Homem é condenado a 21 anos e 10 meses de prisão por matar vítima com 17 facadas durante confraternização de futebol em Dores do Indaiá

Um homem de 28 anos foi condenado a 21 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato de outro homem, de 30 anos, durante uma confraternização de futebol realizada no Estádio Municipal Osvaldo de Araújo, em Dores do Indaiá, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (13 de outubro), quase seis anos após o crime, registrado em dezembro de 2020. A vítima recebeu 17 golpes de faca durante o encontro e morreu após ser socorrida. O Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu durante um encontro que reunia participantes de uma confraternização relacionada ao futebol no estádio municipal. O acusado estava acompanhado da namorada quando teria ouvido comentários depreciativos sobre a roupa utilizada por ela. Após tomar conhecimento da situação, o homem contou à companheira o que havia escutado, dando início aos acontecimentos que terminaram no ataque contra um dos participantes.
Conforme os fatos apresentados no processo, a mulher decidiu procurar um grupo de amigos para perguntar se alguém havia feito comentários sobre sua roupa. Enquanto ela conversava com as pessoas presentes, o então namorado se aproximou e atacou um homem que estava entre os integrantes do grupo. A agressão aconteceu de maneira repentina, surpreendendo os participantes da confraternização, incluindo a própria companheira do agressor.
Durante o ataque, o homem atingiu a vítima com 17 golpes de faca. A agressão provocou ferimentos que exigiram atendimento de emergência. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o socorro, encaminhando o homem de 30 anos para uma unidade hospitalar. Apesar do atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o homicídio, o autor deixou o Estádio Municipal Osvaldo de Araújo. As forças de segurança realizaram buscas para localizá-lo e conseguiram encontrá-lo em uma residência situada na zona rural de Dores do Indaiá. O homem foi preso e passou a responder criminalmente pela morte registrada durante a confraternização.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão realizada em 13 de outubro de 2026, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou a acusação contra o réu, sustentando que o homicídio ocorreu por uma motivação desproporcional e que a vítima foi atacada sem condições adequadas de reação.
O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Enzo Pravatta Bassetti. Após a apresentação dos elementos do processo, o Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras apontadas pela acusação: motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O reconhecimento dessas circunstâncias caracteriza o homicídio como qualificado, conforme previsto na legislação penal brasileira.
A qualificadora de motivo fútil está relacionada à desproporção entre a motivação do crime e a gravidade da conduta praticada. No caso julgado em Dores do Indaiá, a acusação apontou que o ataque ocorreu após comentários sobre a vestimenta da companheira do réu. Já a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa foi reconhecida em razão das circunstâncias do ataque, realizado de surpresa contra o homem que participava da confraternização.
Com a decisão dos jurados, o réu recebeu a pena de 21 anos e 10 meses de reclusão, com cumprimento em regime inicialmente fechado. A sentença encerra a etapa de julgamento pelo Tribunal do Júri do processo relacionado ao homicídio ocorrido em dezembro de 2020.
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