Bets saem do ar nesta terça-feira e apostadores têm até hoje para retirar dinheiro das contas

Os apostadores que ainda mantêm dinheiro em contas de casas de apostas de quota fixa têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar voluntariamente o saque dos valores disponíveis. O prazo antecede a retirada do ar dos sites e aplicativos das bets, prevista para começar nesta terça-feira (6) em todo o território nacional.
O Portal G37 apurou que o encerramento das operações ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. O texto estabeleceu a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país e criou um período de transição para o fechamento das plataformas.
Desde a publicação da medida, as empresas ficaram impedidas de receber novos aportes destinados às apostas. O período entre a publicação das novas regras e esta segunda-feira foi mantido principalmente para permitir que os usuários acessassem suas contas e retirassem valores que já estavam depositados.
Quem ainda possui saldo deverá entrar no site ou aplicativo da casa de apostas, acessar a área financeira e solicitar a retirada antes das 23h59. O procedimento dependerá de cada plataforma, mas os valores deverão ser encaminhados para contas de titularidade do próprio apostador.
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos das empresas atingidas pela proibição deverão ficar indisponíveis para a oferta de apostas no Brasil. Com a retirada das plataformas do ar, termina também a possibilidade de o apostador utilizar normalmente a conta para realizar o saque voluntário diretamente pelo sistema da empresa.
O encerramento do prazo desta segunda-feira não significa, no entanto, que o dinheiro que permanecer nas contas será perdido. Foi criado um procedimento específico para identificar os saldos remanescentes e permitir a devolução dos recursos mesmo depois que as plataformas deixarem de operar.
As empresas deverão identificar individualmente os valores mantidos nas contas de cada apostador. Dados como CPF, saldo existente e informações bancárias relacionadas às movimentações deverão ser utilizados no processo destinado à restituição dos recursos.
Nos dias seguintes ao bloqueio das plataformas, as instituições financeiras e de pagamento envolvidas nas operações deverão receber as informações necessárias para efetuar a devolução. O procedimento busca fazer com que o dinheiro retorne diretamente aos respectivos titulares.
A previsão é que as restituições realizadas pelo sistema financeiro ocorram entre os dias 9 e 14 de outubro. Quando possível, o valor deverá ser direcionado para uma conta bancária vinculada ao apostador, especialmente aquela utilizada anteriormente nas movimentações relacionadas à plataforma.
Caso algum problema operacional impeça a devolução diretamente pelas instituições financeiras, está prevista uma etapa adicional para que os recursos possam ser disponibilizados aos titulares. Esse processo deverá começar a partir de 14 de outubro para os casos que não forem solucionados anteriormente.
| Data | Etapa prevista |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação das novas regras e início do encerramento das operações |
| 5 de outubro, até 23h59 | Último dia para o apostador solicitar voluntariamente o saque |
| 6 de outubro | Início da indisponibilidade dos sites e aplicativos |
| 6 e 7 de outubro | Identificação e comunicação dos saldos remanescentes |
| 9 a 14 de outubro | Período previsto para devolução dos valores pelas instituições financeiras |
| A partir de 14 de outubro | Procedimentos adicionais para valores ainda não devolvidos |
| 25 de outubro | Encerramento do prazo relacionado às autorizações atingidas pelas novas regras |
As apostas que permanecerem abertas e não tiverem resultado definido dentro do período estabelecido também deverão passar por procedimentos específicos. Quando a aposta não puder ser concluída devido ao encerramento das atividades, o valor correspondente deverá ser restituído ao usuário.
Nos casos em que o resultado já tenha sido definido antes do encerramento e exista prêmio devido, a obrigação de pagamento permanece. O fechamento das plataformas não elimina débitos existentes com os apostadores referentes ao período em que as operações ainda estavam funcionando.
As novas regras também atingem a publicidade e o patrocínio vinculados às casas de apostas enquadradas na proibição. Campanhas publicitárias, ações de marketing e outras formas de divulgação relacionadas a essas plataformas deverão deixar de ser realizadas conforme o cronograma estabelecido para o encerramento das atividades.
As instituições financeiras também passam a ter restrições para processar operações destinadas à realização de novas apostas. Permanecem permitidas as movimentações necessárias para encerrar as atividades, devolver saldos aos usuários e cumprir obrigações financeiras ainda existentes.
As empresas responsáveis pelas plataformas deverão manter recursos suficientes para cobrir os saldos dos usuários, eventuais valores de apostas canceladas e premiações pendentes. Esses recursos não poderão ser direcionados para outras finalidades enquanto houver obrigações financeiras relacionadas aos apostadores.
A proibição alcança apostas esportivas de quota fixa e jogos on-line enquadrados nas regras estabelecidas para esse setor. A determinação também abrange serviços disponibilizados por empresas estrangeiras quando direcionados a usuários localizados no Brasil.
Outras modalidades lotéricas previstas na legislação não estão necessariamente incluídas na mesma proibição. As mudanças estão concentradas nas apostas de quota fixa alcançadas pelas novas regras e não significam o encerramento de todas as formas de loteria permitidas no país.
A medida provisória entrou em vigor após sua publicação, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Enquanto estiver produzindo efeitos, as empresas e demais envolvidos deverão cumprir o cronograma previsto para o encerramento das atividades e a devolução do dinheiro aos usuários.
Para o apostador que ainda possui saldo disponível, o prazo mais imediato termina às 23h59 desta segunda-feira. Solicitar o saque dentro desse período permite que o próprio usuário inicie a retirada antes da indisponibilidade dos sites e aplicativos.
Depois desse horário, quem ainda tiver valores nas plataformas deverá aguardar o procedimento de identificação e restituição previsto para os dias seguintes. O dinheiro não é automaticamente perdido com o fim do prazo de saque voluntário, mas deixa de depender de uma solicitação direta realizada normalmente pelo usuário dentro da plataforma.
O Portal G37 continuará acompanhando o encerramento das operações das casas de apostas e os próximos prazos relacionados à devolução dos recursos. A partir desta terça-feira (6), a principal mudança será a retirada das plataformas do ar, enquanto o processo de restituição dos saldos remanescentes seguirá o calendário estabelecido para outubro.




















