Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização
Um trabalhador de uma empresa de marketing digital e publicidade de Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais, teve a justa causa mantida depois de enviar arquivos sigilosos da empresa para contas de e-mail externas sem autorização; a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e, depois, a Sétima Turma do TRT-MG concluíram que ele sabia do caráter reservado dos documentos e rompeu a confiança com a empregadora.
O sistema avisou e a transferência apareceu
A empresa tinha um sistema que disparava alerta sempre que um documento seguia para um endereço que não estava cadastrado no banco de dados. Uma testemunha confirmou que foi assim que a transferência dos arquivos foi descoberta e disse que eles foram enviados para pessoas de fora da empresa.
O trabalhador foi à Justiça para tentar reverter a demissão. Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa cabe quando a conduta representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovada a transferência, sem autorização, de arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas. Ele também registrou que o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e assumiu o compromisso de preservá-las.
Com isso, rejeitou o pedido de reversão da penalidade. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa por entender que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego.
O trabalhador recorreu da decisão, mas os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Para eles, o envio dos arquivos quebrou a confiança entre o trabalhador e a empresa.









