Mantida condenação de empresa do agronegócio e empresário por assédio eleitoral e dano moral coletivo

Uma empresa de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, e seu sócio foram condenados a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral depois de pressionarem empregados nas eleições presidenciais de 2022, com ameaça de perda do emprego, promessa de vantagem como um 14º salário e uso da frota, reuniões e vídeos para pedir apoio a um candidato.
TRT-MG manteve a punição
Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o recurso da empresa de agronegócios e do sócio e confirmaram a sentença que impôs R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de obrigações de não fazer sob pena de multa. A decisão também reafirmou que cada pessoa tem o direito de escolher livremente em quem votar, sem pressão no ambiente de trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de denúncia levada à Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas/MG. Segundo o processo, os réus coagiam empregados a votar em um candidato específico. Mesmo após a expedição de “notificação recomendatória”, surgiu nova denúncia: a empresa adesivou a frota com propaganda política e o sócio majoritário fez reuniões e usou vídeos em redes sociais para pressionar os trabalhadores.
O que pesou na decisão
O relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, registrou que o pluralismo político está no artigo 1º da Constituição da República como fundamento do Estado Democrático de Direito. Ele também citou os artigos 3º, 5º e 7º da Constituição e a Resolução CSJT nº 355/2023, que trata como assédio eleitoral atos de coação, intimidação ou manipulação para influenciar a orientação política nas relações de trabalho.
No processo, vídeos publicados no Facebook mostraram mensagens diretas do réu aos empregados, ligando o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de um candidato nas eleições presidenciais de 2022. Para o desembargador, isso configurou tentativa de interferência nas convicções políticas dos trabalhadores. Ele apontou ainda que a conduta ganhou peso pela posição de poder dos réus e pela vulnerabilidade econômica dos empregados.
Mesmo sem notícia de punição aplicada aos trabalhadores por divergência política, o relator entendeu que ficou clara a intenção de direcionar votos ao candidato preferido pelos réus. Também afirmou que o respeito ao voto e à formação livre da convicção política é condição essencial para a soberania popular e para a cidadania.
Ao manter os R$ 100 mil, o TRT-MG considerou o caráter punitivo e pedagógico da indenização e a capacidade econômica dos réus. A corte também confirmou a obrigação de não repetir práticas semelhantes, sob pena de novas multas. O relator observou ainda que a empresa tem grande relevância econômica e social em Lagoa Formosa/MG e que a maioria dos empregados é formada por trabalhadores braçais, em uma relação marcada por subordinação mais acentuada.
O TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista. Depois do pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.
Quando o voto vira pressão
A decisão retomou ainda o alcance do assédio eleitoral: ele ocorre quando alguém usa posição de poder ou influência para tentar interferir na liberdade política de outra pessoa. Entre as práticas citadas estão ameaças de dispensa ou prejuízos profissionais, promessas ligadas ao voto, exigência de participação em atos de campanha, constrangimento para usar camisetas ou símbolos de candidato e perseguição por posição política.
O Código Eleitoral também prevê crime para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Segundo o texto da decisão, empregadores podem manifestar preferência política própria, mas não podem transformar a relação de trabalho em instrumento de pressão. Trabalhadores também não devem ser obrigados a dizer em quem vão votar nem a participar de atividades eleitorais para manter o emprego ou obter vantagem.
Em caso de suspeita, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho e buscar orientação junto ao sindicato profissional, quando houver.









