Minas Gerais

Minas Gerais não terá Lei Seca nas Eleições 2026 e venda de bebidas alcoólicas será permitida durante votação

Minas Gerais não terá a chamada Lei Seca eleitoral durante as Eleições de 2026. O Governo do Estado decidiu não editar nenhuma norma estadual proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas nos dias de votação, o que permitirá que bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos continuem vendendo esses produtos durante o período eleitoral, respeitados os horários de funcionamento e as demais regras aplicáveis a cada atividade. A decisão foi tomada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança estaduais, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. A decisão mineira sobre as bebidas alcança o pleito deste ano e mantém o entendimento adotado pelo Estado nas eleições anteriores.

A ausência da Lei Seca eleitoral significa que o Estado não estabelecerá uma proibição geral para impedir a venda de bebidas alcoólicas por causa da realização das eleições. Assim, estabelecimentos comerciais não precisarão suspender a comercialização simplesmente porque haverá votação naquele domingo, diferentemente do que ocorre em unidades da Federação que optam por estabelecer horários de restrição à venda e ao fornecimento de álcool.

A decisão foi formalizada pela Secretaria de Estado de Casa Civil por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, segundo informações divulgadas após consulta ao Governo de Minas. O posicionamento foi definido de forma colegiada com as forças estaduais de segurança e está alinhado ao Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, responsável por articular medidas relacionadas à segurança do processo eleitoral.

A regra sobre bebidas alcoólicas em períodos eleitorais não é uma proibição nacional automática. O Tribunal Superior Eleitoral informa que, nas Eleições Gerais de 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a respectiva área de segurança pública, deve estabelecer como será tratada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Por isso, podem existir regras diferentes entre os estados brasileiros.

Em Minas Gerais, a decisão representa a continuidade de uma prática adotada desde as Eleições Gerais de 2022. Naquele ano, o Estado também não estabeleceu restrição geral à venda de bebidas alcoólicas durante a votação. A orientação voltou a ser mantida nas eleições municipais de 2024 e agora será repetida no pleito de 2026.

Com isso, 2026 será a terceira eleição consecutiva em que Minas Gerais não aplicará uma proibição estadual generalizada para a venda de bebidas alcoólicas em razão do processo eleitoral. O entendimento das autoridades estaduais é de que não será necessária uma norma específica determinando o fechamento do comércio de bebidas ou a suspensão das vendas durante os horários próximos à votação.

A decisão atinge diretamente bares, restaurantes, supermercados, mercearias, distribuidoras, lojas de conveniência e outros estabelecimentos autorizados a comercializar bebidas alcoólicas. Esses locais poderão manter suas atividades de acordo com os horários normalmente permitidos e com as regras gerais de funcionamento aplicáveis a cada município e tipo de estabelecimento.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) comemorou a definição do Governo do Estado. A entidade representa empresas de alimentação fora do lar e vinha acompanhando a discussão sobre uma possível restrição durante os dias de votação. O setor considera que a manutenção das vendas evita alterações especiais no funcionamento dos estabelecimentos exclusivamente em razão das eleições.

A liberação da venda de bebidas alcoólicas, entretanto, não altera as regras eleitorais aplicáveis durante o domingo de votação. Condutas como boca de urna, propaganda eleitoral irregular, tentativa de impedir o exercício do voto e outras práticas previstas pela legislação eleitoral continuam sujeitas às medidas e penalidades correspondentes. A ausência da Lei Seca eleitoral não representa flexibilização das demais normas destinadas a garantir a tranquilidade e a regularidade da votação.

Também é importante diferenciar a chamada Lei Seca eleitoral da Lei Seca aplicada ao trânsito. A decisão anunciada pelo Governo de Minas trata da comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições e não modifica as regras do Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao consumo de álcool por motoristas. Portanto, dirigir após consumir bebida alcoólica continua sujeito às fiscalizações e às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As operações das forças de segurança também serão mantidas durante o período eleitoral. Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos envolvidos no planejamento das eleições terão atuação voltada à segurança dos locais de votação, transporte e proteção das urnas, manutenção da ordem pública e atendimento de eventuais ocorrências relacionadas ou não ao processo eleitoral.

O TRE-MG informa que mais de 16 milhões de eleitoras e eleitores mineiros estão aptos a participar das Eleições de 2026. No primeiro turno, os eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual, duas vagas para senador, governador e presidente da República. A votação será realizada em 4 de outubro, das 8h às 17h.

Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a maioria dos votos válidos exigida para definição no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro. A orientação de Minas Gerais de não criar uma Lei Seca eleitoral estadual também valerá para essa etapa do pleito, conforme a decisão divulgada para as Eleições de 2026.

Embora Minas tenha optado pela liberação, a situação não necessariamente será a mesma em todos os estados brasileiros. Como a regulamentação pode ser definida regionalmente em articulação entre os Tribunais Regionais Eleitorais e as autoridades de segurança, eleitores que estiverem fora de Minas Gerais nos dias de votação devem consultar as determinações válidas para o estado onde estiverem.

Em Minas Gerais, portanto, não haverá proibição estadual específica da venda de bebidas alcoólicas em razão das Eleições Gerais de 2026. A decisão mantém a política utilizada nos dois pleitos anteriores e permite o funcionamento normal dos estabelecimentos autorizados, sem afastar as demais normas eleitorais, de segurança pública, de funcionamento comercial e de trânsito que continuarão em vigor durante os dias de votação.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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