Cláusula de barreira deixa 16 partidos sem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV a partir de 2027

As eleições de 2026 produziram mudanças que vão além da definição dos novos deputados, senadores, governadores e da disputa presidencial. O desempenho obtido pelos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados também determinou quais legendas continuarão com acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027.
O levantamento acompanhado pelo Portal G37 mostra que, entre os partidos registrados no país, 14 conseguiram cumprir os requisitos da chamada cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira. Outras 16 legendas ficaram abaixo das exigências estabelecidas para a legislatura que começará em fevereiro de 2027.
A cláusula de desempenho não determina o fechamento ou a extinção de um partido político. As legendas que não atingiram o resultado mínimo podem continuar funcionando, manter seus registros e lançar candidatos nas eleições seguintes. A principal consequência está na perda de determinados benefícios relacionados ao desempenho eleitoral.
Para as eleições de 2026, havia dois caminhos para superar a barreira. O primeiro era alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com essa votação distribuída por pelo menos nove estados e com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um desses estados.
A segunda possibilidade era eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por, no mínimo, nove unidades da Federação. O partido ou federação que atendesse a um dos dois critérios conseguiria superar a cláusula de desempenho para a próxima legislatura.
| Critério da cláusula de desempenho em 2026 | Exigência |
|---|---|
| Votação nacional para deputado federal | Mínimo de 2,5% dos votos válidos |
| Distribuição territorial | Pelo menos 9 estados |
| Desempenho mínimo nesses estados | Pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada um |
| Critério alternativo | Pelo menos 13 deputados federais eleitos |
| Distribuição dos deputados | Eleitos em pelo menos 9 estados |
A votação utilizada para calcular a cláusula é a disputa para a Câmara dos Deputados. Os votos recebidos pelos partidos para presidente da República, governador, senador ou deputado estadual não são utilizados para determinar se uma legenda alcançou ou não o desempenho mínimo.
Entre as estruturas partidárias que conseguiram superar a cláusula estão PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB e Novo. Também alcançaram o desempenho necessário as federações Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV; União Progressista, integrada por União Brasil e PP; e PSDB/Cidadania.
Como os partidos que integram uma federação concorrem conjuntamente para determinados efeitos eleitorais, o desempenho das legendas integrantes é considerado de forma conjunta na aplicação da cláusula. Por isso, o resultado precisa ser analisado considerando também a composição dessas federações.
| Partido ou federação | Situação para 2027 |
|---|---|
| PL | Cumpriu |
| PSD | Cumpriu |
| Republicanos | Cumpriu |
| MDB | Cumpriu |
| Podemos | Cumpriu |
| PSB | Cumpriu |
| Novo | Cumpriu |
| Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV | Cumpriu |
| Federação União Progressista — União Brasil e PP | Cumpriu |
| Federação PSDB/Cidadania | Cumpriu |
No outro grupo estão partidos e federações que não conseguiram alcançar as exigências estabelecidas para 2026. A relação inclui tanto legendas que concorreram individualmente quanto partidos reunidos em federações que, mesmo somando seus desempenhos, ficaram abaixo das condições necessárias.
| Partido ou federação | Situação para 2027 |
|---|---|
| Federação PSOL/Rede | Não atingiu |
| Federação Renovação Solidária — PRD/Solidariedade | Não atingiu |
| PDT | Não atingiu |
| Avante | Não atingiu |
| Missão | Não atingiu |
| Agir | Não atingiu |
| Democracia Cristã | Não atingiu |
| Democrata | Não atingiu |
| Mobiliza | Não atingiu |
| PCB | Não atingiu |
| PCO | Não atingiu |
| PRTB | Não atingiu |
| PSTU | Não atingiu |
| Unidade Popular | Não atingiu |
Considerados separadamente os integrantes das federações que ficaram abaixo da barreira, são 16 partidos: PSOL, Rede, PRD, Solidariedade, PDT, Avante, Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.
Um dos casos mais próximos de alcançar a cláusula foi o da Federação PSOL/Rede. O grupo obteve votação nacional superior ao percentual mínimo e conseguiu eleger 15 deputados federais, mas não cumpriu a exigência relacionada à distribuição territorial necessária para superar a barreira.
Pelo critério baseado na votação, a federação precisava atingir pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em nove estados. O desempenho necessário foi alcançado em oito unidades da Federação, ficando abaixo do número mínimo exigido.
No Espírito Santo, a federação ficou próxima do percentual necessário. A votação alcançou aproximadamente 1,49%, não chegando aos 1,5% exigidos para que o estado pudesse ser contabilizado dentro do critério territorial.
