Brasil

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro e empresas precisam ficar atentas às novas regras que passam a valer em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário: o prazo para solicitar a opção pelo regime termina nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, a solicitação para ingresso no Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior. As empresas que fizerem o pedido dentro do prazo e tiverem a opção aprovada passarão a integrar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança altera uma rotina conhecida por empresários e profissionais da contabilidade. Até então, janeiro concentrava os procedimentos para ingresso no Simples Nacional. Com as alterações relacionadas à Reforma Tributária sobre o Consumo e à regulamentação do regime, o calendário foi antecipado. Para quem pretende fazer parte do Simples em 2027, portanto, esperar janeiro do próximo ano poderá significar perder o período regular de opção.

O prazo começou em 1º de setembro e termina no dia 30. A regra alcança empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, além das empresas que possuem registro de exclusão futura e pretendem permanecer ou retornar ao sistema no próximo ano. O pedido realizado agora, caso seja deferido, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a situação é diferente. Não é necessário fazer uma nova solicitação simplesmente para continuar no regime em 2027. A permanência ocorre normalmente, desde que não exista registro de exclusão futura ou outra situação que impeça a continuidade da empresa no sistema.

Antes de apresentar o pedido, é importante verificar a situação cadastral e fiscal da empresa. Pendências podem impedir o deferimento da opção, razão pela qual os últimos dias antes do encerramento do prazo exigem atenção principalmente das empresas que pretendem ingressar no regime ou que precisam resolver situações que possam impedir o enquadramento.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições previstas na legislação. O sistema permite o recolhimento de diferentes tributos por meio de uma sistemática simplificada, observadas as regras, atividades permitidas, limites de receita e demais requisitos aplicáveis a cada empresa.

O limite geral de receita bruta para enquadramento como empresa de pequeno porte no Simples Nacional permanece em até R$ 4,8 milhões anuais, observadas as demais regras previstas para utilização do regime. Entretanto, estar dentro do limite de faturamento, isoladamente, não garante o ingresso. A empresa também precisa atender aos demais requisitos e não possuir impedimentos previstos na legislação.

A alteração do calendário está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. A partir de 2027, as empresas também passarão a lidar com a nova estrutura envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. Por isso, setembro de 2026 passou a concentrar decisões que podem ter impacto na tributação das empresas no próximo ano.

Além do pedido de ingresso no Simples Nacional, existe uma segunda decisão que precisa ser compreendida pelos empresários. Empresas que já fazem parte do regime, assim como aquelas que solicitarem ingresso agora, podem avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. A nova sistemática permite, conforme as regras estabelecidas, a permanência da empresa no Simples Nacional com a possibilidade de recolher esses tributos pelo regime regular.

Essa possibilidade tem sido chamada de modelo híbrido. Nesse formato, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais componentes abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS podem seguir a sistemática regular. A decisão não deve ser confundida com o pedido de adesão ao próprio Simples Nacional, pois são escolhas diferentes.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular precisa considerar as características de cada negócio. Questões relacionadas ao fluxo de caixa, perfil dos clientes, cadeia comercial e aproveitamento de créditos tributários podem influenciar os efeitos da decisão. Por isso, não existe uma alternativa que possa ser considerada automaticamente mais adequada para todas as empresas.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem possuir características diferentes de negócios voltados predominantemente ao consumidor final. A estrutura de compras, vendas e créditos ao longo da cadeia também pode alterar os efeitos da escolha. A análise deve considerar a realidade individual da empresa antes da definição do modelo para 2027.

Outro ponto que exige atenção é a diferença entre Simples Nacional e Simei. A mudança do calendário para setembro não altera o período de opção para enquadramento como Microempreendedor Individual. Quem pretende solicitar enquadramento no Simei continuará realizando o procedimento em janeiro de 2027, desde que cumpra os requisitos necessários.

Dessa forma, o empreendedor não deve interpretar o dia 30 de setembro como prazo para solicitar o enquadramento como MEI. O encerramento desta quarta-feira está relacionado à opção pelo Simples Nacional para as empresas abrangidas pela nova regra e às decisões aplicáveis à forma de recolhimento de IBS e CBS. Para o Simei, o calendário permanece diferente.

A antecipação do prazo também exige atenção das empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou possuem registro de exclusão futura. Caso pretendam integrar o regime em 2027, essas empresas precisam verificar a situação e realizar a solicitação dentro do período estabelecido, além de observar eventuais pendências que possam impedir o deferimento.

Uma solicitação apresentada dentro do prazo não significa aprovação automática. O pedido passa pela verificação das condições necessárias para ingresso no regime. A existência de irregularidades ou impedimentos pode interferir no resultado, o que reforça a necessidade de consulta prévia à situação da empresa.

Outra possibilidade prevista nas regras é o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional apresentada em setembro. Para as empresas que realizarem o pedido e posteriormente decidirem não ingressar no regime, existe previsão de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, antes de os efeitos começarem em janeiro de 2027.

O calendário antecipado também amplia a necessidade de planejamento tributário ainda em 2026. A escolha do regime de tributação pode interferir diretamente na forma como a empresa calcula e recolhe impostos, organiza preços, negocia com fornecedores e clientes e administra o fluxo financeiro. Com a entrada gradual das mudanças da Reforma Tributária, essa avaliação ganha novos elementos.

Empresários que ainda não fizeram a solicitação precisam verificar se efetivamente devem pedir ingresso no Simples Nacional. Quem já está enquadrado e não possui registro de exclusão futura não precisa realizar uma nova adesão. Já quem está fora do regime e pretende ingressar em 2027 precisa observar o prazo de 30 de setembro.

Também é importante não confundir a adesão ao Simples Nacional com a escolha relacionada ao IBS e à CBS. Uma empresa pode já pertencer ao Simples e, mesmo assim, precisar avaliar a forma como pretende tratar os novos tributos. São procedimentos com finalidades distintas, embora o calendário de setembro reúna essas decisões.

As alterações representam uma das primeiras mudanças práticas sentidas pelas micro e pequenas empresas dentro da adaptação do sistema tributário brasileiro à nova estrutura de tributação sobre o consumo. O ano de 2027 marcará uma nova etapa dessa transição, fazendo com que decisões sobre o próximo exercício precisem ser tomadas ainda em 2026.

Para evitar problemas, empresários devem conferir a situação cadastral e tributária do negócio, verificar se existe exclusão futura registrada, analisar eventuais pendências e avaliar as consequências das diferentes formas de recolhimento. A proximidade do encerramento do prazo reduz o tempo disponível para correções que eventualmente sejam necessárias.

O Portal G37 chama a atenção especialmente para a mudança de calendário: empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 não devem esperar janeiro para iniciar o procedimento. O prazo regular termina em 30 de setembro de 2026, e a opção aprovada começará a produzir efeitos em 1º de janeiro do próximo ano.

Com as novas regras, setembro passa a ter papel central no planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas já enquadradas, empresas que pretendem aderir e negócios com registro de exclusão futura precisam observar qual procedimento se aplica a cada situação, evitando confundir a adesão ao Simples Nacional com a opção específica relacionada ao IBS e à CBS.

O Portal G37 acompanha as mudanças relacionadas ao Simples Nacional e à implementação da Reforma Tributária e atualizará esta matéria caso sejam divulgadas novas orientações ou alterações nos procedimentos antes do encerramento do prazo.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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