Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes das Eleições 2026; entenda a regra e as exceções
Eleitoras e eleitores de todo o país passaram a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com a proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões no período próximo à votação. Para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, a regra permanece válida até as 17h de terça-feira, 6 de outubro.
Durante esse intervalo, nenhuma autoridade poderá prender ou deter uma pessoa na condição de eleitora ou eleitor, salvo nas situações expressamente previstas na legislação. A restrição começa cinco dias antes da eleição e permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação.
A medida está prevista no Código Eleitoral e integra o conjunto de garantias destinadas a assegurar o exercício do direito ao voto. A regra existe para impedir que prisões realizadas fora das hipóteses legais interfiram na participação do eleitor durante o período eleitoral.
A restrição, no entanto, não significa que todas as prisões estejam proibidas. A legislação estabelece três situações específicas nas quais uma pessoa poderá ser presa mesmo durante o período de proteção: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A primeira exceção é o flagrante delito. Dessa forma, uma pessoa surpreendida cometendo um crime ou nas situações legalmente caracterizadas como flagrante poderá ser presa normalmente, ainda que esteja dentro do período de cinco dias anteriores ou 48 horas posteriores à eleição.
A segunda situação envolve a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nessa hipótese, a proteção eleitoral não impede a prisão quando estiverem presentes as condições estabelecidas pela legislação.
A terceira exceção ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto. O instrumento pode ser concedido para proteger uma eleitora ou um eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral capaz de comprometer sua liberdade de votar ou que esteja enfrentando ameaça relacionada ao fato de já ter votado.
O salvo-conduto poderá ser expedido pela autoridade eleitoral competente ou pela presidência da mesa receptora de votos nas situações previstas pela legislação. A medida tem como finalidade garantir a liberdade necessária para que o eleitor exerça o voto sem sofrer coação ou impedimento.
A proteção aos eleitores no primeiro turno de 2026 começou às 17h de 29 de setembro. A partir desse horário, a prisão ou detenção fica submetida às três exceções previstas até as 17h de 6 de outubro.
Veja como funciona a regra
| Situação | Período | Regra | Quando a prisão pode ocorrer |
|---|---|---|---|
| Eleitoras e eleitores | Das 17h de 29/9 às 17h de 6/10 | Prisão ou detenção fica restrita | Flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto |
| Candidatas e candidatos | A partir de 19/9 no primeiro turno | Prisão fica restrita | Flagrante delito |
| Mesários | Durante o exercício das funções eleitorais | Prisão fica restrita | Flagrante delito |
| Fiscais de partidos | Durante o exercício das funções eleitorais | Prisão fica restrita | Flagrante delito |
| Eleitores no segundo turno, se houver | De 20/10 a 27/10 | Mesma proteção aplicada no primeiro turno | As mesmas três exceções previstas para eleitores |
A regra aplicada aos candidatos é diferente daquela destinada ao eleitorado em geral. Candidatas e candidatos passaram a contar com a restrição à prisão desde 19 de setembro, 15 dias antes da realização do primeiro turno.
Durante esse período, os candidatos somente podem ser presos em situação de flagrante delito. O prazo diferenciado busca garantir a participação no processo eleitoral durante os dias que antecedem a votação.
Mesários também possuem proteção específica durante o exercício das funções eleitorais. Enquanto estiverem desempenhando as atividades relacionadas à votação, não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A mesma previsão alcança fiscais de partidos durante o desempenho das funções eleitorais. Essas regras integram as garantias previstas para permitir o funcionamento regular das atividades relacionadas à votação e à fiscalização do processo eleitoral.
A restrição não impede o funcionamento das forças de segurança durante o período eleitoral. Policiais continuam podendo atender ocorrências, registrar crimes, realizar investigações e cumprir as demais atividades previstas na legislação.
O que muda durante esses dias são as condições para a prisão ou detenção de pessoas que possuem a condição de eleitor. Fora das três exceções previstas, a efetivação da prisão fica temporariamente restrita.
Por esse motivo, a expressão de que “eleitores não podem ser presos” não deve ser interpretada como uma imunidade para quem cometer crimes. Quem for surpreendido em situação de flagrante poderá ser detido normalmente.
Isso vale inclusive para o próprio domingo de votação. Caso uma pessoa pratique um crime e seja encontrada em situação de flagrante delito, a proteção prevista para os eleitores não impede a atuação das autoridades.
Quando uma prisão ocorrer durante o período protegido, a legalidade da medida poderá ser analisada pela autoridade judicial competente. A avaliação deverá verificar se o caso se enquadra nas hipóteses em que a detenção continua permitida.
Se a prisão não estiver entre as situações autorizadas pela legislação eleitoral, deverão ser adotadas as providências previstas para uma detenção realizada fora das condições estabelecidas para o período.
A regra é válida em todo o território brasileiro. Dessa forma, eleitores de Minas Gerais e dos demais estados seguem os mesmos prazos e as mesmas exceções estabelecidas para as Eleições 2026.
O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro. Nas eleições gerais deste ano, o eleitor terá seis votos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
A proteção contra prisões permanece durante todo o dia de votação. Ela continuará válida também na segunda-feira (5) e até as 17h da terça-feira (6), quando se completam as 48 horas posteriores ao primeiro turno.
A legislação também prevê tratamento específico para eventual segundo turno. Caso uma nova votação seja necessária em 25 de outubro, a restrição à prisão dos eleitores voltará a valer cinco dias antes do pleito.
Nesse cenário, a proteção começa em 20 de outubro e permanece até 27 de outubro. As três exceções continuarão sendo as mesmas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A existência da proteção eleitoral também não extingue investigações, processos, condenações ou outras medidas judiciais. O dispositivo estabelece especificamente quando a prisão ou detenção de uma pessoa na condição de eleitor pode ser realizada durante o período próximo às eleições.
A regra também não impede que uma investigação avance durante esses dias. Autoridades policiais e judiciais podem continuar realizando os procedimentos necessários, respeitando as limitações estabelecidas para a prisão do eleitor.
Outro ponto importante envolve os mandados de prisão. A existência do período de proteção eleitoral não significa, por si só, que processos judiciais ou ordens existentes deixem de ter validade. A execução da prisão é que deverá observar as condições estabelecidas para esses dias.
O salvo-conduto também integra esse conjunto de garantias. Quando concedido, o instrumento busca assegurar que ameaças ou violência não impeçam o eleitor de comparecer ao local de votação ou exerçam pressão relacionada à escolha feita nas urnas.
O desrespeito a essa proteção está entre as situações que permitem prisão durante o período eleitoral. Dessa maneira, a própria legislação estabelece mecanismos destinados a preservar a liberdade do voto.
Para os eleitores, a principal orientação é compreender que a restrição começa cinco dias antes da votação, mas não representa suspensão das leis penais. A pessoa continua obrigada a cumprir a legislação normalmente e poderá ser presa nas hipóteses expressamente previstas.
O Portal G37 acompanha os principais prazos e regras das Eleições 2026 para informar os leitores sobre os procedimentos que estarão em vigor durante o primeiro turno. A restrição às prisões começou nesta terça-feira e continuará até as 17h do dia 6 de outubro.
Caso haja segundo turno, o mesmo mecanismo será novamente aplicado antes da votação marcada para 25 de outubro. Até lá, as regras relativas ao primeiro turno permanecem em vigor e devem ser observadas por eleitores, candidatos e autoridades responsáveis pela condução do processo eleitoral.








