Ministério Público encerra apuração sobre unidades habitacionais do Alto São Vicente e afasta irregularidade da Prefeitura de Divinópolis

O Ministério Público de Minas Gerais encerrou a apuração que analisava uma possível irregularidade relacionada à documentação das unidades habitacionais destinadas a famílias retiradas de uma área de risco no bairro Alto São Vicente, em Divinópolis. A decisão, datada de quinta-feira (24/9), concluiu que os elementos apresentados durante a análise não justificam a abertura de procedimento preparatório ou de inquérito civil contra o Município.
A apuração teve início após uma representação apresentada por um ex-morador da região, que levantou questionamentos sobre a situação das moradias construídas para receber famílias que precisaram deixar imóveis localizados em área considerada de risco. Entre os pontos questionados estava a documentação referente aos apartamentos entregues como alternativa habitacional aos antigos moradores do Alto São Vicente.
Durante a análise do caso, o Município apresentou documentos relacionados às providências adotadas para atendimento das famílias e ao processo de regularização das unidades habitacionais. A documentação incluiu informações sobre as medidas administrativas realizadas após a retirada dos moradores da área de risco e sobre os procedimentos destinados à transferência da propriedade dos apartamentos.
Um dos pontos examinados foi justamente a alegação de que os imóveis entregues às famílias não teriam a documentação necessária. A apuração considerou os documentos apresentados pelo Município sobre as providências adotadas para a outorga das escrituras públicas e para a formalização do direito de propriedade dos beneficiários.
Entre os documentos analisados estão a Lei Municipal nº 9.628/2025 e escrituras públicas de doação relacionadas às unidades habitacionais. A legislação municipal integra o processo utilizado para permitir a regularização dos imóveis destinados às famílias afetadas pela desapropriação no Alto São Vicente.
A análise também considerou uma ação judicial envolvendo o responsável pela representação e o Município de Divinópolis. No processo, a atuação municipal para retirada dos moradores da área de risco e oferta de alternativas de moradia já havia sido examinada. Entre as providências adotadas no período estiveram a concessão de aluguel social e, posteriormente, a disponibilização de unidades habitacionais.
A decisão registrou que a documentação reunida demonstra a adoção de medidas para formalizar a transferência dos apartamentos às famílias atendidas. Com isso, não foram identificados elementos suficientes para sustentar a alegação de irregularidade administrativa relacionada à documentação das unidades.
O encerramento da Notícia de Fato significa que, com base nos elementos analisados nesse procedimento, não será instaurado procedimento preparatório ou inquérito civil sobre as alegações apresentadas. A decisão não interrompe os procedimentos administrativos necessários para concluir a regularização individual das unidades habitacionais que ainda dependam de formalização.
A medida foi determinada pelo promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel em 24 de setembro de 2026. A conclusão considerou os esclarecimentos, documentos administrativos, legislação municipal e escrituras apresentados durante a apuração.
As unidades habitacionais do Alto São Vicente estão relacionadas ao processo de realocação de famílias que viviam em uma área considerada de risco em Divinópolis. Ao longo desse processo, moradores deixaram os imóveis originais e passaram por diferentes formas de atendimento habitacional até a disponibilização dos apartamentos.
Mesmo com o encerramento da apuração, os procedimentos de regularização documental dos imóveis continuam sendo necessários até que sejam concluídas todas as etapas referentes às unidades e aos respectivos beneficiários. As providências incluem a formalização dos instrumentos necessários para garantir juridicamente a propriedade das moradias.
Com a decisão, a apuração aberta a partir da representação é encerrada sem a instauração de inquérito civil contra o Município em relação aos fatos analisados. O processo administrativo de regularização das unidades habitacionais do Alto São Vicente, entretanto, continua até a conclusão das providências documentais previstas para os imóveis.
👉Click neste link e faça parte do grupo de WhatsApp do Portal G37 👈
https://chat.whatsapp.com/E7ar6ytiiZw5BAUibv8Fis?s=sw&p=i&ilr=2&amv=1








