Trabalhador chamado de Xuxa e alvo de ofensas homofóbicas receberá R$ 15 mil de indenização de montadora

Uma montadora localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu ofensas homofóbicas e situações de constrangimento no ambiente profissional. A condenação foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após a empresa recorrer da decisão de primeira instância.
O caso acompanhado pelo Portal G37 envolve relatos de discriminação relacionados à orientação sexual do trabalhador. Durante o processo, ele afirmou que era alvo frequente de piadas e comentários ofensivos praticados por chefes e líderes e que o comportamento ocorria durante a rotina dentro da fábrica.
Entre as situações relatadas, o funcionário afirmou que era chamado de “Xuxa” em referência ao cabelo loiro. Também foram registrados comentários depreciativos relacionados à orientação sexual dele e afirmações de que aquele ambiente de trabalho não seria lugar para pessoas gays.
Uma testemunha ouvida durante o processo confirmou ter presenciado episódios de constrangimento e humilhação envolvendo o trabalhador. O depoimento indicou que gestores utilizavam referências à orientação sexual do funcionário para descredibilizá-lo profissionalmente durante o exercício de sua função como operador.
A empresa contestou as acusações e sustentou que possui políticas relacionadas à diversidade e canais internos destinados ao recebimento de denúncias. Os argumentos, entretanto, não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade diante das provas e depoimentos apresentados durante o processo.
Em primeira instância, o caso foi analisado pela 3ª Vara do Trabalho de Betim. O entendimento foi de que os elementos reunidos demonstravam a existência de um ambiente marcado por comentários homofóbicos e situações de humilhação contra o trabalhador. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
A empregadora apresentou recurso buscando modificar a sentença, mas a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação. O colegiado considerou que as provas apresentadas confirmaram a ocorrência das situações discriminatórias descritas pelo trabalhador.
O relator do processo no segundo grau foi o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os depoimentos demonstraram a existência de um ambiente profissional hostil e discriminatório relacionado à orientação sexual do funcionário.
A análise também considerou que a simples existência de políticas internas de diversidade não elimina a responsabilidade da empresa quando práticas discriminatórias acontecem no ambiente profissional sem que sejam adotadas medidas efetivas capazes de interromper e prevenir os episódios.
O entendimento adotado no julgamento foi de que cabe ao empregador manter condições adequadas no ambiente de trabalho e adotar providências quando surgem situações de discriminação ou constrangimento envolvendo seus funcionários. No processo analisado, a ausência de medidas consideradas eficazes para impedir as práticas contribuiu para a manutenção da condenação.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais. O valor reconhece as consequências das situações enfrentadas pelo trabalhador durante a relação profissional, especialmente os episódios envolvendo comentários e comportamentos discriminatórios relacionados à orientação sexual.
O caso permanece como uma decisão da Justiça do Trabalho envolvendo discriminação no ambiente profissional e responsabilidade da empregadora diante de atos praticados durante a rotina de trabalho. A condenação estabelecida inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Betim foi mantida após a análise realizada pela Oitava Turma.
O Portal G37 acompanha decisões relacionadas às relações de trabalho em Minas Gerais. No processo envolvendo a montadora de Betim, o resultado manteve o pagamento de R$ 15 mil ao funcionário após o reconhecimento de situações de humilhação e discriminação por orientação sexual dentro do ambiente profissional.




















