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Divinópolis acaba com taxa e protocolo para baixa de empresas e passa a oferecer encerramento automático pelo sistema SINAL

O processo de encerramento de empresas em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, passou por mudanças desde 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, empresários e profissionais da contabilidade não precisam mais abrir processos administrativos nem pagar taxas municipais para solicitar a baixa do cadastro empresarial. O procedimento passou a ser realizado automaticamente por meio do Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento (SINAL), permitindo que os contribuintes emitam a Certidão de Baixa municipal pela internet, após a conclusão das etapas de encerramento nos órgãos responsáveis.

A mudança foi implementada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e altera a maneira como os estabelecimentos formalizam o encerramento de suas atividades no município. Anteriormente, os responsáveis pelas empresas precisavam solicitar a baixa por meio de um protocolo administrativo específico, além de realizar o pagamento da taxa correspondente. Com a nova sistemática, essas exigências foram eliminadas, e o procedimento passou a utilizar as informações compartilhadas entre os órgãos de registro empresarial.

A automatização funciona por meio da integração entre os sistemas responsáveis pela abertura, alteração e encerramento de empresas. Dessa forma, os dados relacionados à extinção do estabelecimento são utilizados para atualizar o cadastro municipal, sem a necessidade de uma solicitação administrativa específica para essa finalidade. A medida permite que o processo seja realizado de forma digital, reduzindo as etapas exigidas dos contribuintes.

Para utilizar o novo procedimento, o empresário deverá inicialmente concluir o registro do distrato social ou do ato de extinção da empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). Também será necessário efetivar a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal. Somente após a conclusão dessas etapas será possível acessar o sistema municipal e emitir a certidão correspondente ao encerramento das atividades.

Com os registros concluídos, o contribuinte poderá acessar o SINAL, disponível no endereço https://divinopolis.mg.sinal.quasar.srv.br/alvara/. A plataforma permite a emissão direta da Certidão de Baixa municipal, utilizando as informações integradas aos sistemas de registro e encerramento das empresas. O documento comprova a finalização do cadastro empresarial na esfera municipal, conforme os procedimentos estabelecidos.

A principal alteração para os empresários é a dispensa do comparecimento presencial e da abertura de um processo administrativo para solicitar a baixa municipal. O encerramento cadastral também deixa de exigir o pagamento de taxa específica, eliminando essa despesa do procedimento. A mudança vale para os processos realizados a partir de 1º de novembro de 2026, seguindo as regras da nova sistemática.

Os escritórios de contabilidade também passam a utilizar o procedimento automatizado para atender empresas que encerram suas atividades em Divinópolis. Como os profissionais da área são responsáveis por acompanhar registros, alterações cadastrais e encerramentos empresariais, a integração dos sistemas permite concluir a etapa municipal sem a necessidade de apresentar um pedido separado após a baixa nos órgãos competentes.

A emissão da certidão pelo SINAL representa a etapa municipal do encerramento da empresa. Os procedimentos exigidos pela Junta Comercial e pela Receita Federal continuam necessários, uma vez que a automatização depende da conclusão dessas formalidades. Portanto, a dispensa do protocolo e da taxa municipal não substitui o registro do distrato social ou do ato de extinção, nem a baixa do CNPJ.

A Secretaria Municipal de Fazenda informou que a mudança integra a modernização dos serviços destinados aos contribuintes, com a utilização de ferramentas digitais para simplificar procedimentos administrativos. A integração das informações permite que o encerramento cadastral seja processado sem a repetição de solicitações já realizadas perante outros órgãos responsáveis pelo registro empresarial.

Com a nova regra em funcionamento, empresários e contadores que precisarem formalizar a baixa de uma empresa em Divinópolis deverão concluir os procedimentos na Jucemg e na Receita Federal e, posteriormente, acessar o sistema SINAL para emitir a Certidão de Baixa municipal. Desde 1º de novembro, não é mais necessário abrir protocolo administrativo ou pagar taxa municipal específica para essa solicitação.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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