Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de outubro

Os planos de saúde passarão a ter cobertura obrigatória para o implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal, incluindo o próprio DIU, para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e amplia as opções de tratamento disponíveis na saúde suplementar para pessoas diagnosticadas com a doença.
A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião realizada no dia 18 de setembro e faz parte de uma nova atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No caso da endometriose, a cobertura obrigatória do DIU ou sistema intrauterino hormonal será destinada às pacientes que apresentem contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que não tenham adesão a esse tipo de tratamento. Portanto, a inclusão não significa que o dispositivo deverá ser fornecido indistintamente a todas as pessoas com diagnóstico de endometriose, já que será necessário atender aos critérios definidos para a indicação.
A atualização prevê o implante do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal e inclui o próprio equipamento utilizado no procedimento. A cobertura passa a integrar a Diretriz de Utilização número 175 do Rol da ANS, instrumento que estabelece as condições necessárias para que determinados tratamentos, exames e procedimentos sejam obrigatoriamente custeados pelas operadoras.
Com a entrada em vigor da nova regra, as operadoras sujeitas ao Rol deverão garantir o procedimento quando a paciente preencher os requisitos previstos. A cobertura mínima obrigatória estabelecida pela ANS alcança os chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e também os contratos anteriores a essa data que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde, sempre observando o tipo de cobertura assistencial contratado pelo beneficiário.
O dispositivo contemplado na indicação para endometriose é o sistema intrauterino liberador de levonorgestrel, um hormônio utilizado em diferentes situações ginecológicas. A tecnologia já havia passado por avaliação para utilização no tratamento de pacientes com endometriose que não podem utilizar contraceptivos orais combinados ou que não conseguem manter adesão a esse tratamento.
A endometriose é uma condição ginecológica crônica caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio, que normalmente reveste internamente o útero, em outras regiões do organismo. As lesões podem atingir áreas como ovários, trompas, região pélvica, intestino e bexiga, e a manifestação da doença varia entre as pacientes.
Entre os sintomas relacionados à endometriose estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias associadas ao ciclo menstrual e dificuldades para engravidar. Existem também pacientes que apresentam poucas manifestações ou até permanecem sem sintomas durante determinado período, o que pode dificultar a identificação da doença.
O tratamento é definido conforme as características de cada caso e pode envolver medicamentos, terapias hormonais, dispositivos intrauterinos e procedimentos cirúrgicos. Fatores como intensidade dos sintomas, localização das lesões, idade, resposta a tratamentos anteriores e desejo de gravidez podem influenciar a escolha da conduta. A inclusão do DIU hormonal no Rol amplia especificamente a cobertura para o grupo definido nos critérios da nova diretriz.
A incorporação à saúde suplementar ocorre após a tecnologia também ter sido analisada para utilização no Sistema Único de Saúde. Em 2025, o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel foi incorporado ao SUS para pacientes com endometriose que apresentassem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A decisão passou a integrar o processo de atualização das tecnologias disponíveis para o tratamento da doença.
A atualização do Rol dos planos de saúde segue regras estabelecidas para avaliação de novas tecnologias e ampliação das indicações de procedimentos já existentes. A legislação também estabelece a inclusão na cobertura obrigatória da saúde suplementar de tecnologias recomendadas para incorporação ao SUS após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
Além do DIU hormonal para endometriose, a atualização aprovada pela ANS inclui alterações de cobertura envolvendo outros medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento de doenças autoimunes, infecciosas e hepáticas. As cinco mudanças aprovadas passam a valer conjuntamente a partir de 1º de outubro.
A partir dessa data, pacientes com endometriose que atendam aos critérios previstos na Diretriz de Utilização poderão solicitar a cobertura do implante do DIU ou sistema intrauterino hormonal junto à operadora do plano de saúde. A indicação do tratamento dependerá da avaliação clínica e do enquadramento nas condições estabelecidas para a cobertura obrigatória.








