Município de Divinópolis é condenado a pagar indenização após morte de jovem atendido na UPA Padre Roberto

O Município de Divinópolis foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais à mãe de Rickson Reinaldo Moreira de Santana, que morreu aos 24 anos após receber atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto. A decisão reconheceu falhas no atendimento médico prestado ao jovem, que procurou a unidade em 1º de dezembro de 2023, apresentou piora no quadro clínico e morreu no dia 6 de dezembro, após ser transferido para Santo Antônio do Monte. O processo está na fase de cobrança dos valores, que atualmente ultrapassam R$ 120 mil.
A mãe do paciente recorreu à Justiça após a morte do filho, alegando falhas na assistência médica recebida durante os dias em que ele permaneceu sob atendimento na rede pública de saúde. Conforme a sentença, Rickson procurou a UPA Padre Roberto em uma situação de extrema urgência, mas recebeu alta médica com prescrição de antibióticos, sem que fossem realizados os procedimentos necessários para investigar adequadamente seu quadro clínico.
Os fatos tiveram início em 1º de dezembro de 2023, quando o jovem deu entrada na unidade de saúde e acabou liberado após o atendimento. No dia seguinte, diante do agravamento de seu estado, Rickson retornou à UPA e permaneceu internado. Segundo as informações constantes na decisão judicial, somente em 5 de dezembro o quadro passou a ser tratado com a urgência necessária, embora o paciente já estivesse sob acompanhamento médico desde os dias anteriores.
Na tarde de 5 de dezembro, o jovem foi transferido para uma unidade de saúde em Santo Antônio do Monte. Entretanto, na madrugada do dia seguinte, 6 de dezembro de 2023, por volta das 4h, Rickson morreu. A sequência dos atendimentos, o tempo decorrido até a transferência e os procedimentos médicos adotados foram analisados durante a tramitação da ação judicial apresentada pela mãe.
O laudo elaborado pelo perito judicial identificou falhas na condução do atendimento. Conforme a perícia, houve alta médica prematura, ausência de investigação adequada por meio de exames e atraso no diagnóstico e no tratamento compatível com a gravidade do quadro apresentado pelo paciente. O documento também apontou que o diagnóstico precoce e a intervenção hemostática imediata em casos de trauma hepático grave são fatores determinantes para a sobrevivência dos pacientes.
Ao analisar o processo, o juiz Fernando Lino dos Reis acolheu integralmente as conclusões apresentadas pelo perito judicial e reconheceu a responsabilidade do Município de Divinópolis pelas falhas no atendimento médico. A decisão considerou os elementos técnicos relacionados à assistência prestada ao paciente e às circunstâncias que antecederam sua morte.
Na sentença, ao abordar os danos morais sofridos pela mãe, o magistrado afirmou: “Indubitável que a morte de um filho, por si só, gera um abalo emocional e uma dor psicológica extrema, nascendo o dever de indenizar”. Com esse entendimento, o juiz estabeleceu uma indenização de R$ 80 mil em favor da genitora de Rickson Reinaldo Moreira de Santana.
O advogado Eduardo Augusto, do escritório Anjos Sociedade de Advogados, responsável pela representação da família, afirmou que a decisão reconheceu as falhas ocorridas no atendimento prestado ao jovem na UPA Padre Roberto. Segundo ele, cabe ao Município de Divinópolis garantir estrutura adequada para o atendimento dos pacientes, além de manter supervisão permanente e mecanismos de acompanhamento da qualidade dos serviços oferecidos na rede pública de saúde.
O advogado também destacou a necessidade de condições que permitam aos profissionais realizar diagnósticos e iniciar os tratamentos necessários, inclusive quando os pacientes aguardam transferência para outras unidades hospitalares. Para a representação jurídica da família, a estrutura disponível e o acompanhamento dos atendimentos são fatores que devem ser observados para evitar a repetição de situações semelhantes.
Embora tenha considerado favorável o resultado da ação, Eduardo Augusto avaliou que o valor de R$ 80 mil ficou abaixo do que seria adequado diante das consequências da morte do paciente. Apesar desse entendimento, a família decidiu não apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para solicitar a revisão do valor. O Município de Divinópolis também não recorreu da decisão.
Com a ausência de recursos, o processo avançou para a etapa de cobrança da indenização estabelecida judicialmente. Conforme as informações apresentadas pela representação jurídica da família, os valores devidos à mãe do paciente já ultrapassam R$ 120 mil. A quantia atual corresponde ao montante cobrado no andamento processual, após a condenação inicialmente fixada em R$ 80 mil.
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do Município de Divinópolis pelas falhas identificadas no atendimento prestado a Rickson Reinaldo Moreira de Santana, que morreu aos 24 anos, em dezembro de 2023. O processo segue em andamento para o cumprimento da condenação e o pagamento dos valores devidos à mãe do jovem.
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