TCE-MG suspende patrocínio de R$ 32 milhões do Governo de Minas para Atlético, Cruzeiro e América após pedido de Cleitinho Azevedo
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, na terça-feira (3 de novembro), a suspensão cautelar de patrocínios que somam R$ 32 milhões e seriam destinados pelo Governo de Minas a clubes de futebol do estado. A decisão foi tomada após uma representação apresentada pelo governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), que questionou a legalidade da utilização de recursos de empresas estatais para financiar os contratos. A medida atinge inicialmente Atlético, Cruzeiro e América, além de impedir a formalização de novos acordos com outras equipes mineiras enquanto a determinação estiver em vigor. O processo ainda será analisado definitivamente pelo Tribunal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão, responsável pela análise da representação protocolada em 20 de outubro. O pedido questionou a destinação dos recursos, os critérios utilizados para selecionar os clubes beneficiados e a ausência de estudos técnicos que demonstrassem o retorno esperado pelas empresas patrocinadoras. Entre os pontos apresentados estão possíveis problemas relacionados aos princípios da impessoalidade e da isonomia, além da necessidade de justificar os investimentos conforme os objetivos institucionais das companhias envolvidas. A suspensão tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades.
O programa de patrocínio havia sido anunciado pelo governador Mateus Simões (PSD) em 29 de setembro, durante um encontro com representantes dos três principais clubes de Belo Horizonte. A proposta previa a destinação de R$ 15 milhões ao Atlético, R$ 15 milhões ao Cruzeiro e R$ 2 milhões ao América, totalizando R$ 32 milhões para o exercício de 2027. Conforme o anúncio do Governo de Minas, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) dividiriam igualmente os recursos destinados aos contratos. A iniciativa foi formalizada inicialmente por meio de um protocolo de intenções.
A suspensão também envolve a Cemig, a Codemig, a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e a Invest Minas, citadas na representação analisada pelo Tribunal. A determinação impede a assinatura de contratos de patrocínio com clubes de futebol da capital e de outras regiões do estado até que o processo seja julgado ou a decisão seja expressamente revogada. Caso algum acordo já tenha sido formalizado, ficam suspensos os pagamentos, as transferências financeiras e os demais desembolsos relacionados aos patrocínios questionados. As empresas poderão continuar procedimentos preparatórios, mas sem concluir a contratação durante a vigência da medida.
Na avaliação preliminar, o relator apontou dúvidas sobre a compatibilidade entre a finalidade dos contratos e os interesses empresariais das estatais. A legislação permite que empresas públicas realizem patrocínios, desde que as ações estejam relacionadas à divulgação de suas marcas e aos objetivos institucionais das companhias. Entretanto, a análise identificou a necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados para estabelecer os valores e sobre os benefícios que seriam obtidos pelas patrocinadoras. Também foram apontadas a ausência de estudos de retorno institucional e de estimativas relacionadas à exposição das marcas.
O Governo de Minas havia apresentado os patrocínios como uma alternativa para reduzir as perdas financeiras enfrentadas pelos clubes após as restrições impostas às empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets. A proposta buscava compensar parte da receita anteriormente recebida pelas equipes por meio de contratos comerciais com essas empresas. Segundo o anúncio estadual, os R$ 32 milhões representariam aproximadamente um terço dos valores anteriormente pagos pelas casas de apostas aos três clubes. Para o relator do Tribunal de Contas, a necessidade de recompor receitas das equipes não demonstra, por si só, a finalidade empresarial exigida para justificar o patrocínio de uma estatal.
A proposta também previa contrapartidas por parte dos clubes beneficiados. Entre elas estavam investimentos no futebol feminino, incentivo a modalidades olímpicas, formação de atletas das categorias de base e iniciativas de inclusão social por meio do esporte. O Governo de Minas também havia anunciado ações destinadas a ampliar o acesso de estudantes da rede pública estadual a eventos esportivos. Essas medidas integravam as condições apresentadas para os futuros contratos, mas a análise do Tribunal apontou a necessidade de comprovação dos benefícios institucionais esperados pelas empresas responsáveis pelos recursos.
Além de Atlético, Cruzeiro e América, o Governo de Minas havia anunciado a intenção de estabelecer patrocínios com o Athletic, de São João del-Rei, e o Uberlândia Esporte Clube. Os valores destinados às duas equipes do interior ainda não haviam sido definidos e não integravam os R$ 32 milhões previstos para os clubes da capital. Como a determinação cautelar alcança contratos com equipes de diferentes localidades mineiras, a formalização dessas possíveis parcerias também fica impedida enquanto a suspensão permanecer válida.
Os dirigentes das empresas envolvidas deverão comprovar o cumprimento da determinação no prazo de 48 horas. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil, sem prejuízo de outras providências previstas na legislação. A exigência abrange a interrupção de pagamentos relacionados aos contratos já formalizados e a suspensão da assinatura de novos acordos. A medida permanecerá em vigor até a análise definitiva da representação ou eventual decisão que modifique seus efeitos.
O governador eleito Cleitinho Azevedo voltou a abordar o assunto nesta quarta-feira (4 de novembro), em manifestação divulgada nas redes sociais. O parlamentar questionou a destinação dos recursos das empresas estatais para clubes de futebol diante das dificuldades financeiras enfrentadas por Minas Gerais. Entre os argumentos apresentados estão a necessidade de priorizar despesas relacionadas aos serviços públicos e as preocupações com a situação financeira do estado. As manifestações fazem parte do posicionamento do autor da representação e não constituem conclusão do Tribunal sobre a legalidade dos patrocínios.
A decisão do TCE-MG não estabelece uma proibição geral de patrocínios esportivos realizados por empresas estatais. O questionamento está relacionado às condições específicas da iniciativa anunciada pelo Governo de Minas e à necessidade de demonstrar que os contratos atendem aos interesses institucionais das patrocinadoras. A análise definitiva deverá considerar os documentos apresentados pelas empresas, os critérios utilizados para definir os valores e as justificativas relacionadas ao retorno esperado dos investimentos.
Com a suspensão cautelar, os repasses previstos para Atlético, Cruzeiro e América permanecem impedidos enquanto a decisão estiver em vigor. O mesmo entendimento se aplica à formalização de contratos com outros clubes mineiros abrangidos pela determinação. A continuidade do programa anunciado em setembro dependerá dos próximos encaminhamentos do Tribunal de Contas, que ainda deverá concluir a análise sobre a regularidade dos patrocínios e as justificativas apresentadas para a utilização dos recursos das empresas estatais.
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