Servidora é condenada por cobrar ilegalmente pela emissão de identidade gratuita em Lagoa da Prata e perde função pública

Uma servidora pública estadual foi condenada por ato de improbidade administrativa após uma investigação apontar que ela exigia e recebia dinheiro de cidadãos para emitir a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), serviço que deve ser prestado gratuitamente. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Entre as penalidades determinadas pela Justiça estão a perda dos valores obtidos ilicitamente e a perda da função pública exercida perante a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
Segundo o Ministério Público, a servidora trabalhava no Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata e utilizava a função para realizar cobranças indevidas de pessoas que procuravam o serviço para solicitar a primeira emissão do documento de identidade. A legislação garante gratuidade para a primeira via da Carteira de Identidade Nacional, razão pela qual nenhum valor poderia ser exigido dos cidadãos atendidos nessa situação.
A investigação que deu origem à ação judicial começou após surgirem informações sobre cobranças realizadas no atendimento do Posto de Identificação. Durante a apuração, o Ministério Público identificou casos de pessoas que teriam entregado dinheiro à servidora para obter um documento que deveria ser emitido sem qualquer cobrança.
De acordo com informações divulgadas anteriormente pelo MPMG durante o andamento do caso, os pagamentos indevidos eram exigidos em dinheiro e não eram acompanhados da emissão de comprovantes. Esse procedimento teria dificultado a identificação imediata das cobranças e a comprovação dos valores recebidos pela agente pública.
O Ministério Público levou o caso à Justiça e pediu medidas para interromper a conduta e preservar a apuração. Em fevereiro de 2025, durante a fase inicial do processo, a servidora chegou a ser afastada das atividades que exercia na unidade, após decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata.
A apuração avançou com a coleta de informações, documentos e relatos relacionados aos atendimentos prestados no Posto de Identificação. A partir desse conjunto de elementos, o Ministério Público sustentou que a servidora teria utilizado a posição ocupada na Administração Pública para obter vantagem financeira indevida de pessoas que buscavam um serviço público gratuito.
Ao analisar o processo, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. Esse tipo de enquadramento ocorre quando um agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função ou das facilidades proporcionadas pelo cargo ocupado.
Entre as sanções impostas está a perda dos valores que teriam sido incorporados de forma ilícita ao patrimônio da condenada. A sentença também determinou a perda da função pública exercida perante a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, além de outras penalidades previstas na legislação aplicável aos atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público não informou, na divulgação da decisão, qual foi o valor total recebido irregularmente pela servidora. Também não foi detalhado quantos cidadãos foram cobrados ou qual quantia era exigida em cada atendimento. Esses dados podem estar inseridos no processo judicial, mas não constam de forma detalhada na comunicação pública sobre a condenação.
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O documento substituiu gradativamente os antigos modelos de carteira de identidade e utiliza o CPF como número único de identificação nacional. A cobrança por esse primeiro documento, portanto, não integra as taxas normalmente exigidas para emissões posteriores em situações previstas pelas normas estaduais.
O Ministério Público ressaltou que o caso atinge diretamente pessoas que procuravam um serviço público essencial e que tinham direito ao atendimento sem cobrança. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, a condenação representa uma resposta às irregularidades identificadas durante a investigação e uma medida de proteção à integridade da Administração Pública.
O promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa destacou que a atuação do Ministério Público não se restringe à responsabilização da agente pública, mas também busca assegurar que os cidadãos possam ter acesso aos serviços estatais sem serem submetidos a cobranças indevidas.
O caso também evidencia a diferença entre as esferas de responsabilização. A decisão divulgada nesta sexta-feira (18/9) decorre de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, portanto trata das consequências civis e funcionais relacionadas à conduta apurada. Eventuais consequências em outras esferas dependem de procedimentos próprios e não devem ser presumidas apenas a partir dessa sentença.
A nota divulgada pelo Ministério Público não informa se a decisão já transitou em julgado. Isso significa que, a partir das informações públicas disponíveis, não é possível afirmar que todas as possibilidades de recurso tenham sido encerradas. A condenação deve, portanto, ser apresentada como decisão proferida pela Justiça no processo de improbidade administrativa.
Também não foi divulgado o nome da servidora condenada. Por essa razão, a identificação pessoal não integra a matéria, mantendo-se apenas as informações oficialmente disponibilizadas pelo Ministério Público sobre o vínculo funcional e a conduta analisada no processo.
O processo tramita sob o número 5000666-53.2025.8.13.0372, na Comarca de Lagoa da Prata. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após a conclusão das diligências iniciais que apontaram a existência das cobranças indevidas.
A sentença reconheceu que o recebimento de valores para a emissão de um documento gratuito configurou enriquecimento ilícito e violação aos deveres esperados no exercício da função pública. A decisão determinou medidas para retirar da condenada os benefícios econômicos obtidos irregularmente e aplicar as demais consequências previstas na legislação.
O caso ganhou repercussão em Lagoa da Prata ainda durante a fase investigativa, principalmente porque os fatos teriam ocorrido dentro de um serviço procurado diariamente por moradores para emissão de documentação pessoal. A investigação buscou identificar como as cobranças eram realizadas e quais pessoas haviam sido atingidas.
Com a decisão da 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata, a ação entra em uma nova etapa processual. Eventuais recursos e o cumprimento efetivo das penalidades dependerão do andamento do processo e das decisões judiciais posteriores.
O Ministério Público informou que continuará atuando na fiscalização da Administração Pública e na defesa dos cidadãos diante de situações envolvendo cobranças indevidas, enriquecimento ilícito ou utilização irregular de funções públicas.









