Advogado que mandou matar a ex-esposa tem pena aumentada para 31 anos
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG julgou, na quarta-feira (17/9), as condenações de Artur Campos Rezende e Alisson Caldeira de Oliveira por homicídio qualificado (feminicídio), roubo majorado e fraude processual, em caso ocorrido em Contagem e ligado ao assassinato da ex-esposa de Artur, L.H.S.
Pena de Artur sobe após recurso
Artur Campos Rezende, apontado como mandante do crime, teve a pena definitiva fixada em 31 anos, três meses e três dias de reclusão (regime fechado), oito meses e quatro dias de detenção (regime aberto) e 40 dias-multa. Antes, a pena fixada pelo Conselho de Sentença era de 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (em regime fechado), seis meses de detenção (em regime aberto) e 36 dias-multa.
O aumento veio depois que o magistrado acolheu a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. Ele também destacou que houve premeditação para a execução e que dois filhos menores ficaram desamparados e traumatizados porque o próprio pai teria mandado matar a mãe.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Artur Campos Rezende não aceitava o fim do casamento com L.H.S. nem as consequências financeiras e familiares do divórcio. Ele teria levantado detalhes da rotina e dos horários da vítima.
De acordo com a denúncia, Artur Campos contratou Alisson Caldeira de Oliveira para executar o crime e prometeu, como pagamento, um trator que estava em sua fazenda na Comarca de Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O homicídio ocorreu no dia 23/8 de 2016, em frente à casa da mãe da vítima, em Contagem, também na RMBH. Conforme a denúncia, dois homens chegaram em uma motocicleta; o ocupante da garupa, Alisson Caldeira, atirou contra a cabeça da vítima e causou as lesões fatais. Depois dos disparos, ele desceu da moto, pegou a bolsa e os pertences pessoais da vítima e fugiu.
Júri rejeita anulação e mantém condenação
A defesa pediu anulação do julgamento pelo Conselho de Sentença. O relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, disse que essa medida só cabe quando a decisão é arbitrária e totalmente desligada das provas colhidas. Como os jurados escolheram uma das versões plausíveis apresentadas no processo, com base em depoimentos e provas periciais, o veredicto foi mantido.
Na análise do pedido da defesa de Alisson Caldeira de Oliveira, o magistrado registrou que o conjunto probatório apresentado pela acusação — incluindo o reconhecimento fotográfico pela vítima do roubo — e o depoimento das testemunhas eram coerentes e verossímeis. Com isso, concluiu que o júri agiu dentro da sua competência constitucional ao afastar a alegação de álibi e reconhecer Alisson como executor direto do homicídio e do roubo prévio da motocicleta usada na ação.
A defesa de Artur Campos alegou cerceamento de defesa em plenário, negativa de autoria e decisão contrária às provas dos autos. Já a defesa de Alisson sustentou contradição na votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença, negativa de autoria do crime e afirmou que, na data e no horário do homicídio e roubo, ele estava em um sítio na cidade de Matozinhos, na RMBH.
Thiago Rodrigues dos Santos foi absolvido porque os jurados entenderam não haver elementos suficientes para demonstrar sua participação nos fatos e acolheram a tese defensiva de negativa de autoria. Os desembargadores Wanderley Paiva e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane. O acórdão tramita sob o nº 1.0079.16.029500-6/007.









