Ex-prefeito é multado e terá de devolver mais de R$ 100 mil após saque em espécie sem justificativa
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente, nesta terça-feira (22/9), uma representação contra a Prefeitura de Curral de Dentro, no Norte de Minas, e mandou o ex-prefeito Sebastião Alves dos Santos devolver R$ 105.042,90 aos cofres municipais, além de pagar multa de R$ 20 mil, porque sete saques em espécie feitos entre junho e dezembro de 2017 não tiveram comprovação da destinação.
Saques sem nota fiscal nem recibo
O processo começou depois de um comunicado do Banco Central do Brasil sobre movimentações consideradas atípicas em contas de municípios. Nos autos, o tribunal identificou sete saques em dinheiro que somaram R$ 105.042,90. A investigação concluiu que os valores saíram da conta da Prefeitura de Curral de Dentro sem documentos que mostrassem o uso em despesas públicas.
O relator, conselheiro Gilberto Diniz, destacou que sacar dinheiro não é proibido, mas exige prova detalhada da aplicação dos recursos. Mesmo após várias oportunidades de defesa, não apareceram notas fiscais, recibos, empenhos nem comprovantes de pagamento. Para o tribunal, a falta de prestação de contas impede verificar se o dinheiro público foi aplicado corretamente e configura dano à administração.
Com isso, a Segunda Câmara determinou o ressarcimento integral do valor sacado e aplicou a multa ao ex-gestor. O tribunal também afirmou que todo gestor público tem o dever constitucional de prestar contas e comprovar a destinação dos recursos sob sua responsabilidade, sobretudo quando a movimentação é feita em espécie.
Cabe recurso à decisão.









