotaCachaçaCerveja
Até 50 mil litros de álcool40%12%2,52%
Acima de 50 mil até 125 mil litros20%16%3,36%
Acima de 125 mil até 250 mil litros10%18%3,78%
Acima de 250 mil litrosSem redução20%4,2%

Os limites são calculados em litros de álcool contido nas bebidas, e não simplesmente pelo volume total de cachaça ou cerveja produzido. As condições de enquadramento também consideram os estabelecimentos da empresa e outras pessoas jurídicas relacionadas.

A criação do Imposto Seletivo foi estabelecida pela reforma tributária aprovada em 2023. O tributo tem como finalidade incidir sobre a produção, a comercialização ou a importação de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua implantação ocorrerá paralelamente às mudanças no sistema de tributação sobre o consumo, com a substituição gradual de impostos atualmente existentes.

O início da cobrança está previsto para 2 de fevereiro de 2027. A regulamentação foi definida por medida provisória e deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá modificar as regras durante a tramitação. O texto estabelece um regime temporário para 2027, enquanto as alíquotas permanentes serão discutidas em uma nova proposta legislativa.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para definir os percentuais que serão aplicados a partir de janeiro de 2028. A legislação também prevê mecanismos de ajuste destinados a evitar que a substituição do IPI provoque, por si só, uma elevação generalizada da carga tributária durante o primeiro ano de funcionamento do Imposto Seletivo.

Dessa forma, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos e outros produtos terão novas regras de tributação em 2027, mas o impacto nos preços pagos pelos consumidores dependerá da substituição dos impostos atuais, das bases de cálculo e das condições de comercialização de cada produto. A medida provisória ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional.

Informação de Divinópolis, da região e de Minas Gerais em tempo real: Fique por dentro de tudo e leia mais notícias em portalg37.com.br ou pelo Instagram @portalg37oficial1

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.