Minas Gerais

TRF6 condena banco a pagar R$ 5 mil por empréstimo consignado fraudulento

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou o Banco Mercantil do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil a um aposentado vítima de fraude em um empréstimo consignado, após exame grafotécnico apontar que as assinaturas do contrato e da autorização para desconto no benefício não eram dele.

Exame mostrou assinaturas falsas

O caso chegou ao tribunal depois que a primeira instância reconheceu a inexistência do contrato, mandou devolver os valores descontados e negou a indenização por danos morais. O aposentado recorreu dessa parte, e o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tentaram afastar ou reduzir suas responsabilidades.

A fraude foi comprovada por laudo pericial grafotécnico elaborado pela Polícia Federal. O exame demonstrou que as assinaturas constantes do contrato de empréstimo e da autorização para desconto no benefício não haviam sido produzidas pelo aposentado.

Ao julgar o recurso, o TRF6 entendeu que os descontos indevidos na aposentadoria configuraram dano moral, sem necessidade de prova específica do abalo. Segundo o relator, a retenção indevida de parte da renda previdenciária, ainda que por período limitado, compromete a segurança econômica e atinge a dignidade do beneficiário, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

Banco falhou na conferência

O tribunal negou provimento ao recurso do Banco Mercantil do Brasil S/A. A instituição alegava culpa exclusiva de terceiro e queria afastar ou reduzir a condenação à restituição dos valores descontados, mas o voto registrou que o banco falhou nos procedimentos de conferência da identidade do contratante e da autenticidade dos documentos apresentados.

Nesse ponto, a atuação do terceiro fraudador não afastou a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados. Com isso, o tribunal manteve a obrigação de restituir os valores indevidamente descontados e acrescentou a indenização por danos morais.

INSS fica como responsável subsidiário

O recurso do INSS foi parcialmente acolhido para fixar que sua responsabilidade pela reparação dos danos é subsidiária, e não solidária. Na prática, isso significa que o banco responde integralmente pela obrigação, cabendo à autarquia pagar se a instituição financeira não cumprir.

O pedido de exclusão do INSS da ação foi rejeitado. Segundo o voto, a autarquia tem deveres de fiscalização e de verificação da regularidade das autorizações de desconto no sistema de consignações. No caso examinado, a ausência de verificação da autorização do segurado foi considerada uma falha que contribuiu para o dano.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso. O processo é o nº 0011836-07.2007.4.01.3800.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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