Minas Gerais

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre cuidadora de idosos e sobrinha dos assistidos

Uma cuidadora de idosos levou à Justiça a tese de que trabalhava para a sobrinha de um casal em Nanuque/MG, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o vínculo de emprego e manteve a decisão da Vara do Trabalho local porque não viu subordinação jurídica nem poder de comando da familiar.

WhatsApp, pagamentos e a linha que o processo não cruzou

A trabalhadora disse que a sobrinha participou da contratação, dava orientações e acompanhava o serviço. No processo, porém, a própria sobrinha reconheceu que os pagamentos eram feitos por um dos idosos. As mensagens de WhatsApp juntadas aos autos também não mostraram ordens nem controle do trabalho.

Segundo a relatora, desembargadora Adriana Goulart de Senha Orsini, “A intermediação ou auxílio de familiares na contratação de cuidador para idoso lúcido não transfere automaticamente a condição de empregador ao familiar intermediador, inexistindo subordinação jurídica quando não comprovado o poder diretivo, fiscalizatório e disciplinar da ré”.

O colegiado também registrou que os idosos eram lúcidos, tinham capacidade de discernimento e podiam cuidar da própria vida, apesar das limitações da idade. Para os julgadores, a sobrinha apenas ajudava nos cuidados dos tios, sem assumir a posição de empregadora.

O que faltou para o vínculo ser reconhecido

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que não ficou provado que a familiar exercia os poderes típicos do empregador. A relatora lembrou que o vínculo de emprego doméstico exige os requisitos fáticos jurídicos gerais previstos na CLT — prestação pessoal, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica — e também os elementos próprios do trabalho doméstico previstos na Lei Complementar nº 150: serviço prestado a pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, em âmbito residencial e por no mínimo por duas vezes semanais.

Na avaliação do tribunal, a prova testemunhal não mostrou direção, fiscalização ou comando da sobrinha sobre a rotina da cuidadora. O acórdão ainda destacou que é comum familiares ajudarem na contratação de cuidadores para idosos sem que isso, por si só, crie relação de emprego.

Com isso, a Primeira Turma manteve a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas dele decorrentes. O processo foi arquivado definitivamente.

O TRT-MG afastou o vínculo de emprego entre uma cuidadora e a sobrinha de um casal em Nanuque/MG. A decisão citou falta de subordinação jurídica e pagamentos feitos por um dos idosos.}

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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