Justiça Federal determina que INSS analise, com urgência, pedido de pensão para órfãos de feminicídio

A 2ª Vara Federal Cível de Ipatinga mandou o INSS analisar, com urgência e em 5 dias, o pedido de pensão especial feito para 2 adolescentes que ficaram órfãos depois que a mãe morreu vítima de feminicídio. A decisão saiu após o Ministério Público de Minas Gerais atuar no caso e apontar que havia base legal para a análise do benefício.
Lei já prevê a pensão e o STJ admite a atuação do MP
O Ministério Público de Minas Gerais entrou no processo como substituto processual dos adolescentes. Essa atuação, na defesa de crianças e adolescentes em situação de risco, é admitida pela Súmula 594 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, o Projeto de Lei nº 354/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer incluir essa prerrogativa de forma expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990.
Segundo a decisão, com a morte da mãe, os adolescentes podem ter direito à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, voltada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
INSS negou a abertura do procedimento
O MPMG informou que já tinha pedido ao INSS, pela via administrativa, a abertura do procedimento para avaliar a concessão do benefício. O órgão negou a solicitação sob o argumento de que faltavam informações cadastrais e familiares, que deveriam ser fornecidas pelos próprios titulares do benefício ou por seu responsável legal.
Para a Justiça Federal, essa recusa foi desproporcional. A decisão diz que a própria Lei nº 14.717/2023 prevê a concessão provisória da pensão quando houver indícios da ocorrência do feminicídio.
O Decreto nº 12.636/2025, que regulamentou a lei, também aceita documentos como a denúncia e a sentença condenatória para comprovar o crime. Segundo a decisão, essas peças já constam do processo criminal relacionado à mãe dos adolescentes.
Para o juízo, havia elementos suficientes para que o INSS começasse a análise do pedido. Documentos complementares poderiam ser apresentados depois. A demora na tramitação administrativa, ainda segundo a decisão, poderia comprometer o acesso dos adolescentes a recursos necessários para sua subsistência, saúde, educação e moradia.









