Município é condenado a pagar R$ 3 mil após supervisor agredir trabalhador durante expediente

O Município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador agredido fisicamente pelo próprio supervisor durante o expediente. O caso começou após o empregado fotografar o chefe sem autorização e compartilhar as imagens em um grupo de WhatsApp utilizado pela equipe, acompanhadas de comentários em tom de brincadeira. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
As informações acompanhadas pelo Portal G37 mostram que o episódio ocorreu durante a jornada de trabalho. Depois da publicação das fotografias, o supervisor reagiu fisicamente contra o empregado, desferindo um chute e um cutucão na região da canela. A agressão foi registrada em vídeo e o material acabou integrando as provas analisadas durante o processo.
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho e pediu indenização por danos morais. O processo foi inicialmente analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que reconheceu que a agressão praticada pelo superior hierárquico ultrapassou os limites aceitáveis de uma relação profissional e fixou a reparação em R$ 3 mil.
Durante o processo, entretanto, também ficou demonstrado que o próprio trabalhador havia contribuído para o conflito. Ele admitiu ter fotografado o supervisor sem autorização e divulgado as imagens em um grupo de mensagens utilizado pelos integrantes da equipe. A conduta não teria ocorrido apenas uma vez.
Uma testemunha que trabalhava como agente de endemias na mesma equipe confirmou que as fotografias e comentários eram recorrentes. As mensagens continham brincadeiras consideradas depreciativas em relação ao supervisor e foram levadas em consideração durante a análise sobre a responsabilidade de cada envolvido no episódio.
Mesmo diante da provocação, a Justiça entendeu que a agressão física não poderia ser considerada uma resposta legítima. O entendimento foi de que o empregador possui outros instrumentos para lidar com comportamentos inadequados de funcionários, como advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, aplicação de outras medidas previstas na legislação trabalhista.
O recurso foi analisado pela Sétima Turma do TRT de Minas Gerais, sob relatoria do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. O magistrado considerou que uma agressão física praticada por superior hierárquico durante o trabalho constitui ato ilícito e atinge a integridade física e a dignidade do empregado.
A decisão também apontou que se espera de pessoas que exercem funções de chefia uma atuação baseada em respeito, orientação e urbanidade. Mesmo diante de provocações, a utilização de violência física foi considerada incompatível com as responsabilidades de um superior hierárquico dentro do ambiente profissional.
Ao mesmo tempo, o Tribunal reconheceu a chamada culpa concorrente do trabalhador. Esse entendimento ocorre quando a própria vítima também contribui de alguma forma para os acontecimentos que provocaram o dano. No caso de Ituiutaba, as fotografias sem autorização e as publicações reiteradas no grupo de WhatsApp foram consideradas relevantes para a origem do conflito.
A culpa concorrente influenciou diretamente o valor da indenização. O trabalhador pretendia aumentar a reparação para R$ 20 mil, enquanto o Município buscava a redução do valor estabelecido anteriormente. Os dois pedidos foram rejeitados e a indenização permaneceu fixada em R$ 3 mil.
Para manter esse valor, também foi considerada a repercussão física limitada da agressão. Não foi apresentada documentação comprovando lesão corporal decorrente do chute e do contato físico, embora a conduta do supervisor tenha sido considerada suficiente para caracterizar dano moral.
A responsabilidade pelo pagamento ficou atribuída ao Município de Ituiutaba porque a agressão ocorreu no contexto da relação de trabalho e foi praticada por um supervisor durante o exercício de suas funções. A decisão reconheceu a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo superior hierárquico contra o empregado naquele ambiente.
O julgamento destacou ainda que cabe ao empregador público adotar medidas para manter um ambiente de trabalho adequado e impedir que conflitos profissionais terminem em agressões. Da mesma maneira, trabalhadores também devem respeitar regras de convivência e os limites relacionados à imagem e à dignidade dos colegas e superiores.
O caso terminou sem novos recursos. A dívida trabalhista referente à condenação já foi paga, encerrando a discussão sobre a indenização fixada pela Justiça do Trabalho.
O Portal G37 acompanha decisões trabalhistas em Minas Gerais. No processo de Ituiutaba, a Justiça reconheceu simultaneamente que a agressão praticada pelo supervisor gerou o dever de indenizar e que a conduta anterior do empregado contribuiu para o conflito, circunstância utilizada para manter a reparação em R$ 3 mil.




















