Minas Gerais

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de Libras

Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil a um empregado surdo depois que a Justiça do Trabalho anulou o pedido de demissão registrado na saída dele, em 2 de maio de 2023, por entender que a empresa não garantiu intérprete de Libras nem outra ajuda para a comunicação no desligamento.

Sem comunicação plena, a saída virou dispensa

O trabalhador havia sido admitido em outubro de 2010 e ficou mais de 12 anos na empresa. No processo, disse que passou a receber tarefas acima da sua capacidade e sentia dores nos braços, ombros e costas. Procurou a liderança ao fim do expediente e foi encaminhado ao setor de recursos humanos, mas afirmou que não queria deixar o emprego e que saiu sem intérprete de Libras, familiar ou representante sindical ao lado.

O caso começou na 4ª Vara do Trabalho de Betim, que negou os pedidos do autor. Ele recorreu e pediu indenização por danos materiais e morais, além da indenização substitutiva do período de estabilidade que, segundo alegava, tinha sido suprimido. Ao julgar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, da Décima Primeira Turma do TRT-MG, concluiu que a empresa não provou que o pedido de demissão foi livre e consciente.

Para o relator, a falta de condições para uma comunicação plena impediu que se considerasse provada a vontade do empregado. Com isso, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser tratado como dispensa sem justa causa. A empresa terá de pagar aviso-prévio de 90 dias, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, FGTS e multa de 40%, além da multa prevista no artigo 477 da CLT. A decisão também autorizou o saque do saldo do FGTS e mandou corrigir a data de encerramento do contrato na carteira de trabalho.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e remuneração em dobro referente ao período de afastamento até a publicação da decisão. O relator baseou sua decisão nos direitos fundamentais das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009. Segundo Marcelo Lamego Pertence, essas normas asseguram dignidade, igualdade, não discriminação, autonomia e acessibilidade; por isso, embora a deficiência não retire da pessoa sua autonomia para decidir, cabe ao empregador oferecer o suporte necessário para que ela exerça seus direitos em condições de igualdade.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Setembro Azul reúne datas e memória da comunidade surda

O mês de setembro concentra datas ligadas à comunidade surda e à luta por direitos e acessibilidade. Em 23 de setembro, é celebrado o Dia Internacional das Línguas de Sinais, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2017. A data remete à criação da Federação Mundial dos Surdos (WFD), em 23 de setembro de 1951. Em 26 de setembro, o Brasil comemora o Dia Nacional dos Surdos, criado pela Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008, em referência à fundação, em 26 de setembro de 1857, no Rio de Janeiro, da primeira instituição brasileira dedicada à educação de pessoas surdas, hoje o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). A história do instituto se liga ao professor surdo francês Ernest Huet, convidado por Dom Pedro II para contribuir com a educação de surdos no país.

Em 2026, a agenda internacional ganha significado especial: o tema do Dia Internacional das Línguas de Sinais é “Declarando os direitos humanos das pessoas surdas”, e a Semana Internacional das Pessoas Surdas ocorre de 21 a 27 de setembro. As celebrações deram origem ao Setembro Azul, período usado para dar visibilidade à comunidade surda. A cor azul também carrega memória histórica: durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas com deficiência foram identificadas pelos nazistas com uma faixa azul e muitas foram perseguidas e assassinadas; depois, a comunidade surda ressignificou o azul como símbolo de memória, resistência e orgulho.

Libras segue no centro da inclusão

Entre as conquistas brasileiras está o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. Libras é uma língua visual-motora com estrutura gramatical própria, não uma simples tradução do português por gestos.

A tecnologia deve ser entendida como instrumento de acessibilidade, não como substituta automática da comunicação humana: conforme a situação e as necessidades da pessoa, a presença de tradutor e intérprete de Libras continua sendo fundamental. No mercado de trabalho, inclusão não se resume à vaga aberta. É preciso garantir comunicação acessível nos processos seletivos, treinamentos, reuniões e atividades cotidianas, além de enfrentar preconceito e barreiras que limitam a participação plena do trabalhador surdo. O desafio é fazer com que ele não só entre no mercado, mas também seja ouvido, participe das decisões e desenvolva sua carreira com autonomia.

  • Decreto nº 6.949/2009
  • Lei nº 10.436/2002
  • Decreto nº 5.626/2005
  • Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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