Comércio de Divinópolis terá horário ampliado antes do Dia das Crianças; lojas poderão funcionar até 18h no sábado

O comércio de Divinópolis poderá funcionar em horário ampliado no sábado, 10 de outubro, período que antecede o Dia das Crianças. As lojas que estiverem em dia com as entidades sindicais poderão atender das 9h às 18h, conforme as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste.
A ampliação do atendimento no sábado permite que os estabelecimentos estendam o funcionamento para as compras relacionadas ao Dia das Crianças, celebrado na segunda-feira, 12 de outubro. A adesão ao horário especial, entretanto, exige o cumprimento das condições trabalhistas estabelecidas para os funcionários que atuarem durante o período adicional.
Entre as regras previstas está o fornecimento de lanche aos trabalhadores. As empresas também deverão observar a jornada semanal de 44 horas e compensar eventual período excedente. A compensação poderá ocorrer por meio de folgas ou pelo pagamento das horas com o adicional previsto sobre o valor normal.
O cumprimento das condições estabelecidas é obrigatório para as empresas que decidirem utilizar o horário ampliado. O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na convenção coletiva.
Veja como ficará o comércio no fim de semana do Dia das Crianças
| Data | Dia | Comércio em geral | Observações |
|---|---|---|---|
| 10 de outubro | Sábado | 9h às 18h | Horário ampliado para empresas que cumprirem as condições da convenção |
| 11 de outubro | Domingo | Fechado | Exceção para atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados |
| 12 de outubro | Segunda-feira – Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida | Fechado | Funcionários não poderão ser convocados, salvo empresas autorizadas por convenção específica |
| 12 de outubro – Shopping Pátio Divinópolis | Segunda-feira | Funcionamento permitido | Lojas devem cumprir a convenção específica e obter certificado para trabalho no feriado |
No domingo, 11 de outubro, o comércio em geral não poderá funcionar. A regra não alcança empresas que, pela própria natureza da atividade e pelas normas aplicáveis ao segmento, já estejam autorizadas a adotar domingos e feriados como dias de trabalho.
A convenção específica relacionada ao Dia das Crianças também não se aplica a alguns segmentos que possuem regras próprias de funcionamento e jornada. Supermercados e mercearias estão entre os estabelecimentos que seguem condições diferentes das aplicadas ao comércio varejista em geral.
Na segunda-feira, 12 de outubro, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e também Dia das Crianças, as empresas do comércio em geral não poderão convocar funcionários para trabalhar. As exceções são estabelecimentos que tenham autorização específica para funcionamento e utilização de mão de obra durante feriados.
Uma das situações diferentes ocorre no Shopping Pátio Divinópolis. As lojas instaladas no empreendimento possuem uma convenção coletiva específica, vigente de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, que permite o funcionamento durante feriados desde que as empresas atendam às condições estabelecidas.
Dessa forma, as lojas do Shopping Pátio poderão funcionar em 12 de outubro. Para convocar funcionários para o trabalho durante o feriado, os estabelecimentos precisam obter o Certificado para Trabalho em Feriado com antecedência mínima de cinco dias.
O calendário cria, portanto, diferentes condições de funcionamento durante os três dias. O sábado terá possibilidade de ampliação até as 18h, enquanto domingo e segunda-feira terão restrições para o comércio em geral. Segmentos com convenções próprias ou autorização específica deverão seguir as regras correspondentes à atividade.
Para os consumidores, o horário ampliado do sábado representa uma oportunidade adicional para realizar as compras antes do Dia das Crianças. Já quem pretende ir às lojas no domingo ou na segunda-feira deverá verificar previamente se o estabelecimento escolhido pertence a alguma categoria autorizada a funcionar.
O Portal G37 destaca que a abertura das lojas no sábado até as 18h é uma possibilidade prevista para os estabelecimentos que cumprirem as condições da convenção, e não uma obrigação para todas as empresas. Dessa forma, cada estabelecimento poderá definir seu horário de atendimento dentro das regras aplicáveis.
A definição antecipada do funcionamento também permite que comerciantes organizem equipes, estoques e atendimento para o período que antecede o Dia das Crianças, enquanto os trabalhadores envolvidos no horário especial deverão ter assegurados os direitos e compensações previstos para a jornada.









