Alexandre de Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto e mantém prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Apesar da mudança de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.
O caso acompanhado pelo Portal G37 está relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Débora ganhou repercussão nacional depois de escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.
Em maio de 2025, Débora foi condenada a 14 anos de prisão. A pena foi dividida em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da condenação foi o fechado.
A condenação envolveu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Também foi estabelecida indenização por danos morais coletivos, com responsabilidade solidária entre os condenados no processo.

Antes da conclusão definitiva da ação penal, Débora já havia deixado o estabelecimento prisional. Em março de 2025, a prisão preventiva foi substituída pela prisão domiciliar, acompanhada de medidas de controle, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Com o avanço da execução da pena, a defesa apresentou pedido de progressão de regime. A análise levou em consideração o período já cumprido e os dias de remição obtidos por meio de atividades desenvolvidas durante o cumprimento da condenação.
Foram reconhecidos 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias foram considerados pelo trabalho realizado, quatro dias por atividade de leitura e outros 100 dias em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio destinado a pessoas privadas de liberdade.
A remição permite reduzir o período restante da pena mediante atividades previstas na legislação, como trabalho e estudo. Com o reconhecimento desses dias e o tempo já cumprido, foram considerados preenchidos os requisitos necessários para a progressão ao regime semiaberto.
A Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação favorável à progressão. A defesa também sustentou que Débora já havia cumprido o período mínimo necessário para a mudança de regime, considerando os dias reconhecidos durante a execução penal.
Parte de um pedido adicional de redução da pena não foi aceita. A análise considerou que não seria possível contabilizar novamente determinadas atividades para gerar uma segunda redução referente ao mesmo período.
Mesmo com a progressão para o regime semiaberto, Alexandre de Moraes decidiu manter Débora em prisão domiciliar. O entendimento foi de que obrigá-la a deixar a residência para cumprir o semiaberto em uma unidade prisional representaria uma condição mais restritiva do que aquela já estabelecida.
A manutenção da prisão domiciliar não significa liberdade definitiva. Débora continua submetida à execução da pena e deverá cumprir as condições determinadas judicialmente enquanto permanecer em casa.
A progressão de regime é prevista na legislação e depende do preenchimento de requisitos relacionados ao tempo de cumprimento da pena e às condições verificadas durante a execução. No caso de Débora, os dias de remição também foram considerados no cálculo.
A decisão não altera o total da condenação estabelecida anteriormente. Os 14 anos permanecem como pena aplicada, com os abatimentos correspondentes ao período já cumprido e às remições reconhecidas.
Débora havia sido presa preventivamente em 2023 e permaneceu encarcerada até receber autorização para cumprir prisão domiciliar em 2025. Posteriormente, com a condenação definitiva, passou a cumprir a pena nas condições estabelecidas durante a execução.
O processo segue na fase de execução penal, período em que são analisados pedidos relacionados a progressão de regime, remição de pena e outras medidas previstas na legislação.
Com a nova decisão, Débora Rodrigues dos Santos permanece em casa, sob as condições determinadas judicialmente, mas passa formalmente a cumprir a pena no regime semiaberto.
O Portal G37 acompanha os desdobramentos do caso. A mudança anunciada nesta terça-feira altera o regime de cumprimento da pena, mas mantém em vigor a condenação e as demais determinações relacionadas à execução penal.




















