Minas Gerais

Minas Gerais não terá Lei Seca nas eleições de 2026 e venda de bebidas alcoólicas será permitida neste domingo

Minas Gerais não terá a chamada Lei Seca eleitoral durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro. Com a decisão, não haverá uma proibição estadual específica para a venda, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas por causa da realização da votação. Bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos poderão comercializar bebidas durante o domingo, observadas as regras normais de funcionamento e demais normas aplicáveis às atividades comerciais.

A definição já havia sido comunicada anteriormente e foi confirmada novamente na reta final de preparação para a eleição. A decisão foi tomada pelo Governo de Minas Gerais e pelas forças de segurança estaduais, em alinhamento com o Gabinete Integrado de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. A formalização ocorreu por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, mantendo para o pleito deste ano a ausência de uma restrição estadual à comercialização de bebidas alcoólicas.

O Portal G37 destaca que a chamada Lei Seca eleitoral não corresponde à Lei Seca aplicada no trânsito. No contexto das eleições, a expressão é utilizada para identificar medidas temporárias que podem impedir ou limitar a comercialização, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período no dia da votação. Não existe uma proibição nacional automática dessa natureza para todas as unidades da Federação, e por isso as regras podem variar de um estado para outro. Em 2026, alguns estados adotaram restrições em todo o território, enquanto outros determinaram limitações apenas em determinadas zonas eleitorais. Minas Gerais está entre os estados que não adotaram uma proibição geral.

A decisão mineira mantém o procedimento adotado nos últimos pleitos. Minas Gerais também não estabeleceu uma proibição estadual para a comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições gerais de 2022 e nas eleições municipais de 2024. Para 2026, a orientação foi novamente mantida, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas, desde que cumpram as regras municipais, trabalhistas, sanitárias e demais exigências normalmente aplicáveis ao funcionamento aos domingos.

O primeiro turno será realizado em todo o país neste domingo, 4 de outubro. Em Minas Gerais, assim como nas demais unidades da Federação, a votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para a disputa pela Presidência da República ou pelo Governo de Minas Gerais, a nova votação ocorrerá no domingo, 25 de outubro. A informação oficial da Justiça Eleitoral também estabelece o mesmo horário de votação para o eventual segundo turno.

A inexistência da Lei Seca eleitoral, entretanto, não significa liberação das regras relacionadas ao consumo de álcool no trânsito. A legislação de trânsito permanece integralmente em vigor durante o fim de semana das eleições. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool, com aplicação de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa aos procedimentos destinados a verificar a presença de álcool também possui penalidades previstas no CTB.

A fiscalização de trânsito também poderá ocorrer normalmente. A Lei Seca de trânsito estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção, e a infração administrativa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. Quando a situação se enquadra nos critérios previstos para crime de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

O esquema de segurança para o domingo eleitoral também terá reforço em Minas Gerais. Mais de 40 mil policiais militares estarão mobilizados ou à disposição da operação relacionada ao pleito, com atuação nos 853 municípios mineiros. O planejamento inclui policiamento nos locais de votação, acompanhamento do transporte das urnas, fiscalização de ocorrências relacionadas ao processo eleitoral e reforço em localidades identificadas previamente pelas forças de segurança como pontos que exigem maior atenção.

As autoridades de segurança também manterão atenção às demais regras que continuam valendo durante o processo eleitoral. A ausência de uma restrição específica para bebidas alcoólicas não modifica as normas relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança dos locais de votação e às condutas proibidas pela legislação eleitoral. Portanto, a venda de bebidas estará permitida em Minas Gerais, mas as demais obrigações legais permanecem normalmente em vigor durante todo o domingo.

Com isso, quem pretende frequentar bares, restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos comerciais no próximo domingo não encontrará uma proibição estadual de venda de bebidas provocada pelas eleições. A orientação para Minas Gerais em 2026 é a mesma adotada nos dois pleitos anteriores: não haverá Lei Seca eleitoral no estado, enquanto as regras de trânsito relacionadas ao consumo de álcool continuam valendo normalmente.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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