CRLV 2026: veículos com placas finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularização em Minas Gerais

Proprietários de veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para regularizar a situação do veículo e garantir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 em Minas Gerais. A partir de 1º de outubro, o documento referente ao exercício deste ano passa a ser exigido durante as fiscalizações para veículos enquadrados nesse grupo.
O calendário de exigência do CRLV 2026 foi dividido conforme o final da placa. Para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, o documento atualizado já passou a ser obrigatório desde 1º de setembro. O próximo grupo será formado pelas placas finais 4, 5 e 6, enquanto os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 terão prazo até 31 de outubro, com exigência do CRLV 2026 a partir de 1º de novembro.
| Final da placa | Prazo para regularização | CRLV 2026 exigido a partir de |
|---|---|---|
| 1, 2 e 3 | 31 de agosto | 1º de setembro de 2026 |
| 4, 5 e 6 | 30 de setembro | 1º de outubro de 2026 |
| 7, 8, 9 e 0 | 31 de outubro | 1º de novembro de 2026 |
Para que o CRLV 2026 seja emitido, o veículo precisa estar sem pendências que impeçam o licenciamento. O proprietário deve verificar a situação do IPVA, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), das multas vencidas e de eventuais restrições administrativas ou judiciais que possam bloquear a emissão do documento.
É importante diferenciar o prazo de exigência do CRLV da data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento. A TRLAV 2026, no valor de R$ 35,62, teve vencimento em 31 de março para todos os veículos registrados em Minas Gerais, independentemente do número final da placa. O calendário escalonado estabelece apenas quando o CRLV atualizado passa a ser exigido durante as abordagens e fiscalizações de trânsito.
Mesmo após o pagamento dos débitos, o motorista deve conferir se o CRLV 2026 foi efetivamente liberado. A existência de uma pendência cadastral, administrativa ou judicial pode impedir a atualização do documento, ainda que impostos e taxas tenham sido quitados. Por isso, a recomendação é verificar antecipadamente a situação completa do veículo e não deixar a regularização para os últimos dias do prazo.
O CRLV pode ser apresentado em versão digital ou impressa. Na forma eletrônica, o documento fica disponível pelos canais oficiais depois que todas as exigências para o licenciamento forem cumpridas. O proprietário também pode imprimir o certificado em papel comum, desde que o documento contenha os dados e o código de autenticação correspondentes ao registro do veículo.
Durante uma fiscalização, não basta apresentar comprovantes de pagamento do IPVA, da taxa de licenciamento ou de multas. O veículo precisa constar como devidamente licenciado no sistema e o CRLV correspondente ao exercício exigido deve estar disponível. O pagamento recente de uma pendência também pode exigir processamento antes que o documento seja liberado.
Circular com veículo que não esteja devidamente licenciado configura infração gravíssima. A irregularidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo, conforme as regras previstas na legislação de trânsito.
Para os proprietários de veículos com placas finais 4, 5 e 6, o prazo de 30 de setembro representa, portanto, a última data antes do início da exigência do CRLV 2026. A partir do dia seguinte, 1º de outubro, os motoristas desse grupo deverão apresentar o documento atualizado sempre que solicitado durante uma abordagem.
Já os proprietários de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 ainda terão o mês de outubro para concluir a regularização. Para esse último grupo, o CRLV 2026 passa a ser exigido nas fiscalizações a partir de 1º de novembro.
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