O PDT também terminou as eleições abaixo dos dois caminhos disponíveis para superar a cláusula. O partido obteve aproximadamente 1,6% dos votos válidos nacionais para deputado federal e elegeu seis parlamentares, ficando abaixo do percentual nacional e do número mínimo de deputados exigidos.
A principal consequência financeira para as legendas que não superaram a barreira será a perda do acesso ao Fundo Partidário durante a próxima legislatura. Esses recursos são utilizados para financiar atividades permanentes das legendas, manutenção das estruturas partidárias e outras despesas autorizadas pela legislação.
A restrição também alcança a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Esse espaço é utilizado pelos partidos fora do período eleitoral para divulgar programas, posicionamentos, atividades internas e estimular a participação política conforme as regras previstas.
É importante diferenciar o Fundo Partidário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. A cláusula constitucional trata diretamente do Fundo Partidário e da propaganda gratuita. Isso não significa que uma legenda que ficou abaixo da barreira perdeu automaticamente qualquer possibilidade de receber recursos públicos destinados a futuras campanhas.
Os efeitos também aparecem na organização da Câmara dos Deputados. Partidos que não atendem aos requisitos constitucionais deixam de ter algumas prerrogativas institucionais relacionadas à estrutura partidária dentro da Casa, embora seus deputados continuem exercendo normalmente os mandatos conquistados nas urnas.
A cláusula de barreira não cancela a eleição de nenhum parlamentar. Um deputado federal eleito por uma legenda que ficou abaixo do desempenho mínimo assumirá normalmente o mandato em fevereiro de 2027 e continuará com direito a votar, apresentar projetos, participar das atividades legislativas e exercer as demais atribuições previstas para o cargo.
A Constituição permite ainda que parlamentares eleitos por partidos que não atingiram a cláusula possam se filiar a uma legenda que tenha superado a exigência sem perder o mandato por infidelidade partidária. A mudança, entretanto, não altera retroativamente o resultado utilizado na distribuição dos benefícios partidários.
Essa possibilidade pode aumentar a movimentação partidária durante o período posterior às eleições. Algumas legendas menores podem buscar fusões, incorporações ou outras formas de reorganização para manter capacidade de funcionamento e ampliar as chances de atingir as exigências nas próximas disputas eleitorais.
As federações partidárias também ganham importância nesse cenário. Diferentemente das antigas coligações proporcionais, as legendas reunidas em uma federação precisam atuar conjuntamente por um período determinado, compartilhando responsabilidades políticas e eleitorais.
O desempenho dos integrantes de uma federação é considerado conjuntamente para a aplicação da cláusula de barreira. Esse mecanismo permite que partidos com votações menores somem seus resultados, desde que cumpram as regras de funcionamento conjunto previstas para as federações.
A cláusula de desempenho começou a ser aplicada gradualmente nas eleições de 2018. Desde então, as exigências aumentam a cada eleição até chegarem ao patamar definitivo estabelecido para 2030.
| Eleição | Votação nacional mínima | Exigência nos estados | Alternativa por deputados |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1,5% | 1% em pelo menos 9 estados | 9 deputados em pelo menos 9 estados |
| 2022 | 2% | 1% em pelo menos 9 estados | 11 deputados em pelo menos 9 estados |
| 2026 | 2,5% | 1,5% em pelo menos 9 estados | 13 deputados em pelo menos 9 estados |
| 2030 | 3% | 2% em pelo menos 9 estados | 15 deputados em pelo menos 9 estados |
A partir das eleições de 2030, a regra chegará à etapa mais rígida prevista. Para garantir acesso aos benefícios, um partido ou federação precisará alcançar pelo menos 3% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em nove estados, com mínimo de 2% em cada um, ou eleger pelo menos 15 deputados federais em nove unidades da Federação.
O resultado de 2026 reforça o processo de concentração das estruturas partidárias com acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita. Partidos que conseguem representação parlamentar, mas não alcançam a distribuição territorial ou a votação exigida, passam a enfrentar limitações mesmo tendo deputados eleitos.
Para as legendas que ficaram abaixo do desempenho necessário, os próximos anos poderão ser marcados por discussões sobre continuidade independente, formação ou ingresso em federações, incorporações e fusões. Essas decisões podem modificar a configuração partidária antes das eleições municipais de 2028 e das eleições gerais de 2030.
O Portal G37 acompanha os efeitos do resultado das Eleições 2026 sobre a organização política do país. A cláusula de barreira não extingue partidos e não retira mandatos conquistados nas urnas, mas altera diretamente o acesso ao Fundo Partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a determinadas prerrogativas institucionais a partir de 2027.




















