Motorista que comia dentro do caminhão de lixo terá adicional de insalubridade em grau máximo e será indenizado
Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba vai receber R$ 5 mil depois que a Justiça do Trabalho concluiu que ele trabalhava sem acesso adequado a banheiros e a um lugar próprio para refeições, e que almoçava dentro da cabine enquanto esperava o descarregamento dos resíduos.
Cabine virou refeitório no meio da jornada
O caso foi analisado pela juíza titular da 1ª Vara de Trabalho de Uberaba, Vaneli Cristine Silva de Mattos, que entendeu que a empresa descumpriu o dever de garantir condições adequadas de higiene, alimentação e segurança aos trabalhadores. Na avaliação dela, a falta de estrutura atingiu direitos básicos do empregado.
A magistrada também reconheceu que ele ficava exposto diretamente ao lixo e, por isso, determinou o adicional de insalubridade em grau máximo. As empresas foram condenadas ao pagamento desse adicional, fixado em 40%, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
Na sentença, a juíza ainda apontou que as empresas reclamadas integravam o mesmo grupo econômico e, por isso, todas responderiam solidariamente pelas verbas deferidas ao trabalhador. Em outras palavras, dividirão a responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista.
Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença por unanimidade. Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.









