Minas Gerais

Motorista que comia dentro do caminhão de lixo terá adicional de insalubridade em grau máximo e será indenizado

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba vai receber R$ 5 mil depois que a Justiça do Trabalho concluiu que ele trabalhava sem acesso adequado a banheiros e a um lugar próprio para refeições, e que almoçava dentro da cabine enquanto esperava o descarregamento dos resíduos.

Cabine virou refeitório no meio da jornada

O caso foi analisado pela juíza titular da 1ª Vara de Trabalho de Uberaba, Vaneli Cristine Silva de Mattos, que entendeu que a empresa descumpriu o dever de garantir condições adequadas de higiene, alimentação e segurança aos trabalhadores. Na avaliação dela, a falta de estrutura atingiu direitos básicos do empregado.

A magistrada também reconheceu que ele ficava exposto diretamente ao lixo e, por isso, determinou o adicional de insalubridade em grau máximo. As empresas foram condenadas ao pagamento desse adicional, fixado em 40%, com reflexos em outras verbas trabalhistas.

Na sentença, a juíza ainda apontou que as empresas reclamadas integravam o mesmo grupo econômico e, por isso, todas responderiam solidariamente pelas verbas deferidas ao trabalhador. Em outras palavras, dividirão a responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista.

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença por unanimidade. Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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